Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0001648-12.2020.8.26.0132/02 - Requisição de Pequeno Valor - Enquadramento - Aline Cristina de Lima Ambrosio
- Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB
260906/SP)
Processo 0002024-95.2020.8.26.0132/02 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos Antonio Bruno - Fls. 44/46:
ciência à parte autora. No mais, aguarde-se o pagamento. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 0002463-09.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento Indevido - Pedro Caires da Costa Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: RENAN WELLINGTON FERNANDES GALBIN (OAB
378882/SP)
Processo 0002589-59.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Marco Antonio Carrega - Diante do
exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Novo Código de
Processo Civil. Publicada esta sentença, defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 15/16, em favor da parte credora,
expedindo-se o necessário. P.I.C., arquivando-se os autos. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP)
Processo 0002703-95.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo - inciso
X, art. 37, CF 1988) - Eliane Franchi - Mandado de levantamento eletrônico expedido em favor da parte credora, conforme
formulário apresentado às fls. 23. - ADV: GUSTAVO GIANGIULIO CARDOSO PIRES (OAB 405919/SP)
Processo 0002826-93.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcelo
Damasco - Por incontroverso, defiro o levantamento do valor depositado a fls. 70/71 em favor da parte credora. No mais,
manifeste-se a requerida sobre a petição de fls. 74/75, no prazo de 10 dias. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO
NOZAQUI (OAB 244577/SP)
Processo 0002889-21.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003080-66.2020.8.26.0132 (processo principal 1001966-75.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Maria Helena Maia - Arquivem-se os presentes autos, adotadas as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO ZAMBIANCHO (OAB 143449/SP)
Processo 0003086-73.2020.8.26.0132 (processo principal 1002323-55.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Josmary Cristina Petrarolli - Diante da inércia da devedora, acolho os
cálculos apresentados pela parte credora (fls. 34/37). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar
o Comunicado SPI nº 64/2015, segundo o qual “a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em
papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual,
Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que
as orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas
no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV)
Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver
mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1
/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
A serventia deverá observar que nos processos nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público
e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo
menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. Intimemse - ADV: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), ALEXANDRE CARLOS FERNANDES (OAB 226871/SP)
Processo 0003087-58.2020.8.26.0132 (processo principal 1002607-63.2020.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - Vera Lúcia Ferraz Tarsitano - Diante da inércia da devedora, acolho os
cálculos apresentados pela parte credora (fls. 31/33). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá observar
o Comunicado SPI nº 64/2015, segundo o qual “a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por
peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em
papel). O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual,
Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.” Observo que
as orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas
no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV)
Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver
mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1
/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
A serventia deverá observar que nos processos nos quais o requerente não esteja assistido por Advogado ou Defensor Público
e nas hipóteses de eventual contingência, o cadastro dos incidentes Precatório ou RPV deverá ser realizado pelo Cartório pelo
menu Cadastro, submenu Petições Intermediárias e Incidentes Processuais Excepcionais. Oportunamente, arquive-se. Intimemse - ADV: FABIOLA ALVES FIGUEIREDO VEITAS (OAB 151521/SP), ALEXANDRE CARLOS FERNANDES (OAB 226871/SP)
Processo 0003321-40.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Rosimara
Fernandes Parra - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA
(OAB 306893/SP)
Processo 0003323-10.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Carlos Eduardo
Barreta Correa - Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: THIAGO LUIS MARIOTI (OAB
215527/SP)
Processo 0003403-71.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Carlos Henrique Colombo - Mandado
de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: CARLOS HENRIQUE COLOMBO (OAB 280267/SP)
Processo 0003497-19.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Elisângela Cesare Faria Mandado de levantamento eletrônico expedido conforme formulário. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/
SP)
Processo 0003554-37.2020.8.26.0132/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Alonso Wendel
Ferreira da Silva - Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. - ADV: JULIANA ESTULANO VIEIRA (OAB 391078/SP)
Processo 0003702-48.2020.8.26.0132 (processo principal 1003895-80.2019.8.26.0132) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Silvia Aparecida Fiorin de Abreu - Diante da inércia da devedora,
acolho os cálculos apresentados pela parte credora (fls. 1/6). Para expedição do ofício requisitório, o patrono do credor deverá
observar o Comunicado SPI nº 64/2015, segundo o qual “a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente
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