Disponibilização: quinta-feira, 19 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3171
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de requerimento nesse sentido. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente arquive-se o
presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002448-15.2020.8.26.0302 (processo principal 1006884-34.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Edilaine Cristina Tonsic - Uma vez regularizados o cadastro
de partes, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15
(quinze) dias pague o valor de R$599,55. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado
por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de
penhora. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida
após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no
prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou
não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no
prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. ADV: CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002454-22.2020.8.26.0302 (processo principal 1006892-11.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Janaina Fornarole - Uma vez regularizados o cadastro de partes,
na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze)
dias pague o valor de R$. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se
transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora. Fica a
parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia
do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de
bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CAROLINA
RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002455-07.2020.8.26.0302 (processo principal 1004895-90.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Mariele Aparecida Garbim - Uma vez regularizados o cadastro
de partes, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15
(quinze) dias pague o valor de R$. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a
garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo
de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não
descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo
de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002456-89.2020.8.26.0302 (processo principal 1006897-33.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Marta Pinhatar Ribeiro - Uma vez regularizados o cadastro de
partes, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15
(quinze) dias pague o valor de R$. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a
garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo
de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não
descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo
de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002458-59.2020.8.26.0302 (processo principal 1006906-92.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria José Buscariolo Carinhato Jau Me - Anderson Roberto Burriguel Me - Uma vez regularizados o cadastro
de partes, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15
(quinze) dias pague o valor de R$. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a
garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo
de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não
descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo
de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
CAROLINA RIZZO ANDRIOLI (OAB 364042/SP)
Processo 0002473-28.2020.8.26.0302 (processo principal 1006301-49.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ensino Fundamental Jauense Ltda Me - Cecília de Fátima Silva Lopes - Uma vez regularizados o
cadastro de partes, na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo
de 15 (quinze) dias pague o valor de R$. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado
por carta. Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de
penhora. Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida
após a garantia do juízo. Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no
prazo de 30 dias. Providenciado, expeça-se novamente. Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou
não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no
prazo de 30 dias. Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. ADV: MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Processo 0002474-13.2020.8.26.0302 (processo principal 1006314-48.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Carlos Alberto Biondi Me - Mariana Cristina Marchi - Uma vez regularizados o cadastro de partes, na
forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias
pague o valor de R$1.029,60. Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta. Se
transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e expeça-se mandado de penhora. Fica a
parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º