Disponibilização: quarta-feira, 10 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3214
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Processo 1028925-28.2020.8.26.0506 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - L.H.O.
- Vistos. Ante a concordância do Ministério Público, homologo a prestação de contas trazidas aos autos, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito. Arquive-se o presente feito, observadas as formalidades normativas e legais pertinentes.
Intimem-se. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROBERTO SEIXAS PONTES (OAB 59481/SP)
Processo 1029364-39.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.S. - Defiro o
requerimento feito pela autora às fls. 28/29, para determinar a realização de pesquisas nos convênios “SisbaJud”, “Infojud”,
“Renajud”, “TRE” e “CPFL”, e a expedição de ofícios às empresas de telefonia, requisitando informações acerca do endereço
do réu. Intime-se. - ADV: FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP), ELAINE CRISTINA CANTOLINI DE
OLIVEIRA (OAB 192685/SP), SORAIA COCHONI ACHICAR (OAB 186609/SP)
Processo 1029881-44.2020.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Kelly Dayanne Lino Santos - Gabriel Tobara Silva
Coelho - Vistos. Manifeste-se o herdeiro sobre as primeiras declarações apresentadas às fls. 32/37. Sem prejuízo, sobre o imóvel
inventariado, forneça a prova do valor venal, bem como a certidão negativa tributária municipal. Considerando que o veículo
inventariado encontra-se em alienação fiduciária, providencie a inventariante o extrato da respectiva instituição financeira, com
a situação do contrato na data do óbito. Apresente, ainda, a certidão de dependentes habilitados perante a previdência. Intimemse. Cumpra-se. - ADV: ENZO RODRIGO DE JESUS (OAB 212245/SP), OSMAR PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 328269/SP),
ANDRÉ WADHY REBEHY (OAB 174491/SP)
Processo 1030035-62.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.S. - Aguarde-se
manifestação por mais 30 dias. No silêncio, intime-se a representante legal da autora, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ÍCARO
TAZINAFFO GAONA (OAB 378125/SP)
Processo 1030564-86.2017.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Cristina Pereira Perboni - Vistos. Defiro
os benefícios da assistência judiciária gratuita à inventariante. Proceda a inventariante a juntada aos autos: a) da matrícula do
imóvel versado nos autos; b) quanto ao veículo: prova da propriedade, mediante cópia da Autorização para Transferência de
Propriedade de Veículo (ATPV) em branco, bem como do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do ano
do óbito; c) documento pessoal oficial com foto dos herdeiros menores E. e S.. Promova, a z. Serventia, pesquisa quanto a
existência de testamento deixado pelo falecido. Inicialmente, antes de eventual análise acerca da questão tributária, dê-se vista
ao Ministério Público para que se manifeste sobre a retificação da Partilha apresentada às fls. 117/118. Após, tornem os autos
conclusos para possível homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: OSMAR PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
328269/SP)
Processo 1030706-56.2018.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Patrícia Aparecida Furquini - Defiro o requerimento
feito pela inventariante às fls. 129/130, para determinar a expedição de ofício ao INSS, requisitando a transferência do valor do
resíduo de benefício previdenciário existente em nome do inventariado (fls. 111), para conta judicial à disposição deste Juízo,
junto ao Banco do Brasil agência 5550-6. Sem prejuízo, a inventariante deverá apresentar as primeiras declarações, no prazo de
20 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE DA SILVEIRA AZADINHO PIACENTI (OAB 298586/SP)
Processo 1031725-29.2020.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.M. - Redesigno a audiência
de conciliação, instrução e julgamento, para o próximo dia 31/03, às 14:00 horas, que será realizada por videoconferência,
mantidas as demais determinações da decisão proferida às fls. 62/66. Expeça-se mandado de citação e intimação dos réus, na
pessoa da genitora, observando-se o endereço fornecido às fls. 81. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MARIANA SILVA NUNES
(OAB 196930/MG), LUCIANA MARIA CABRAL FINOTTE (OAB 432130/SP)
Processo 1032672-83.2020.8.26.0506 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elídio Tadeu Zaccaro Recebo a petição de fls. 20 em aditamento à inicial, anotando-se a inclusão de Erick Tadeu Silva Zaccaro no pólo ativo. Diante
da documentação apresentada, e estando os herdeiros devidamente representados nos autos, sendo ambos maiores e capazes,
defiro o pedido formulado na inicial. Expeçam-se alvarás, com prazo de validade de um ano, autorizando o correquerente Elidio
a: a) transferir para si o veículo identificado às fls. 25, de titularidade da falecida Eni Aparecida Silva Zaccaro; e b) receber o
valor relativo à restituição de imposto de renda do exercício de 2020, existente em nome da falecida, junto ao Banco do Brasil
ou Receita Federal. Dê-se ciência à Delegacia Regional Tributária, por e-mail, para o lançamento administrativo do imposto de
transmissão e de outros tributos porventura incidentes, em relação à transferência do veículo. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: DEVANIR JOSÉ ROSSI (OAB 185127/SP)
Processo 1033672-55.2019.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.V.S.S.
- - L.G.S.S. - Cobrem-se (via e-mail) informações acerca do cumprimento da carta precatória (fls. 61/62). - ADV: ABNER MALTEZI
BITELLA (OAB 432957/SP), ARTHUR CAMPERONI (OAB 432032/SP), GABRIEL DE FREITAS SARLO (OAB 427908/SP)
Processo 1035287-22.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - A.L.V.M. - T.M.C. Vistos. Oportunize-se manifestação do D. Representante do Ministério Público, retornando conclusos na sequência. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP), VINICIUS CINTRA PUGLIESI (OAB 358602/
SP)
Processo 1035316-09.2014.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G.R.S. e outro D.R.S. - Na esteira do despacho de fls. 168 e ante a inércia da parte autora, conforme certidão de fls. 176, apesar de intimada
pessoalmente (fls. 174/175), julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III e §
1º, do CPC. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA RAQUEL HATAMOTO FELTRIN
(OAB 242181/SP), KEILA FERREIRA TELLES SANCHES (OAB 339707/SP), FERNANDA ARAUJO GUEDES (OAB 232042/SP),
CORBINIANO AMARAL NETTO (OAB 87065/SP), ANDREA TRUGILLO SILVA DE MACEDO (OAB 313253/SP)
Processo 1035340-27.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.R.P. - istos. Fls.
60/62, acolho, sem prejuízo da ulterior necessidade de aditamento se durante a lide se constatar patrimônio maior a ser
partilhado. Fls. 64, Defiro. Providencie-se a exclusão. Cite-se a parte ré, com as cautelas de praxe, para contestar em quinze
dias, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 1035340-27.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - G.R.P. - Homologo,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram os requerentes, consubstanciado na
petição inicial, que se regerá pelas cláusulas e condições ali estipuladas (inclusive partilha patrimonial), e declaro reconhecida
e dissolvida a união estável entre as partes, no período entre Março/2020 e Agosto/2020, julgando extinto o processo, com
base no art. 487, III, b, do CPC. Faço ressalva, entretanto, quanto a situação dos contratantes em relação a Caixa Econômica
Federal, fiduciária no contrato de financiamento do imóvel aqui partilhado (fls. 22/53), e eventual direito daí decorrente, haja
vista que não integra o presente acordo, cabendo sua resolução pelas vias adequadas. Expeça-se o necessário. Transitada esta
em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: JÔNATAS LUIZ DOS SANTOS (OAB 342412/SP)
Processo 1035676-65.2019.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.S.P. - R.C.P. - Dê-se vista ao
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