Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
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defiro a substituição da oitiva de testemunhas, em audiência, por duas ou três declarações escritas, de testemunhas isentas,
com firma reconhecida, que atestem o exercício de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de dono, dos interessados
e, se o caso, de seus antecessores, sobre a área objeto desta ação, durante todo o período aquisitivo. Prazo: 30 dias. Após,
tornem conclusos para sentença. - ADV: OLINDA AMAZONAS MARTINS (OAB 128003/SP)
Processo 1000798-40.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noemi Marcia Monteiro Gomes - - Luiz
Antonio Silveira Gomes, - Atenda, integralmente, o autor, ao quanto determinado no despacho de fls. 169, trazendo aos autos,
certidão atualizada do Cartório Distribuidor Cível a respeito da inexistência de ações possessórias, abrangendo o prazo
prescricional da lei civil, promovidas contra os possuidores desse período. - ADV: VERA SIMONIA DA SILVA MORAIS (OAB
266424/SP), SANDRA MARIA SILVA CARVALHO (OAB 280631/SP)
Processo 1000827-90.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Denise Marques de Assis - Paulo Maurílio
Pereira - Vistos. Primeiramente retifique a z. Serventia a autuação para constar os contestantes como parte passiva da citada
ação. Após conclusos. Int. - ADV: VICENTE PAULO CARVALHO PEREIRA (OAB 407492/SP), LEONARDO DE ALMEIDA
CUSTODIO (OAB 170845/MG)
Processo 1000840-89.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edite Maria dos Santos Alves - Vistos. Partes
legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a serem sanadas. Processo formalmente em ordem. Declaro-o saneado.
Considerando que não houve contestação ao pedido inicial, defiro a substituição da oitiva de testemunhas, em audiência, por
duas ou três declarações escritas, de testemunhas isentas, com firma reconhecida, que atestem o exercício de posse mansa,
pacífica e ininterrupta, com intenção de dono, dos interessados e, se o caso, de seus antecessores, sobre a área objeto desta
ação, durante todo o período aquisitivo. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: LUCAS ROCHA DE
OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Processo 1000846-96.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Silvana Amoroso Wagner - Vistos. 1- F. 149:
Uma vez mais, determino que a requeria o quê de direito em relação aos ARs devolvidos negativos ( f. 120/124 e 126). Prazo 30
dias. 2- No silêncio, intime-se a autora, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção
do processo por abandono. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DOMBRADY (OAB 97459/SP)
Processo 1000883-89.2020.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Isabela Spatuzzo Ruggero de Oliveira Encaminhe senha ao Senhor Oficial Registrador para que em cinco dias: informar se o pedido dos autores atende aos requisitos
da especialidade objetiva (quantitativo, qualitativo e ubiquação), da lei registral, prevista nos artigos 176 e 225, ambos da Lei
6.015/73 e ainda os previstos nos itens 48 e 50 do Cap. XX das N.S.C.G.J; dar buscas, a partir da descrição constante da inicial,
planta e número do contribuinte e demais elementos nele contidos; se, positivas as buscas, deve juntar a respectiva certidão
da matrícula (ou transcrição), salvo se já existir nos autos certidão atualizada; o Serviço de Registro de Imóveis deverá também
sublinhar nas certidões positivas, os nomes das pessoas que deverão ser citadas como proprietários do imóvel usucapiendo,
mencionando seus endereços, quando possível, devendo ainda, juntar aos autos certidões das matrículas (ou transcrições) de
todos os imóveis confinantes; margear as custas. Com a resposta, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para informar
se irá intervir no feito. - ADV: GUILHERME ROBERTO GONÇALVES (OAB 411166/SP)
Processo 1000933-52.2019.8.26.0563 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sao Manoel Agronegocios e Participacoes
Ltda - Vistos. Partes legítimas e bem representadas. Não há irregularidades a serem sanadas. Processo formalmente em ordem.
Declaro-o saneado. Considerando que não houve contestação ao pedido inicial, defiro a substituição da oitiva de testemunhas,
em audiência, por duas ou três declarações escritas, de testemunhas isentas, com firma reconhecida, que atestem o exercício
de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com intenção de dono, dos interessados e, se o caso, de seus antecessores, sobre a
área objeto desta ação, durante todo o período aquisitivo. Prazo: 30 dias. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: LUCAS
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 281201/SP)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FRANCO DE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRINEU DIMAS APARECIDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0068/2021
Processo 0000516-24.2016.8.26.0563 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Moacir
Dutra Camargo - - Gilson Teodoro dos Santos Filho e outro - Manifestar sobre cálculo da pena de multa fls. 1735 - ADV: JOAO
CLAUDINO BARBOSA FILHO (OAB 103158/SP)
Processo 1500205-51.2019.8.26.0563 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - LUIZ FERNANDO
LOURENCO - Vistos. LUIZ FERNANDO LOURENCO, qualificado nos autos, vinha cumprindo medida imposta em audiência (fls.
103/104), consistente na suspensão condicional do processo, com condições especiais, conforme dispõe o artigo 89, § 1º, inciso
II, III e IV, da Lei 9.099/95. Certidão a fls. 118 noticiando que o réu cumpriu apenas a primeira parcela do item 1”e” das condições.
Expedido mandado para intimação do réu, este não foi encontrado, pois mudou de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo,
estando em lugar incerto e não sabido, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça a fls. 138. Portanto, deixou de cumprir
outra condição da suspensão. Manifestação do DD. Promotor de Justiça a fls. 142, requerendo o prosseguimento dos autos.
Ante o exposto, e com base no artigo 89, § 4º, da Lei 9.099/95, REVOGO a suspensão condicional do processo, imposta
ao réu LUIZ FERNANDO LOURENCO. O réu ciente das condições impostas, inclusive de comunicar previamente o Juízo a
alteração de endereço, deixou de fazê-lo, motivo pelo qual decreto sua REVELIA. Para a realização de audiência de instrução
e julgamento, designo o dia 07 de abril de 2021, às 14:00 horas. Intimem-se e ciência ao MP. Ciência ao MP. - ADV: DIEGO
ANTONIO DE MELO (OAB 379882/SP)
Processo 1501136-49.2020.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - HELIO DOS SANTOS MIGUEL
- Vistos. Não se verifica, in casu, alguma das hipóteses estabelecidas nos incisos do artigo 397 do CPP, para se absolver
sumariamente o réu, até porque há necessidade de produção de provas para se averiguar os fatos aduzidos na denúncia e
na defesa preliminar. Designo o dia 17/03/2021, às 15:30 horas, para audiência de instrução e julgamento. A audiência será
realizada na FORMA VIRTUAL, utilizando a ferramenta microsoft teams, devendo todos os envolvidos apresentarem endereços
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º