Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3154
2339
Processo 0012894-59.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0004132-08.2011.8.19.0068 - 1ª VARA DA
COMARCA DE RIO DAS OSTRAS/RJ) - UNICRED COSTA DO SOL COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS
PROFISSIONAIS DE SAUDE DA COSTA DO SOL LTDA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196,
IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para, em 15 dias, providenciar o
recolhimento/complemento das custas postais ou de diligência, bem como custas de distribuição da precatória. Fica ainda
intimado de que, decorrido o prazo de 15 dias, sem o devido recolhimento supra indicado o processo estará sujeito à extinção
na forma do artigo 485, IV do CPC ao cancelamento de sua distribuição na forma do artigo 290 do CPC. - ADV: FABRÍCIO DE
ALMEIDA ELIAS (OAB 136206/RJ)
Processo 0013023-98.2019.8.26.0405 (processo principal 1029040-03.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Leonardo Petená de Oliveira e outros - José Carlos Petená - Renúncia retro: comprove a notificação ( art.
112 do CPC). Int. - ADV: HELIO CAETANO DA CRUZ (OAB 142116/SP)
Processo 1004920-51.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1030553-59.2019.8.26.0224 - 9a. VARA CIVEL
FORO DE GUARULHOS - COMARCA DE GUARULHOS - SP) - Banco Bradesco S/A - Pelo presente ato, em cumprimento ao
que dispõe o artigo 196, V das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado sobre o
resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões) pela via postal. Fica ainda intimado para, em 5
(cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, ressaltando
que a emissão de nova carta ou mandado independerá de determinação judicial, ressalvada a mudança de finalidade do ato. ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1013558-73.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Roberto Vieira - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XIII das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor INTIMADO sobre a contestação apresentada pela parte requerida,
devendo se manifestar na forma prevista no artigo 350 do CPC. Em havendo reconvenção, o autor/reconvindo deverá, ainda, se
manifestar na forma do artigo 343, §1º do CPC. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JOAO DALBERTO
DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1017767-95.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - Marcos Aurélio Campos Fazano Osasco ME e outros - 1- Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema BACENJUD.
2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do
CPC. - ADV: MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), ILIAS
NANTES (OAB 148108/SP)
Processo 1029207-83.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial O & P Ltda Epp - Para a
expedição do mandado de penhora, é necessário o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça. Providencie, no
prazo de 15 dias . - ADV: MARINA FIORINI (OAB 211394/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0565/2020
Processo 0000721-03.2020.8.26.0405 (processo principal 1008441-14.2014.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - M.l. Gomes Advogados Associados - CLEVERSON VALENTIM NOBRE - Vistos. Dada a manifestação/
requerimento retro, e bloqueio de valor, ao qual não houve resistência, declaro satisfeita a obrigação, extinguindo-se o processo
com fundamento no art. 924, II, do CPC. Depois de certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para levantamento
pelo exequente do valor bloqueado e, em não havendo custas pendentes, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), ELISA MARGARETH LOPES PRIMO (OAB 277736/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 0006384-30.2020.8.26.0405 (processo principal 1029524-47.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Vistos. Neste incidente executivo,
a exequente informou que a executada quitou o débito, assim, declaro cumprida a obrigação que recaiu sobre a ré, julgando-a
extinta com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem interesse recursal, declaro o trânsito em julgado desta decisão. Certifiquese e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. - ADV: PRISCILA LIMA FONDELO (OAB 235115/
SP)
Processo 0021267-31.2010.8.26.0405/02 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Raimundo Nonato de
Souza - Vistos. Na liquidação do julgado, feito o depósito do precatório, com o qual concordou a autor/credor, julgo extinta a
obrigação com fundamento no art. 924,II, do CPC. Expeça-se o necessário para levantamento. Sem interesse recursal, declaro
o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se e, em não havendo custas pendentes, arquive-se e, comunique-se. P.I.C. ADV: MARIA CAROLINA MESSA (OAB 238170/SP)
Processo 1000610-36.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S.a - Em Recuperação
Judicial - Jc Barros Indústria e Comércio de Alimentos Eireli - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP)
Processo 1001339-28.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial
Clube - Vistos. CONDOMINIO PIAZZA NAVONA RESIDENCIAL CLUBE ajuizou ação de cobrança contra JOYCE KAREN
SPAGIARI dizendo, em resumo, que a ré é dona do apartamento nº 402, Bloco 05, do condomínio/autor, porém, deixou de
pagar as contribuições condominiais de abril/2019 a janeiro/2020, alcançando-se cifra de R$ 4.817,69, razão da propositura
da demanda. Feita a citação (fls. 75), passou-se in albis o prazo para resposta (fls. 76). Relatados. D E C I D O. O processo
comporta julgamento nos moldes do art. 355, II, do CPC. É que, feita a citação, resistência alguma sobreveio, daí, dada a
revelia e, tratando-se de direito disponível, possível a incidência dos efeitos desse instituto, presumindo-se verdadeiros os
fatos deduzidos na exordial. Ademais, suficientemente demonstrado o vínculo entre ré e imóvel. Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação para condenar a ré ao pagamento dos encargos condominiais destacados na inicial, e os que vencerem
até a satisfação da obrigação, corrigindo-os pela Tabela Prática do TJ, incidindo-se juros de mora de 1% a.m, e multa de 2%,
tudo a contar do vencimento. Suporta ainda a vencida com o pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas do
desembolso, mais honorários advocatícios de 10% calculados sobre o valor do débito. P.I.C. - ADV: MAURICIO GOMES PINTO
(OAB 202853/SP)
Processo 1003396-53.2019.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nazir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º