Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
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procedimentos são necessários que a autora realize para a “conexão com a rede” (fl. 237), a fim de que seu telefone volte a
funcionar normalmente. Prazo: 10 dias. Int. Cumpra-se. - ADV: NATHALIA MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000364-02.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Francisco C de Almeida
Moveis - Me - Fls. 28, expeça-se carta de citação - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000370-77.2017.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adriana
dos Santos Oliveira Leite - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. Tendo em vista o quanto retro certificado pela Serventia,
prossiga-se nos autos de execução de sentença em apenso. Int. Cumpra-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NATHALIA
MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP)
Processo 1000399-93.2018.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Silvia Helena Galvão
de França Me - Vistos. Tendo resultado negativo o bloqueio de valores pelo sistema BacenJud, conforme minuta retro acostada,
em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, indique a exequente bens da executada passíveis de penhora, requerendo, ainda, o que
entender de direito. Int. - ADV: CRISTIANE DE OLIVEIRA BARBETA (OAB 218218/SP)
Processo 1000428-80.2017.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rosemary
Leir Leite - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. Fls. 257/264: ciência à parte autora. Tendo em vista o quanto certificado pela
Serventia à fl. 265, prossiga-se nos autos em apenso. Int. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NATHALIA
MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000429-65.2017.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Fernando Leite - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. De forma clara, objetiva e didática, esclareça a ré quais procedimentos
são necessários que o autor realize para a “conexão com a rede” (fl. 338), a fim de que seu telefone volte a funcionar normalmente.
Prazo: 10 dias. Int. Cumpra-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), NATHALIA MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/
SP)
Processo 1000437-76.2016.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Alaide M C Almeida
Cunhame - Vistas dos autos à parte para: manifestar-se, em 15 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há
mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: JUAN PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000520-87.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel
da Silva Pimenta - SKY SERVIÇO DE BANDA LARGA LTDA. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
nesta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para CONDENAR a requerida
SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. a ressarcir ao(a) autor(a) SAMUEL DA SILVA PIMENTA a quantia de R$ 499,00
(quatrocentos e noventa e nove reais), acrescida de juros e correção monetária como acima disposto. Nesta fase, não há
condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publiquese. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: NATHALIA MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP), DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1000561-54.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Celia Aparecida Fernandes
Campos - TELEFONICA BRASIL S.A. - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré Telefônica Brasil
S.A., a pagar a(o) autor(a) CELIA APARECIDA FERNANDES CAMPOS, a título de reparação pelos danos morais suportados,
o montante correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros e correção monetária, como acima disposto.
Nesta fase, não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATHALIA
MORAES MENDES DE SOUZA (OAB 339750/SP)
Processo 1000594-10.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Mariana Mara
Marques Agurto Reyes - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - VISTOS. Fls. 95/113: ciente do recurso
interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a vinda da contestação
ou decurso do prazo para tanto. Int. Cumpra-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), SILVIA MAIA E SILVA CALDAS (OAB
42400/PE)
Processo 1000620-42.2019.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Aparecida de Fátima Oliveira Ribeiro - Sky Brasil Serviços LTDA - Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, JULGO, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
nesta AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS para CONDENAR a requerida
SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. a ressarcir ao(a) autor(a) MARIA APARECIDA DE FÁTIMA OLIVEIRA RIBEIRO a
quantia de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), acrescida de juros e correção monetária como acima disposto. Nesta fase,
não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), JUAN
PABLO DE FREITAS SANTOS (OAB 226586/SP)
Processo 1000659-05.2020.8.26.0159 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dirce Pinto
de Macedo Rosa - VISTOS. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c.c. Indenização por Danos Materiais e
Morais, com pedido de Antecipação de Tutela ajuizada por Dirce Pinto de Macedo Rosa em face de Banco Itaú Consignado S.A.
Aduz o(a) autor(a), em apertadíssima síntese, que é recebe seu benefício do INSS sob nº 178.450.932-6 junto ao Banco do Brasil
e, como faz todos os meses, no mês de junho p.p., dirigiu-se até a agência e constatou que havia um desconto em seu benefício
no valor de R$ 93,40. Não sabendo do que se tratava tais descontos dirigiu-se até a agência do INSS desta cidade, ocasião
em que ficou ciente de que se trata de um empréstimo junto à demandada no valor de R$ 3.982,94. Relata o(a) autor(a) que
nunca esteve na agência da requerida, bem como nunca solicitou empréstimo ou transferência bancária. Relata, por fim, que,
em consequência disso sofreu grande abalo em seu crédito e imagem, tendo deixado de “arcar com contas de supermercado,
farmácia, entre outras de serviços essenciais (sic)”, tendo esgotado todos os meios amigáveis para que a requerida se abstenha
de efetuar a cobrança. Pugna pela antecipação dos efeitos da tutela de urgência, a fim de determinar a suspensão imediata do
desconto mensal de R$ 93,40 junto ao benefício previdenciário da autora, sob pena de multa diária. A inicial (fls. 01/26) veio
acompanhada de documentos (fls. 27/33). DECIDO. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela há de ser deferido. Tem-se
que para a concessão da tutela de urgência exige a Lei que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º