Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3153
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único, do CPC, porquanto “presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado...” Pois bem, o executado foi validamente citado no endereço que constou da carta de
intimação (fl. 29 e verso), não sendo encontrado no presente momento em razão do acima exposto. Portanto, considerando que
são deveres das partes declinar no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional
onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva,
consoante o disposto no artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente (fls.
117/119), reconhecendo o executado como intimado no endereço que foi enviado a carta de intimação. Por consequência,
autorizo a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, consoante formulário de fl. 120, pois já
ultrapassado em muito o prazo legal para os fins do disposto no artigo 854, §3º do CPC. No mais, em termos de prosseguimento
do feito, requeira o exequente o que de direito. Prazo: 10 dias. Na inércia, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1
(um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, porquanto o(a)(s) executado(a)(s) não possui(e)
(m) outros bem(ns) penhorável(is), salientando que durante esse período também ficará suspensa a prescrição. Decorrido o
prazo assinado sem que sejam localizados bens penhoráveis, o feito será arquivado. Int. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU
CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001513-11.2013.8.26.0531 (053.12.0130.001513) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Banco Bradesco Financiamentos S/A - José Eufrásio Mota Filho - Fls.123: Incluído no SAJ o endereço indicado para citação
do requerido. Intime-se o Banco-exequente para comprovar nos autos depósito da diligência para condução do Sr. Oficial de
Justiça, conforme r. Determinação de fls.115. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0001563-71.2012.8.26.0531 (531.01.2012.001563) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos
Econômicos - Evandra Meneguello Ferrari - Banco do Brasil Sa - Vistos. Fls. 241 e verso: o Banco-executado concordou
expressamente com o novo cálculo apresentado pelo exequente nas fls. 237/238. Assim, homologo os cálculos de fls. 237/238,
a fim de que a execução prossiga pelo valor de R$ 6.539,68 (seis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta e oito
centavos). Considerando que há depósito nos autos suficiente para o pagamento do débito exequendo, determino a imediata
expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, no valor de R$ 6.539,68, referente à importância depositada
na fl. 46. O remanescente (R$ 10.124,29) deverá ser devolvido ao executado, ressaltando que neste último caso, o mandado
de levantamento será expedido tão-somente em nome do Banco do Brasil, sem a indicação do seu procurador. Após tudo isso,
tornem os autos conclusos para a extinção. Intime-se. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE
SOUZA (OAB 88538/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 0001898-32.2008.8.26.0531 (531.01.2008.001898) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Cooperativa
dos Cafeicultores e Citricultores de São Paulocoopercitrus - Antonio Mestriner - - Angela Maria Scaraficci Mestriner - Vistos.
Defiro a dilação do prazo requerida na fl. 501 (trinta dias), a contar da publicação deste despacho. Decorrido, dê-se nova vista
ao exequente para que informe sobre o cumprimento do acordo homologado nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, salientado
que o seu silêncio presumirá que ocorreu a satisfação integral da obrigação. Int. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB
226885/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 0002091-08.2012.8.26.0531 (531.01.2012.002091) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni
S/A - Crédito, Financiamento e Investimento e outro - José Carlos Santos da Cruz - Vistos. Fls. 145/146: defiro a realização
da pesquisa BACENJUD, com a finalidade de obter o endereço do executado. Para tanto, deverá o exequente providenciar o
recolhimento da taxa devida no valor de R$ 16,00 (quinze reais), na Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, código
434-1, no prazo de 05 (cinco) dias. Após o recolhimento, à Serventia para as providências necessárias. Int. - ADV: PASQUALI
PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0002144-18.2014.8.26.0531 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.B. - - C.G.V.B. - Vistos. Fl. 49: Defiro,
expedindo-se nova via do formal de partilha, ressaltando-se a impossibilidade da expedição em formato digital, porquanto se
trata de autos físicos, além do que o Fórum permanece em honorários de atendimento das 13:00hs às 17:00hs. Oportunamente,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP), FRANCISCO
LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP)
Processo 0002144-18.2014.8.26.0531 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.C.B. - - C.G.V.B. - Certifico e dou fé haver
deixado de expedir segunda via do formal de partilha, conforme r. Despacho de fls.53, em virtude da primeira via estar em
Cartório à disposição da parte interessada para retirada. - ADV: FRANCISCO LOURENCO TORRES OVIDIO (OAB 118541/SP),
ISABELA REGINA KUMAGAI DE OLIVEIRA (OAB 214333/SP)
Processo 0002906-34.2014.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.M. - C.P.F. - Vistos.
Fl. 270: Defiro, expedindo-se a correspondente certidão de honorários em favor do advogado nomeado a fl. 08. Fls. 275/276:
Trata-se de petição apócrifa, porquanto ausente de assinatura. Assim, deverá ser regularizado a petição com a assinatura da
procuradora. Após, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos. Fls. 272/273: Ante o requerimento de fls. 275/276,
manifeste-se o Procurador nomeado à parte autora. Int. - ADV: JOSÉ EDUARDO ZANQUETA (OAB 280304/SP), CINTHIA
FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 0003229-49.2008.8.26.0531 (531.01.2008.003229) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Cacilda Aparecida Porta Benetti e outro - Vistos. Fls. 154/155: diante da ausência de bens penhoráveis em
nome da parte executada, defiro a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III, do
Código de Processo Civil, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo, dê-se vista ao exequente. Intime-se. ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0003407-85.2014.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joao Victor Fernandes - Heloísa Helena Camilo Fernandes - - Luís Eduardo Fernandes - - Wilma Aparecida Fernandes - - Telma Regina Fernandes Ramos
- - Casemiro Antonio Ramos Júnior - - Lígia Maria Fernandes Barros - - Sérgio Amauri Barros - - José Manoel Sala Fernandes
- Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - Vistos. Fls. 274/278: nos termos do que foi solicitado pela Vara do Trabalho
de Mogi Mirim, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o veículo Saveiro placa: EKV-4167, haja vista que o referido
bem foi arrematado naquele Juízo. Esta decisão valer-se-á como termo de levantamento de penhora, sendo desnecessária a
expedição de qualquer documento neste sentido. À Serventia para o desbloqueio do veículo através do Sistema RENAJUD,
com urgência. No mais, reporto-me à decisão de fl. 246. Intime-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP),
MURILLO ASTEO TRICCA (OAB 11045/SP)
Processo 0003407-85.2014.8.26.0531 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Joao Victor Fernandes
- - Heloísa Helena Camilo Fernandes - - Luís Eduardo Fernandes - - Wilma Aparecida Fernandes - - Telma Regina Fernandes
Ramos - - Casemiro Antonio Ramos Júnior - - Lígia Maria Fernandes Barros - - Sérgio Amauri Barros - - José Manoel Sala
Fernandes - Agropecuária Nossa Senhora do Carmo S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento a decisão de fl. 282, procedi o
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