Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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a parte manifestar-se independentemente de nova intimação. No entanto, deixou decorrer o prazo sem dar cumprimento ao
determinado pelo despacho de fl. 36. Dessa forma e, considerando ainda a vedação de citação editalícia em sede de Juizado
Especial, JULGO EXTINTO o presente feito, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, II c. c. o artigo 485, IV do CPC.
Transitada esta em julgado, se o caso, desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, devolvendo-os à representante
legal da requerente ou à seu Advogado, mediante recibo nos autos, advertindo-o de que os autos serão encaminhados para
descarte em 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado. Após, arquivem-se estes autos com as cautelas legais. P. I. C.
. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000437-76.2016.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Alaide M C Almeida
Cunhame - VISTOS. Providencie o exequente memória de cálculo atualizada do débito. Após, expeça-se mandado de penhora,
avaliação e intimação dos bens que encontrar para satisfação do débito no endereço indicado à fl. 101. Int. - ADV: JUAN PABLO
DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000459-32.2019.8.26.0159 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oliveira de Souza - Vistos.
Regularmente intimada na pessoa de seu(ua) Advogada(a) (fl. 22), a indicar, sob pena de extinção, bens penhoráveis
pertencentes à executada, nos termos do despacho de fl. 21, deixou a(o) exequente de dar, no prazo fixado, cumprimento ao
mesmo, conforme retro certificado pela Serventia. Na sistemática da Lei 9.099/95, tratando-se de execução de título extrajudicial,
a não localização de bens do executado implica a extinção do processo. Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito
com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, se o caso, desentranhem-se os documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à representante legal do(a) exequente mediante recibo nos autos, advertindo-os de que os
autos serão encaminhados para descarte em 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado. Após, arquivem-se estes autos
com as cautelas legais. P. I. C. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000473-16.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernando B. de
Almeida-me - Vistos. Tendo em vista o certificado pelo senhor oficial de justiça à fl. 32, em 10 (dez) dias, informe a(o) autor,
sob pena de extinção, o atual endereço da parte ré, requerendo ainda o que entender de Direito. Int. - ADV: CRISTIANE DE
OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000532-67.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Dayse Aparecida Alves
Reis Monteiro Barbosa - VISTOS. Cite-se a requerida, nos termos do Comunicado nº 508/2018, para, se o caso, apresentar
contestação no prazo legal. Int. Cumpra-se. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB
217103/SP)
Processo 1000537-89.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernanda de C.
Almeida-me - em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 9.099/95 que, encaminhei os presentes autos ao escrevente final
do processo para expedição de mandado de citação, penhora e estimativa ao executado - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA
BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000538-74.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernanda de C.
Almeida-me - em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 9.099/95 que, encaminhei os presentes autos ao escrevente final
do processo para expedição de mandado de citação, penhora e estimativa ao executado - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA
BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000539-59.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernanda de C.
Almeida-me - em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 9.099/95 que, encaminhei os presentes autos ao escrevente final
do processo para expedição de mandado de citação, penhora e estimativa ao executado - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA
BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000540-44.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernanda de C.
Almeida-me - em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 9.099/95 que, encaminhei os presentes autos ao escrevente final
do processo para expedição de mandado de citação, penhora e estimativa ao executado - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA
BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000541-29.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Fernanda de C.
Almeida-me - em conformidade com o artigo 18 da Lei nº 9.099/95 que, encaminhei os presentes autos ao escrevente final
do processo para expedição de mandado de citação, penhora e estimativa ao executado - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA
BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000555-13.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Bruno José de Campos
Silva-mei - Vistos, Em análise da inicial, percebe-se que a parte autora não apresentou corretamente o seu pedido, bastando
verificar que o nome dado à ação (Ação Declaratória Inexistência de Débitos e Cancelamento de Protestos c.c. Danos Morais)
não se coaduna aos pedidos formulados. Assim, emende a inicial a parte autora, para especificar o seu pedido, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: LETÍCIA MARIA DOS SANTOS (OAB
443005/SP)
Processo 1000563-24.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Henrique Fernandes de Oliveira Netto - Davi A. S. Rodrigues - Autos nº 2019/000354 Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 10 dias, quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito ou a remissão
quanto a eventual remanescente, autorizando, ainda, a extinção do feito pela quitação do débito. Oportunamente, tornem
conclusos. Int. - ADV: THIAGO VINICIUS RODRIGUES (OAB 317257/SP), LAYANNE CRISTTINY MONTEIRO DE OLIVEIRA
(OAB 362271/SP)
Processo 1000564-72.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Odair José Fagundes
- VISTOS. Considerando-se a permanência da situação de saúde pública causada pela COVID-19, sem previsão de retorno
das atividades forenses em formato totalmente presencial, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de tentativa de
conciliação, anotando-se à parte ré que, se houver interesse, deverá procurar pela parte autora ou seu/sua Advogado(a) para
formalizar uma proposta de acordo. Cite-se, pois, a parte ré, com A.R., para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação.
Int. Cumpra-se. - ADV: DALVO DE FRANÇA MOTA FILHO (OAB 393617/SP)
Processo 1000573-34.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - H.C.R.
- VISTOS. Considerando-se a permanência da situação de saúde pública causada pela COVID-19, sem previsão de retorno
das atividades forenses em formato totalmente presencial, deixo, excepcionalmente, de designar audiência de tentativa de
conciliação, anotando-se à parte ré que, se houver interesse, deverá procurar pela parte autora ou seu/sua Advogado(a) para
formalizar uma proposta de acordo. Cite-se, pois, a parte ré, com A.R., para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação.
Int. Cumpra-se. - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000574-19.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Oliveira de Souza - VISTOS.
Considerando-se a permanência da situação de saúde pública causada pela COVID-19, sem previsão de retorno das atividades
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º