Disponibilização: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3176
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372783/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), NADIA LUANA RIBEIRO E SILVA SOUSA (OAB 258254/SP)
Processo 1003925-14.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Carlos Roberto
Corrêa - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Não obstante os documentos de fls. 137/140, os rendimentos
indicados nos documentos de fls. 146/155 demonstram que a parte autora não se trata de pessoa pobre na acepção jurídica do
termo, razão pela qual indefiro o pedido de justiça gratuita, devendo o feito tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo
189, inciso III, do Código de Processo Civil. Providencie-se as anotações necessárias. Assim, concedo o prazo de 48 horas
para que a parte autora providencie o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Prov. e Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), LUDJANE APARECIDA MARCONI CORREA (OAB 307953/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1004063-78.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Alessandro Cassio dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista que não
houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 30 (trinta) dias. Observo à parte autora, desde já, que se trata de início da fase de cumprimento de sentença, de
modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado CG n. 1789/2017. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO VICTOR DE SÁ (OAB 341064/SP), BRUNO ALVES DE AMORIM (OAB
340986/SP), HELGA LOPES SANCHEZ (OAB 355025/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI
FILARDI (OAB 212835/SP)
Processo 1004113-07.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Ej & Mdc Ltda
- Caio Barbieri Stracieri e outro - Vistos. Para que a parte executada possa discutir o débito pretendido pela parte exequente,
é necessário que o Juízo esteja seguro, conforme inteligência do artigo 53, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/95 e os termos do
enunciado n. 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para
que a parte executada efetue o depósito do débito ou indique bens a garantir o Juízo, sob pena de rejeição liminar dos embargos
à execução apresentados a fls. 62/70. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB
225850/SP), DIEGO DOS SANTOS AZEVEDO GAMA (OAB 231028/SP), CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB
194177/SP)
Processo 1004115-74.2020.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Ej & Mdc
Ltda - Vistos. Fls. 70: Diante do informado, aguarde-se o cumprimento do acordo, nos termos da decisão de fls. 61. Int. - ADV:
CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO (OAB 194177/SP)
Processo 1004314-33.2019.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Anderson Roberto
Rocon - Bruna Alves Bueno - Vistos. Diante do aviso de recebimento de fls. 73, aguarde-se por 10 (dez) dias a resposta ao
ofício. No silêncio, tornem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA WENDEL (OAB 378013/SP), ANDERSON ROBERTO ROCON (OAB
190859/SP), LUIZ GONZAGA BOVO JUNIOR (OAB 262416/SP), CAMILA FERNANDA FERREIRA (OAB 379009/SP)
Processo 1004453-48.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Elviro Antunes
de Souza - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes Elviro
Antunes de Souza e André Luis de Oliveira da Silva a fls. 53. Em consequência, julgo extinto o processo em relação às partes
acima mencionadas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Por fim,
considerando os termos do acordo, reconheço a perda de objeto da ação em relação aos réus João Zacarias e Neide Theodoro
Zacarias. Consequentemente, julgo extinto o processo em relação aos referidos réus, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I. - ADV: THIAGO GOULART RODRIGUES (OAB 224062/
SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP)
Processo 1004584-23.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Lucas Uberti Garcia - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 205: Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido pela parte ré. No mais, aguarde-se
a resposta dos ofícios expedidos. Int. - ADV: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004734-04.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alvaro
Francisco Marigo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos De acordo com enunciado aprovado no XXX FONAJE,
na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como
termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora. Assim, considerando-se que a parte ré efetuou o depósito
de fls. 91/92 e não apresentou impugnação, bem como a concordância da parte autora quanto ao valor depositado, consoante
manifestação de fls. 94, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, expeça-se guia de levantamento
em favor da parte autora, conforme requerido a fls. 95. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Prov. e
Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB 241364/SP)
Processo 1004734-04.2020.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alvaro
Francisco Marigo - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Vistos. Diante da manifestação apresentada pela parte ré
a fls. 97/98, cumpra-se a decisão de fls. 96, emitindo se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos
termos requeridos a fls. 95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Prov. e Int. - ADV: ALVARO FRANCISCO MARIGO (OAB
241364/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1004935-30.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Alves de Souza - Vistos.
Fls. 68: Promovo a tentativa de bloqueio de valores em nome da parte executada, até o limite do débito apontado a fls. 51 (R$
1.788,28), pelo CPF ( 381.862.048-22), indicado a fls. 01, consoante o extrato que segue. Havendo bloqueio de valores, tornem
conclusos. Caso contrário, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta)
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP), GABRIELA DA COSTA (OAB
433382/SP)
Processo 1004935-30.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Alves de Souza - Vistos.
Vistos. Ante o silêncio da parte executada quanto aos termos da decisão de fls. 76, promovo o protocolamento da ordem de
transferência dos valores bloqueados a fls. 70/71 para conta judicial, conforme extrato a seguir. Intime-se a parte exequente
para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para
extinção. Int. - ADV: GABRIELA DA COSTA (OAB 433382/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR (OAB 350062/SP)
Processo 1005224-60.2019.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Barros Impressão Digital Eireli
- Epp - Vistos. Tendo em vista que não houve o pagamento espontâneo do débito, intime-se a parte autora para se manifestar
em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. Observo à parte autora, desde já, que se trata de início da
fase de cumprimento de sentença, de modo que o protocolo eletrônico da petição deverá observar o disposto no Comunicado
CG n. 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/
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