Disponibilização: quinta-feira, 5 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3161
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dinheiro - Júnia Alves Dias de Lima - - Darci Dias de Lima - Para a parte exequente informar endereço atual/correto da parte
executada Claudinei, Rubens e Orlando, vide AR Negativo de fl(s). 40/43, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção ADV: ADILSON RAMOS (OAB 437265/SP)
Processo 1024546-81.2019.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renato Oliveira Leme - Claro
S/A - Nº de ordem: 2019/001414 Vistos. Fls.294/295: Ciência às partes para eventual manifestação no prazo de 10 dias. No
silencio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE
FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), HELLEN DOS SANTOS DOMICIANO ANTONELLI (OAB 278777/SP)
Processo 1026053-43.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline
Aparecida Sanches Rodrigues Berenguel Pedroso - Itaú Unibanco S/A - N. Ordem: 2020/001764. Vistos. Manifeste-se a parte
requerente, quanto a contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos,
dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os autos à conclusão
para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP), CASSIO JOSE MORON (OAB 211736/SP)
Processo 1027247-78.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena
Maria dos Santos - Bradesco Vida e Previdência S/A - N. Ordem: 2020/001473. Vistos. Manifeste-se a parte requerente,
quanto a contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos, dê-se
ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os autos à conclusão
para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO
DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP)
Processo 1031089-66.2020.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002110-61.2019.8.26.0495 - Juizado Especial
Cível e Criminal na comarca de Registro) - Sidneia dos Santos - Nº de ordem: 2020/001745 Vistos. Considerando o quanto
alegado às fls. 06, devolva-se a presente deprecata, uma vez que perdeu seu objeto. Int. - ADV: HELIO BORGES RIBEIRO
(OAB 126020/SP)
Processo 1031647-38.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura
Del Cistia - Mercado Livre - - Mercadopago.com Representações LTDA - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda e outro - N.
Ordem: 2020/001758. Vistos. Manifeste-se a parte requerente, quanto as contestações e documentos, no prazo de 15 dias (art.
350/351, NCPC). Com a vinda de novos documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias
(art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: JULIANA FERNANDES SANTOS TONON (OAB 292422/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), RENATA BARBOSA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 330597/SP), JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB
15349/SP)
Processo 1032189-56.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jefferson
Luiz dos Santos - Para a parte exequente informar endereço atual/correto da parte executada ENCONTRE COMPRE, vide AR
Negativo de fl(s). 36, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção - ADV: LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/
SP)
Processo 1032227-68.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariana Franzina Serra - Nº
de ordem: 2020/001794 Vistos. Fls. 91: Indefiro a citação do requerido, via DJE, considerando a falta de previsão legal, não
constando entre o rol das formas de citação indicadas no art. 18, da Lei 9099/95. Indique, em trinta dias, a parte autora um
único endereço em que tenha efetivamente diligenciado para a citação do requerido, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENÉ
EDNILSON DA COSTA CONTÓ (OAB 165329/SP), FRANCINE CONTÓ COSTA (OAB 339407/SP)
Processo 1032554-13.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Peterson
Rodrigo Leite Figueiredo - - Sabrina Oliveira Machado - Selfit Academias Holding S.a - N. Ordem: 2020/001813. Vistos. Manifestese a parte requerente, quanto a contestação e documentos, no prazo de 15 dias (art. 350/351, NCPC). Com a vinda de novos
documentos, dê-se ciência à parte requerida, para manifestação também em 15 dias (art. 437, §1º, NCPC). Após, tornem os
autos à conclusão para designação de audiência de instrução ou eventual julgamento antecipado da lide. Intime-se. - ADV:
PETERSON RODRIGO LEITE FIGUEIREDO (OAB 390351/SP), SABRINA OLIVEIRA MACHADO (OAB 390792/SP), AMANDA
AURORA PEREIRA DA COSTA PORTO (OAB 29103/PE)
Processo 1034545-24.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lourival Rodrigues
- Vistos. Fls. 30: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, publicado às páginas 2 e 3 do DJE de 01/09/2017,
permitiu-se aos advogados correção/complemento de cadastro de processos digitais. Na página 03 consta inclusive a indicação
do atalho a ser utilizado pelo advogado para as correções no cadastro dos processos. Tais procedimentos constam do Manual
de Orientações aos Advogados está atualizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 2002/2019, publicado no DJE de
01/11/2019, no link http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No caso dos presentes, verifico que deve haver a inclusão
da parte MARINETE, no cadastro processual, pelo(a) próprio(a) patrono(a) da parte autora, litisconsórcio ativo com o autor
LOURIVAL, bem como deve haver a inclusão da parte CELSO SANTOS, no cadastro processual, em litisconsórcio passivo com
a ré ANDREIA. Prazo: 15 dias, pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO FURLANES (OAB 82003/SP)
Processo 1034980-95.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Emerson de Albuquerque
Seixas - Vistos. Trata-se de reiteração de pedido de tutela de urgência, para exclusão do nome da parte requerente, junto às
entidades responsáveis por cadastro de inadimplentes. No caso em tela, considerando os novos documentos apresentados,
está demonstrada a necessidade da tutela de urgência, posto que o requerente está encontrando dificuldade para a realização
da matrícula da filha em cursos pré-vestibular (vide fls. 20 e seguintes) com possível impedimento à efetivação da matrícula, em
caso de sua aprovação. Por outro lado, o requerente nega qualquer vínculo com o banco requerido, imputando a ocorrência de
fraude, não havendo como se exigir tal comprovação por parte do requerente, mas, ao contrário, compete ao banco comprovar a
regular contratação de seus serviços. Por fim, não se verifica risco de irreversibilidade da medida, em caso de improcedência da
presente demanda. Nestes termos, presentes os pressupostos do art. 300 do CPC/2015, DEFIRO A LIMINAR para determinar a
EXCLUSÃO do nome de Emerson de Albuquerque Seixas, CPF - ADV: IONA LAURA MARQUES SEIXAS (OAB 333433/SP)
Processo 1035121-17.2020.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jnc
Comércio de Auto Peças Ltda - Vistos. Fls. 31: Considerando que a requerente é empresa ativa, que pode sofrer alguma
dificuldade no mercado com a manutenção da restrição financeira, bem como que se dispõe a efetuar depósito em caução
no valor do débito em discussão, defiro a realização do depósito judicial. Efetuado o depósito, providencie-se o necessário
para a EXCLUSÃO do nome de Jnc Comércio de Auto Peças Ltda, CNPJ: 11.417.834/0001-13, dos órgãos de proteção ao
crédito, referente ao débito inserido ou informado por Brascom Servicos de Divulgacao Propaganda e Marketing Eireli, CNPJ
35.049.800/0001-81, indicado às fls. 18/19. No mais, aguarde-se a citação e eventual contestação da requerida, na forma já
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