Disponibilização: quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3220
3486
OLIVEIRA CANTOS (OAB 245994/SP)
Processo 1000125-25.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fátima Souza Dourado
- Amanda Leite Sorigotti - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Fátima Souza Dourado, representada/s
por Maria Helena de C E Silva Bueno , 124043/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos,
requerendo o que for de direito e pertinente. - ADV: MARIA HELENA DE C E SILVA BUENO (OAB 124043/SP)
Processo 1000189-35.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Marco Antônio Ribeiro Telefônica Brasil S.A. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que expedi carta de citação e intimação para a requerida. - ADV:
MARCO ANTÔNIO RIBEIRO (OAB 97344/SP)
Processo 1000355-67.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Renato Negrão
- - Vilma Negrão - Decolar.com Ltda - FEITO Nº 2021/000175 Vistos. Depreende-se do objeto da ação que designação de
audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo de quinze (15) dias úteis
nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas de que nos termos do
enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência
do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Cite-se e intime-se. - ADV: DIEGO DURAN GONÇALEZ DE
FACCIO (OAB 328547/SP)
Processo 1000364-29.2021.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sidnéia da Silva Rosangela Miranda Martins - FEITO Nº 2021/000176 Vistos. Cite(m) o (s) executado(s), via correio, para pagamento em três
(03) dias, ficando advertido/s que decorrido o prazo legal, será procedido penhora e remoção de tantos bens quantos bastem
para garantia da execução, bem como de que eventual embargos somente será admitido na audiência de conciliação pós
penhora, nos termos do artigo 53, da Lei 9.099/95. Ficam as partes advertidas de que, nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje
Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação. Presidente Venceslau, 12/02/2021 - ADV: KELLY CRISTINA DE MORAIS (OAB 413997/
SP)
Processo 1000393-79.2021.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Rozimeire Santos Ceccatto - Banco Itau Bmg S/A - - Itaú Unibanco S.A. - FEITO Nº 2021/000186 Vistos. Depreende-se do objeto
da ação que designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, delibero por colher contestação, no prazo
de quinze (15) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018. Ficam as partes advertidas
de que nos termos do enunciado nº 13 do Fonaje Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data
da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. Apresente a parte autora cópia dos
três ultimos extratos bancários. Cite-se via portal (modelo 505652) e intime-se. - ADV: NELYANE CAROLINE DO AMARAL
GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1000419-14.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner
Feitosa dos Santos - Luiz Roberto João - FEITO Nº 2020/000166 Vistos. Fls. 533: Aguarde-se, por mais 60 dias, o resultado
definitivo do processo administrativo. Int. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80530/SP), ROSELI OLIVA (OAB 83811/SP)
Processo 1000445-12.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - W.L.S.B. - E.C.S. - - J.M.G. - Certifico e
dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Woshington Luiz Siqueira de Barros, representada/s por Woshington Luiz Siqueira
de Barros , 392781/SP , deverá tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos, requerendo o que for de direito
e pertinente. - ADV: WOSHINGTON LUIZ SIQUEIRA DE BARROS (OAB 392781/SP)
Processo 1001805-79.2020.8.26.0483 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - W-7 Publicidades - V.m.
Multimarcas Ltda - Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS extinguindo-se a execução por ausência de título executivo
extrajudicial, nos termos do art. 803, I, e art. 783, ambos do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: RAPHAEL MURILO
DENIPPOTTI (OAB 393888/SP), CARLOS ALBERTO SUGUIMOTO DE CRISTOFANO (OAB 389858/SP), NELYANE CAROLINE
DO AMARAL GUARIENTO (OAB 390732/SP)
Processo 1001912-65.2016.8.26.0483/01 - Cumprimento de sentença - Compromisso - Caio Perez Casarim de Oliveira
- Bruno César Miranda Martins - - Rosangela Miranda Martins - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do
Paranapanema - Sicoob Credivale - FEITO Nº 2016/000776. Vistos. Fls. 510: Anote-se. Em face do expediente de fls. 508/509,
onde as partes comunicam a quitação da dívida pela parte contrária, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença
- Compromisso que Caio Perez Casarim de Oliveira move contra Bruno César Miranda Martins e Rosangela Miranda Martins,
com resolução do mérito e fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o levantamento
de eventuais penhoras e/ou indisponibilidade decretada nestes autos. Defiro o levantamento depósito de fls. 512, na forma
convencionada pelas partes, antes, porém, o formulário para solicitação do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico deverá
ser preenchido pelo advogado ou interessado para posterior juntada ao processo. O referido formulário encontra-se disponível
em http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico), em observância ao artigo 1112, § 8º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), EDER LUIS ANICIAS DA
SILVA (OAB 294519/SP), JULIA GABRIELA DA CRUZ MENDES (OAB 389232/SP)
Processo 1002531-53.2020.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marinho dos Santos da
Silva - - Izabel dos Santos da Silva - - Matilde dos Santos da Silva - - Mauricio dos Santos da Silva - Banco Bradesco Sa - FEITO
Nº 2020/001006 Valor da causa: R$ 26.477,76 - (02/10/2020 14:59:30). Vistos. Defiro à/o Izabel dos Santos da Silva, Marinho
dos Santos da Silva, Matilde dos Santos da Silva e Mauricio dos Santos da Silva, representado/a por Eder Luis Anicias da Silva,
294519/SP, o prazo suplementar de 05 dias para juntada da certidão. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/
SP), EDER LUIS ANICIAS DA SILVA (OAB 294519/SP)
Processo 1002587-23.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Luiz Renato do
Amaral Barbeiro Coelho - Patrícia Gonçalves - - HDI Seguros SA - Processo nº 2019/000925 Vistos. Em face do expediente de
fls. 258/260, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta os efeitos jurídicos e, conseqüentemente, JULGO
EXTINTA a ação de Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito que Luiz Renato do Amaral Barbeiro Coelho
move contra Patrícia Gonçalves e HDI Seguros SA, com resolução do mérito e fundamento no artigo 487, Inciso III, alínea “b” do
Código de Processo Civil. Concordes as partes, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. P.R.I.C. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP),
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SHEILA MARYELEN LEMES RAINHO (OAB 191068/SP)
Processo 1002870-46.2019.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Manuela
Jorge Muchon Rabello Ltda Me - Telefônica Brasil S.A. - Certifico e dou fé, em ato ordinatório, que a parte autora Manuela Jorge
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