Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
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Processo 1008202-58.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - B.C.S.M.J. - I.S.S.S.
- Vistos. Digam as partes, no prazo de 05 dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Sem prejuízo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Manifeste-se a ré acerca do cumprimento
da liminar deferida (fls. 320). Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAPHAELLA ARANTES
ARIMURA (OAB 361873/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1020817-22.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Ana Paula Aparecida Barbosa Moveis Me - - Ana Paula Aparecida Barbosa - Vistos. Requeira o exequente o que de direito,
em 05(cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EMERSON CUNHA (OAB 283515/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1023331-06.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Kelen Vanete Soares
Dimeira - Asb Clinica Odontologica Ltda Me - O aviso de recebimento (fls. 114) não permite identificar se o recebedor é preposto
da ré. Desta feita, deve a autora, em 05 dias, juntar certidão atualizada da requerida, com os últimos atos societários, emitido
pela Junta Comercial, a fim de verificar o endereço da ré para evitar eventual arguição de nulidade. Intime-se. - ADV: PEDRO
SOL DUARTE GUIMARÃES (OAB 341335/SP)
Processo 1023336-67.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - A3 Empreendimentos e
Participaçoes - Gildan Industria e Comercio de Produtos Automotivos Ltda, na pessoa do Sócio: Gildan Evangelista da Silva
- - Gilberto Evangelista da Silva - - Marcia Regina Pignatari Venditti da Silva - Vistos. 1- Manifeste-se a exequente acerca da
impugnação de fls. 234/254, no prazo de 15 dias. 2- Anote-se o nome dos advogados dos executados Márcia e Gilberto no
sistema (fls. 255 e 256). 3- Após, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação da impugnação. Intime-se. - ADV:
MARISTELA DE SOUZA (OAB 307388/SP), THIAGO GAMERO BLANCO (OAB 238333/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/
SP)
Processo 1026083-82.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Andrea Selma
Ricciardi - Leticia Ricciardi - A citação postal foi assinada por terceiro não identificado nos autos e, portanto, não pode ser
considerada. Expeça-se mandado. - ADV: WILLIAN LINO DE SOUZA (OAB 300593/SP)
Processo 1026612-67.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Nunes de Lima - Banco Rodobens
S/A - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da hipossuficiência financeira da parte para
deferimento da gratuidade processual, o que, no caso em tela, não ocorreu. A documentação apresentada não demonstra que
a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois inexiste prova
segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício pretendido,
reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de obter a tutela
jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais que, anote-se, não apresentam valor exorbitante ou proibitivo.
Como explica o I. Desembargador ANTONIO VILENILSON, “Justiça Gratuita só se concede a quem comprovadamente dela
necessita” (Agravo de Instrumento nº 0053552-60.2012.8.26.0000). Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da
gratuidade processual. Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de quinze dias para pagamento das custas, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB
222144/SP)
Processo 1026746-94.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Nunes Rei Pires - Lismar Nascimento dos Santos - A citação postal foi assinada por terceiro não identificado nos autos e,
portanto, não pode ser considerada. Expeça-se mandado. - ADV: GUSTAVO JACO GOEDERT (OAB 357233/SP)
Processo 1026779-84.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto Palmeira Silva - Banco MercedesBenz do Brasil S/A - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da hipossuficiência financeira
da parte para deferimento da gratuidade processual, o que, no caso em tela, não ocorreu. A documentação apresentada não
demonstra que a parte efetivamente não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, pois
inexiste prova segura de que sua condição econômica seja, de fato, precária a ponto de possibilitar a concessão do benefício
pretendido, reservado apenas àqueles que efetivamente se encontrem em condição de miserabilidade, impedidos, portanto, de
obter a tutela jurisdicional se obrigados a arcar com as custas processuais que, anote-se, não apresentam valor exorbitante ou
proibitivo. Como explica o I. Desembargador ANTONIO VILENILSON, “Justiça Gratuita só se concede a quem comprovadamente
dela necessita” (Agravo de Instrumento nº 0053552-60.2012.8.26.0000). Destarte, indefiro o requerido, negando o benefício da
gratuidade processual. Concedo, excepcionalmente, prazo suplementar de quinze dias para pagamento das custas, sob pena
de indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento de mérito. Intime-se. - ADV: FABIO COSTA OLIVEIRA (OAB
222144/SP)
Processo 1028434-96.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Portal Flora - Flamboyant - Cleusa Teixeira Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias acerca do
requerimento de fls. 172/173. Intime-se. - ADV: ERICA SILVA GAZIÓLI (OAB 391026/SP), GABRIEL DOS SANTOS AMORIM
(OAB 299886/SP)
Processo 1028737-08.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - L2c Agencia - Me - Maria Cristina Viana
Brito - A citação postal foi assinada por terceiro não identificado nos autos e, portanto, não pode ser considerada. Expeça-se
mandado. - ADV: DOUGLAS MOREIRA SILVA (OAB 232467/SP)
Processo 1030047-83.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. Transportadora Pigatto Ltda. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/
SP)
Processo 1030465-84.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jackson Franklin Pinto - BANCO
VOLKSWAGEN S/A - Vistos. Mantenho a Decisão às fls. 19/20, por seus próprios fundamentos. Cumpra, o autor o determinado
no tópico final daquela Decisão, sob pena de extinção do feito. Intime-se. - ADV: WILMA BARBOSA DE LIMA (OAB 390077/SP)
Processo 1030683-88.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito de Livre
Admissão da Serra da Cantareira - Aparecido Donizetti de Araújo - Vistos. Informe a parte autora, no prazo de 05 dias, atual
andamento da carta precatória expedida às fls. 308/309. Intime-se. - ADV: MANUEL VIEIRA DE ARAUJO NETO (OAB 327559/
SP)
Processo 1032754-29.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Js
Empilhadeira Ltda - Epp - - Deivison Pedro dos Santos - - Josiel Eugenio dos Santos - A citação postal (fls. 320) foi assinada
por terceiro não identificado nos autos e, portanto, não pode ser considerada. Expeça-se mandado. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1032827-59.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sascar - Tecnologia e Segurança
Automotiva S.a. - Planta 1 Serviço Especializados No Setor Logístico e Transporte Eireli - Epp - O aviso de recebimento (fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º