Disponibilização: sexta-feira, 27 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3177
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as inconsistências apontadas na Nota de Devolução do Oficial de Registro de Imóveis de fls. 542/543, pela parte exequente,
conforme já determinado em decisões anteriores. Intime-se. - ADV: MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP)
Processo 0003109-74.2011.8.26.0539 (539.01.2011.003109) - Monitória - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - Ante
os esclarecimentos prestados pelo exequente às fls. 291/292, de que a cota parte cabente ao executado é de 25% da área
do imóvel remanescente (1.174,75 m2), correspondente a 293,6875 metros quadrados, proceda a serventia a retificação do
termo de substituição penhora de fls. 186. Defiro a averbação da penhora havida nos autos via ARISP, devendo a exequente
apresentar planilha atualizada do débito, indicar expressamente o número do registro que indica ser o percentual supra titulado
pelo(s) executado(s), bem como apresentação de e-mail e numero de telefone para emissão de boleto. Com a emissão do
boleto, deverá a exequente promover o recolhimento das custas/emolumentos no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, intime-se
o executado e eventual cônjuge da penhora havida, do cargo de depositário e do prazo para impugnação à penhora, bem como
dos termos do artigo 847 848, do CPC (no endereço apontado às fls. 190, local onde se deu a citação na fase de conhecimento
fls. 40), bem como os demais condôminos/coproprietários elencados às fls. 276/277. Caberá ao exequente o recolhimento das
custas postais para cumprimento dos atos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP),
CLEBER FABIANO MARTIM (OAB 180554/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)
Processo 0003109-74.2011.8.26.0539 (539.01.2011.003109) - Monitória - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - ADV:
EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
Processo 0003109-74.2011.8.26.0539 (539.01.2011.003109) - Monitória - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - Vistos.
Trata-se de ação de Monitória em fase de cumprimento de sentença , ajuizada por Alessandro Henrique Scudeler em face de
Hovanes Zaven Emin . DECIDO. Ante a celebração de acordo entre os componentes da relação processual (fls.297/299) , nos
termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e EXTINGO o processo, com
julgamento de mérito, bem como HOMOLOGO, a renúncia do prazo recursal manifestado pelas partes. Dou por levantadas
as penhoras, livre de termo, se houver. Honorários de sucumbência nos termos da transação. Custas e despesas “ex lege”.
Considerando a renúncia do prazo recursal a presente sentença transita em julgado nesta data. Publique-se. Intimemse. Cumpra-se. Oportunamente , arquivem-se os autos. Santa Cruz do Rio Pardo, 10 de novembro de 2020. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMEN - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER
(OAB 121617/SP)
Processo 0003120-74.2009.8.26.0539 (539.01.2009.003120) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcgbrasil Multicarteira - Cláudio Fernando Prado
Santos - Exequente- esclarecer o pedido de fls. 336 (expedir MLE), tendo em vista que já houve o pagamento do MLE expedido
às fls. 332 já foi pago, conforme extrato que segue. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), PAULO
MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP)
Processo 0003398-80.2006.8.26.0539 (539.01.2006.003398) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Pedro
Garcia - Espólio de Luiz Scarcelli Filho - inventariante Sheren Silva Scarcelli - Ciência às partes das avaliações efetuadas,
conforme laudo de avaliações juntados, para querendo, no prazo legal se manifestarem. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB
128366/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0003428-47.2008.8.26.0539/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Auto Posto
Garcia Ltda - Exequente- ciência do teor dos documentos de fls. 282/288 (bloqueio de valores negativo), bem como providenciar
o recolhimento de R$ 48,00 para utilização do sistema RenaJud. - ADV: BRUNO DE FREITAS JURADO BRISOLA (OAB 254246/
SP)
Processo 0003821-98.2010.8.26.0539 (539.01.2010.003821) - Monitória - Cheque - Alessandro Henrique Scudeler - Tratase de cumprimento de sentença , ajuizada por Alessandro Henrique Scudeler em face de Usina Coraci Destilaria de Àlcool Ltda
, Hovanes Zaven Emin e Mauro Pardelli Colombo. DECIDO. Ante a celebração de acordo entre os componentes da relação
processual (fls.369/371) , nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação
e EXTINGO o processo, com julgamento de mérito, bem como HOMOLOGO, a renúncia do prazo recursal manifestado pelas
partes. Dou por levantadas as penhoras, livre de termo, se houver. Honorários de sucumbência nos termos da transação. Custas
e despesas “ ex lege”. Considerando a renúncia do prazo recursal a presente sentença transita em julgado nesta data. Publiquese. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente , arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB
121617/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), CLEBER FABIANO MARTIM (OAB 180554/SP), RICARDO
BORDER (OAB 42483/SP), ROBERTO BAHIA (OAB 80273/SP)
Processo 0003991-41.2008.8.26.0539 (539.01.2008.003991) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Marcílio Ferreira Pinheiro Guimarães e outros - Banco Bradesco Sa - Cumpra-se o V. Acórdão.
Certifique-se nos autos principais da execução o desfecho destes. Aguarde-se pelo prazo de quinze dias noticias de eventual
ajuizamento de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimese. - ADV: PAULO MAZZANTE DE PAULA (OAB 85639/SP), CHRISTIANN PATRICK CAPPI GRACE (OAB 213632/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0005283-90.2010.8.26.0539 (539.01.2010.005283) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Valéria Cristina Guelfi
Pinto e outro - Antonio Gilberto Ricardo de Oliveira - Pretendem os autores, por intermédio de seu advogado, afirmando possuir
cópia integral e digitalizada do processo, conversão dos autos fisicos do processo 0005283-90.2010.8.26.0539 em autos
digitais. Estando em aparente conformidade com os termos do Comunicado CG n. 466/2020 da Corregedoria Geral da Justiça
do estado de São Paulo, defiro o pedido. Designo o dia 01/12/2020, às 14 horas, para que o processo seja convertido no
sistema informatizado para o meio digital. Cuide a parte solicitante, a seguir, no prazo de quinze dias, de proceder a juntada
de todas as peças processuais por intermédio de peticionamento eletronico intermediário na seguinte categoria: petição
intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas, admitida
excepcionalmente, apenas na hipótese de inexistir correspondencia especifica entre o documento genérico (8004 Documentos
Diversos). Por meio de mensagem eletronica distinta, e via DOE, comunique-se à parte interessada. Decorrido o prazo acima
fixado, intime-se o réu para que, em cinco dias, manifeste-se sobre a conversão, podendo proceder a complementação de peças
ou, justificadamente, recusar o procedimento. Após, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO PAVAN (OAB
92591/SP), ANA MARIA SILVA DI BASTIANI (OAB 88336/SP), ANTONIO CARDOSO (OAB 10658/SP), MARCUS VINICIUS
TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 0005506-43.2010.8.26.0539 (539.01.2010.005506) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Reinaldo Ferreira Dias - Nittow Papel S A - Certifico e dou fé que decorreu o prazo do sobrestamento do feito (fls. 339) . - ADV:
ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), CHARLES TARRAF (OAB 194621/SP), JOSÉ RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º