Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3200
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(fls.136/137), extingo o processo pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Custas na forma
da lei, observada a gratuidade da justiça. Caso tenha havido nomeação, arbitro honorários conforme convênio DPE/OAB em
vigor. Se o caso, expeça-se a respectiva certidão. P.I. e, após, arquivem-se. - ADV: MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB
239174/SP), THAIS CONCEIÇÃO ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 343894/SP)
Processo 1001294-60.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.B.G. - - T.H.B.G. - Ante os documentos
apresentados, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Manifestação do MP. (fl.22) Presente prova pré-constituída de
filiação, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário líquido do requerido, na hipótese de emprego formal e 30% do salário
mínimo, na hipótese de desemprego, com vencimento todo dia 10 de cada mês, devidos a partir da data da citação. Considerando
o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319
e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), designo audiência de conciliação
para o caso em questão. No entanto e nos termos dos PROVIMENTOS CSM n° 2554/2020 e n° 2557/2020 e Comunicados
CGJ nº 284/2020 e n° 323/2020, as audiências poderão ser realizadas por meio de videoconferência, a critério do magistrado
responsável, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, sendo que a participação das partes pode se dar, inclusive, por meio de
um aparelho celular conectado à internet, acessando-se link de acesso enviado a cada um dos participantes. Assim, designo
audiência de conciliação, porém concedo à parte autora, o prazo de 05 (cinco) dias, para que informe a viabilidade de realização
de forma virtual. Caso a resposta da autora for negativa, cite-se o réu com as cautelas de praxe. Caso positiva, cite-se o réu
para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e no prazo de 15 (quinze) dias, informar a viabilidade de realização
da audiência de conciliação de forma virtual. Se a resposta for positiva, remetam-se os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE
SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA CEJUSC para que seja agendada data para a audiência determinada. Após, ficam as
partes intimadas da data agendada, através da publicação no Diário da Justiça Eletrônico DJE. No caso de resposta negativa
do réu, caberá, caso queira, o oferecimento da contestação no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARIA RIBEIRO
DA COSTA ANTUNES (OAB 189446/SP)
Processo 1001331-92.2017.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.M.L.M. - G.L. - H.R.L.A. e outros - Fica o procurador da parte autora intimado a se manifestar sobre o vencimento do prazo legal, para as partes
requeridas apresentarem contestação. - ADV: PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 160944/SP), PATRÍCIA MARA LANDRONI
DA SILVA (OAB 201978/SP)
Processo 1001335-27.2020.8.26.0102 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.C.C. - Vistos. Respeitados
entendimentos contrários, para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, consoante o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, deve a parte autora comprovar sua efetiva condição de hipossuficiência financeira, juntando
aos autos os demonstrativos de todas as suas receitas e despesas ordinárias, a evidenciar, documentalmente, que de fato não
pode arcar com as custas do processo sem prejuízo próprio e de eventual(ais) dependente(s). Advirto que, na impossibilidade
de comprovação (ou na inexistência) de ganhos ou em casos de isenção, assim também de desemprego, deve ser juntado o
documento que prove a inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal. Não basta, para tanto, a simples declaração
(genérica) de pobreza. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ADELIA MARIA FERREIRA COSTA (OAB 414098/SP)
Processo 1001348-26.2020.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - José Maria Jordão Capunho - Rodney de Camargo
Capucho - - Rosana Capucho Silva - - Dilson Jordão Capucho Junior - - Cíntia Monteiro Capucho Rodrigues - - Priscila Monteiro
Capucho Vital - - Viviani Monteiro Capucho - - Rodolfo de Camargo Capucho - - Zelia Capucho Hummel - - Ronaldo Silva
Capucho - - Rosangela Silva Capucho - - Rosemare de Oliveira Capucho - - José Correa de Souza Filho - - Roseila Silva
Capucho de Souza - - Maria Aparecida Capucho Bueno - - Antonio Carlos de Siqueira Hummel - Nomeio o requerente José Maria
Jordão Capuho inventariante, devendo prestar compromisso no prazo de vinte dias. Apresente o inventariante: 1) primeiras
declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória; 2) documentos e representações processuais de todos os
herdeiros (e cônjuges); 3) certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal); 4) os lançamentos fiscais dos imóveis; 5)
plano de partilha; 6) recolhimentos dos tributos e cópia do protocolo junto à Secretaria da Fazenda de São Paulo, referente à
declaração e recolhimento do ITCMD; 7) junte-se a guia de recolhimento referente à taxa de Previdência da OAB. Aguarde-se
o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. Após informação do cumprimento integral pelo requerente, certifique a serventia e
conclusos. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ZOIR ANGELO COUTO FILHO (OAB 137938/SP)
Processo 1001348-26.2020.8.26.0102 - Inventário - Inventário e Partilha - José Maria Jordão Capunho - Rodney de Camargo
Capucho - - Rosana Capucho Silva - - Dilson Jordão Capucho Junior - - Cíntia Monteiro Capucho Rodrigues - - Priscila Monteiro
Capucho Vital - - Viviani Monteiro Capucho - - Rodolfo de Camargo Capucho - - Zelia Capucho Hummel - - Ronaldo Silva
Capucho - - Rosangela Silva Capucho - - Rosemare de Oliveira Capucho - - José Correa de Souza Filho - - Roseila Silva
Capucho de Souza - - Maria Aparecida Capucho Bueno - - Antonio Carlos de Siqueira Hummel - “Fica o inventariante intimado a
digitalizar aos autos o termo de fls. 70, devidamente assinado.” - ADV: ZOIR ANGELO COUTO FILHO (OAB 137938/SP)
Processo 1001350-93.2020.8.26.0102 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003712-84.2020.8.26.0323 - JD da 2ª Vara
Cível do Foro de Lorena-SP) - A.J.M.F. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado, expedindo-se o necessário. Cumprido, devolva-se
com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIANE VEIGA MARTINS DE MELO (OAB 425383/SP)
Processo 1001376-91.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Petição de Herança - João Carlos Ricardo - Ante
os documentos apresentados, defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Para deferimento de alvará existem alguns
requisitos, quais sejam: a) não podem existir na sucessão outros bens sujeitos a inventário, o que deverá ser comprovado
por meio de declaração de inexistência de bens a inventariar, cujo modelo está previsto no Decreto nº 85.845/81, no seguinte
endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D85845.Htm; b) constar dos autos a declaração da condição
de dependente habilitado, fornecida pelo INSS ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do
processamento do benefício por morte, ou certidão negativa de dependentes do de cujus cadastrados no INSS ou no órgão
competente; e c) não havendo dependentes junto ao INSS ou órgão competente, apresentar declaração, sob as penas da lei, de
que a requerente é a única sucessora do falecido, de acordo com as regras previstas no art. 1829 do Código Civil. Não há nos
autos, até o presente momento, alguns dos referidos documentos. Prazo de 10 dias, para regularização, sob pena de extinção
do processo sem julgamento do mérito. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: FILIPE DOS SANTOS GUEDES LIGABO (OAB
413013/SP)
Processo 1001377-13.2019.8.26.0102 - Interdição - Tutela de Urgência - A.L.B.F.L. - Vistos. À parte autora para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, informe se o interditando passou pela perícia médica. Intime-se. - ADV: CARLOS VAZ LEITE (OAB
136396/SP)
Processo 1001379-46.2020.8.26.0102 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - M.P. - Vistos. Ao MP.
Intime-se. - ADV: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 448581/SP)
Processo 1001390-12.2019.8.26.0102 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S. - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código
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