Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
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Processo 0004962-79.2018.8.26.0602 (processo principal 1032848-41.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Ariuze Aparecida Oliveira Munhoz - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 70/71: Nos termos do comando
judicial de fls. 34/36, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cumpra-se a decisão de fl. 68. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), KARINA AMÉRICO ROBLES
TARDELLI (OAB 206036/SP)
Processo 0008076-89.2019.8.26.0602 (processo principal 1039464-61.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sistema Educacional Ciências e Letras Eireli - - Didata Distribuidora de Material Didático Ltda. - Donizete Manuel de Morais - Joelma Paula Dias Pereira - Autor: manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV:
DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI MANETTA
(OAB 145465/SP)
Processo 0008172-22.2010.8.26.0602/02 - Requisição de Pequeno Valor - Ato / Negócio Jurídico - Vanderson Alex de Lima
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora se
satisfeito integralmente o débito requisitado neste incidente. Na concordância, ou na inércia, tornem conclusos para determinação
de expedição de mandado de levantamento e extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0008172-22.2010.8.26.0602/03 - Requisição de Pequeno Valor - Ato / Negócio Jurídico - Claudio Jesus de Almeida
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte credora se
satisfeito integralmente o débito requisitado neste incidente. Na concordância, ou na inércia, tornem conclusos para determinação
de expedição de mandado de levantamento e extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 0008673-24.2020.8.26.0602 (processo principal 1030045-80.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Braz Jamal Junior - - Jesuel Gomes - - Mariana Aparecida Gottsfritz - Kamilla Andresa Oliveira - Autor:
manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: MARIANA APARECIDA GOTTSFRITZ (OAB 289852/SP), JESUEL
GOMES (OAB 110437/SP)
Processo 0008908-88.2020.8.26.0602 (processo principal 1031498-13.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - José da Silva Moreira - Everson Andre de Oliveira - Vistos. Intimada a parte devedora para o cumprimento
voluntário do julgado, quedou-se inerte, razão pela qual se agrega ao montante devido a multa de 10% (dez por cento), nos
termos do art. 523, §1º, do CPC. Decline a parte exequente, no razoável prazo de quinze (15) dias, bens da parte devedora
passíveis de penhora (art. 524, caput e inciso VII , ambos do CPC) ou postule o acionamento via Internet dos sistemas Bacenjud
2.0 (bloqueio de valores de contas correntes e/ou aplicações financeiras via Banco Central), Infojud (pesquisa de bens arrolados
pelo contribuinte na última declaração de imposto de renda para a Receita Federal) e Renajud (pesquisa de veículos via
Detran. Para acionamento dos referidos sistemas, a parte exequente, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, nos
termos do Provimento CSM nº 1.864/11, deverá recolher, pelo código 434-1, na guia FEDTJ, o valor de R$ 16,00 para cada
sistema a pesquisar. Deverá, também fornecer o cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e
dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1° do CPC. No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o
termo final fixado para o pleito da parte credora, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos
de execução. Considerando-se que o atual CPC não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas para
a hipótese de inércia do exequente em dar início ao cumprimento de sentença ou de paralisia da execução, por analogia e
integração sistemática do disposto no §4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo certificado, terá início o prazo de prescrição
intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação ou se tenha termo a prescrição. Antes de
eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na
forma da lei. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA GENTIL (OAB 277861/SP), ANDREIA VANZELI DA SILVA MOREIRA (OAB
264405/SP)
Processo 0009508-12.2020.8.26.0602 (processo principal 1002362-68.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fernando Cappelletti Venafre - - Bottan Brasil Indústria e Comércio de Postes Ltda - Me - Cláudia Cristina
Diniz Me - Autor: manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: FERNANDO CAPPELLETTI VENAFRE (OAB
296430/SP)
Processo 0013120-55.2020.8.26.0602 (processo principal 0002537-89.2012.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Fundação Dom Aguirre - - Etevaldo Queiroz Faria - Luciana Meira Capelini - Empresa Gestora
de Ativos - EMGEA - Autor: manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB
61182/SP), ANDRESSA SAYURI FLEURY (OAB 215443/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
Processo 0016336-24.2020.8.26.0602 (processo principal 1033820-40.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Scenika Diagnósticos, Comércio, Importação e Distribuição de Materiais Médicos Eireli
- - Bruno Zilberman Vainer - - Luiz Fernando Villela Nogueira - Simone Nunes Ferraz Descartaveis Epp - Autor: manifestar-se
sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB 220739/SP), BRUNO ZILBERMAN
VAINER (OAB 220728/SP)
Processo 0016363-07.2020.8.26.0602 (processo principal 4020145-95.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Teixeira Fortes Advogados Associados - Fabiana Aparecida Lobo - - Tiago Teuber Marques
- Vistos. Teixeira Fortes Advogados Associados ingressou com o presente Pedido de Cumprimento de Sentença, em face de
Fabiana Aparecida Lobo e outro. Homologo o acordo celebrado às fls. 420/422, pelo qual se ajustaram as partes e entre si
deram quitação, a serem levantados valores já depositados nos autos para a satisfação. Cristaliza-se a satisfação integral do
débito, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente pedido de cumprimento de sentença, o que faço por analogia aos termos do
art. 924, inciso II, do NCPC. Certifique a Serventia, desde já, o trânsito em julgado desta, pois a convergência de desígnios das
partes desintegra o interesse de agir, no aspecto recursal. Expeça-se MLE ao exequente (Teixeira Fortes R$2.731,52, com os
acréscimos), nos termos do formulário de fls. 423. Quanto à parte executada, para a expedição de MLE no valor de R$8.625,13,
que desde já fica deferida, está condicionada à juntada de regular formulário. Juntado, expeça-se. Após, recolhidas eventuais
custas em aberto nestes e nos principais, arquivem-se ambos. Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP), LÉA LUIZA ZACCARIOTTO (OAB 174563/SP), LUIS FERNANDO ZACCARIOTTO (OAB 248891/SP)
Processo 0017082-86.2020.8.26.0602 (processo principal 1029489-78.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Condomínio - Alexandre Franco de Camargo - - Associação Residencial Reserva Ipanema - Thalita Esteula Gomide - Autor:
manifestar-se sobre o(s) AR(s) negativo(s) juntado(s). - ADV: ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO (OAB 189414/SP),
MARILIZA PETRERE (OAB 293138/SP)
Processo 0024997-26.2019.8.26.0602 (processo principal 4002755-15.2013.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - ESTER LAURIANO DE SOUZA - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls.
31/77: Exceção de pré-executividade e documentos ofertados pela parte executada: Diga o exequente, no prazo legal. Intimese. - ADV: ANA CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB 221919/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/
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