Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3202
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Processo 0065454-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1116715-12.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Para o fim de dirimir
a controvérsia trazida aos autos, informe, precisamente, o motivo de não haver a indicação em nenhum dos formulários
apresentados, da conta corrente indicada expressamente na procuração de fls. 24 dos autos principais, em 05 (cinco) dias. Com
os esclarecimentos, será o presente processo encaminhado à conclusão para que o magistrado promova à determinação final
acerca do tema. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0066084-13.2019.8.26.0100 (processo principal 1074749-40.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Koch Tavares Mídia e Entretenimento S/A - Biruta Filmes Produção e Comunicação Ltda. - : Emiti mandado
de levantamento eletrônico nos termos da sentença/decisão de fls. 80/81, conforme formulário de fls. 58. Ainda, na data da
publicação do presente ato, referido mandado de levantamento eletrônico foi encaminhado para assinatura. No mais, após a
publicação deste ato ordinatório no DJE, os autos serão extintos e arquivados definitivamente nos termos da sentença proferida
nos autos. - ADV: DANIEL MOURAD MAJZOUB (OAB 209481/SP), NOELY MORAES GODINHO (OAB 81314/SP)
Processo 0066657-51.2019.8.26.0100 (processo principal 0102921-53.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Banco Bmd S/A - Humberto Serrão Neves - - Alberto Bezerra dos Santos - VISTOS. Fls. 63: Defiro, atendendo-se
a tal postulação da Defensoria Pública, nos termos do artigo 186 do CPC, e anotando-se a propósito. À vista do expendido em
tais fls. 63, manifeste-se a parte exequente acerca do andamento do processo, no prazo de cinco, frisando-se que, no silêncio,
após o transcurso de tal prazo, o processo aguardará no arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0066657-51.2019.8.26.0100 (processo principal 0102921-53.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Banco Bmd S/A - Humberto Serrão Neves - - Alberto Bezerra dos Santos - DECISÃO Processo Nº:006665751.2019.8.26.0100 Classe Assunto:Cumprimento de sentença ExequenteBanco Bmd S/A ExecutadoHumberto Serrão Neves
e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Mario Chiuvite Júnior VISTOS. Fls. 63: Defiro, atendendo-se a tal postulação da Defensoria
Pública, nos termos do artigo 186 do CPC, e anotando-se a propósito. À vista do expendido em tais fls. 63, manifeste-se a parte
exequente acerca do andamento do processo, no prazo de cinco, frisando-se que, no silêncio, após o transcurso de tal prazo,
o processo aguardará no arquivo. Intimem-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2020 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB
62674/SP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0066657-51.2019.8.26.0100 (processo principal 0102921-53.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Banco Bmd S/A - Humberto Serrão Neves - - Alberto Bezerra dos Santos - VISTOS. Fls. 63: Defiro, atendendo-se
a tal postulação da Defensoria Pública, nos termos do artigo 186 do CPC, e anotando-se a propósito. À vista do expendido em
tais fls. 63, manifeste-se a parte exequente acerca do andamento do processo, no prazo de cinco, frisando-se que, no silêncio,
após o transcurso de tal prazo, o processo aguardará no arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI
(OAB 224034/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP)
Processo 0069019-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1018785-57.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Jairo Dualibe Barros - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do
mandado. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do
CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de
título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão
manifestação no arquivo. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 0071137-72.2019.8.26.0100 (processo principal 1014643-78.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Daniela Barros Miranda Marsura - Esp 91/13 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls.
134/135: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme formulário de fl. 135. Após, tal levantamento, nada sendo
requerido em cinco dias, arquive-se com baixa. Int. - ADV: JOSE FERNANDO DOS SANTOS CAMPOS JUNIOR (OAB 214537/
SP), MARIA LUIZA MELLEU CIONE (OAB 168300/SP), JESUINA APARECIDA CORAL A. LINS DE ALBUQUERQUE (OAB
169281/SP), MARIANA SENNA SANT’ANNA (OAB 186425/SP)
Processo 0085983-94.2019.8.26.0100 (processo principal 1063540-35.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - Guilherme Signori Pereira Empresa Individual - Ant Investimentos S/a. - Vistos. Com amparo nos artigos 773,
797 e 854, todos do Código de Processo Civil, defiro o pedido de bloqueio via BACENJUD de ativos existentes em nome
de ANT INVESTIMENTOS S/A., CNPJ 09.328.698/0001-43, no valor de R$ 78.275,70, destacando ainda que será aplicado
o disposto no §1º do art. 854 do Código de Processo Civil: No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de
ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição
financeira em igual prazo. Fica consignado que o sistema limita-se a efetuar o bloqueio de valores porventura encontrados nas
contas da parteexecutadasomentena data em que houve a determinação judicial para a constrição. Ficam as partes, desde já,
intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. Infrutífera a
ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, valores que serão, desde
logo, liberados, com fulcro no art. 836 do CPC e segundo critério de proporcionalidade e razoabilidade em cotejo com o valor
executado, o exequente terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar em termos de prosseguimento. Decorridos, se inerte,
ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição
do Juízo e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado
nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à
diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação,
inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Defiro a pesquisa de declaração de bens pelo sistema INFOJUD em nome do(s) executado(s). O resultado ficará juntado ao
processo, a seguir. Fica consignado que, conforme Provimento CSM nº 2.462/2017 e Comunicado nº 170/2011, cada valor de
R$ 16,00 (dezesseis reais) recolhido permite a solicitação de busca de declarações de imposto de renda correspondente ao
limite de até cinco últimos anos para pessoa física ou de cada exercício financeiro para pessoa jurídica. Defiro a pesquisa de
veículos pelo sistema RENAJUD em nome do(s) executado(s). O resultado encontra-se na(s) folha(s) a seguir. Em qualquer
hipótese, nos termos do art. 773, § único do Código de Processo Civil, ao receber dados sigilosos das partes ou de terceiros,
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