Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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Nº 1003687-75.2019.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Pluma Agro Avícola Ltda Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Trata-se de recurso de apelação interposto por Pluma Agro Avícola Ltda. contra
r. sentença de fls. 168/176, que julgou improcedente o pedido indenizatório. Valor da causa atribuído em R$ 46.816,87. Pois
bem. De acordo com o cálculo efetuado pela Secretaria de Primeira Instância (fls. 213), a apelante recolheu valor insuficiente do
preparo (fls. 201). Diante disso, recolha a apelante a diferença do preparo no importe de R$ 39,92 (fls. 213), no prazo de cinco
dias, de acordo com o artigo 1007, §2º do CPC e a tabela de taxa judiciária deste E. Tribunal de Justiça, sob pena de deserção.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2021. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs:
Marcos Rogério Felix de Oliveira (OAB: 243976/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Páteo do Colégio Salas 103/105
Nº 1018958-16.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tam Linhas Aereas S/A
(Latam Airlines Brasil) - Apelado: Aig Seguros Brasil S.a - Fls. 566: tendo em vista a mensagem eletrônica encaminhada pelo 12º
Ofício Cível do Foro Regional de Santo Amaro solicitando a devolução do processo, remeta-se-lhe à Vara de origem. São Paulo,
19 de fevereiro de 2021. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Fábio Rivelli
(OAB: 297608/SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1026593-06.2019.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Paulo
Henrique Biagioni Rodrigues da Costa - Apelado: S R de Mello Representação M.e - Verifica-se, de acordo com a planilha
elaborada pela Secretaria de Primeira Instância, que a parte recolheu preparo inferior ao valor devido. Diante disso, recolha o
apelante a diferença do preparo, conforme planilha juntada a fls. 165, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, de acordo
com o artigo 1007, §2º do CPC e a tabela de taxa judiciária deste Tribunal. São Paulo, 23 de fevereiro de 2021. ROBERTO
MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Paulo Roberto Isaac Ferreira (OAB: 335483/SP)
- Eduardo Leandro de Andrade Monteiro (OAB: 395701/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1038387-66.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ramom Afonso Oliveira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - 1. Fls. 55-70: O autor-apelante requer o
processamento do recurso sem o recolhimento do preparo, pois alega fazer jus à justiça gratuita, sem trazer aos autos, contudo,
algum documento que comprove a sua alegada hipossuficiência econômica. Diante disso, apresente o recorrente, no prazo de 5
dias úteis, documentos atuais que demonstrem a sua alegação de que está impossibilitado de arcar com as custas e despesas
do processo (cópias das últimas três declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses, extratos de
seu cartão de crédito e holerites recentes, além de outros documentos que reputar pertinentes), nos termos do art. 99, §2º, do
CPC/2015, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada. Alternativamente, faculto ao apelante o pagamento das custas
do preparo recursal com base no proveito econômico perseguido, no prazo de 05 dias úteis (cf. art. 99, § 7º; art. 218, § 3º;
art. 219; e art. 1.007, todos do CPC/2015). 2. Após, retornem os autos conclusos. 3. Int. São Paulo, 22 de fevereiro de 2021.
- Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Ronaldo Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) - Paulo Rogério Barbosa (OAB:
131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 1133044-36.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dois A Confecções Ltda.
- Apelado: Banco Safra S/A - Vistos. A petição de fls. 1707/1708 não contém assinatura digital do patrono da parte apelante Dois
A Confecções Ltda.. Assim, intime-se a recorrente a regularizar a manifestação de desistência do presente recurso, ofertando
petição assinada digitalmente. São Paulo, 11 de fevereiro de 2021. LUIS CARLOS DE BARROS Relator - Magistrado(a) Luis
Carlos de Barros - Advs: Gabriel Cajano Pitassi (OAB: 258723/SP) - Danielle Borsarini Barboza (OAB: 285606/SP) - Marcelo
Giannobile Marino (OAB: 130597/SP) - Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2024069-33.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco
Ficsa S/A - Agravado: Anselmo Xavier - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2024069-33.2021.8.26.0000 Relator(a):
ÁLVARO TORRES JÚNIOR Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Vistos. 1. Agravo de instrumento contra a decisão
proferida em ação de indenização por danos materiais e morais, que deferiu a tutela de urgência, para autorizar o depósito em
Juízo dos valores creditados na conta do autor e também para obrigar a ré a suspender, de imediato, os descontos de valores
que são feitos no benefício previdenciário do autor (referentes aos contratos nºs 010014115078 e 010011980825), sob pena
de imposição de multa diária de R$ 500,00 (limitado o total a R$ 10.000,00). Sustenta a agravante que não estão presentes
os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. Requer a concessão do efeito suspensivo, para obstar a incidência da
multa coercitiva. 2. Processe-sesem efeito suspensivo, porque não há (até o exame do tema recursal) risco de lesão irreparável
ao direito da agravante. 3. Oficie-se ao juiz da causa, sem requisição de informações. 4. Intime-se o agravado para resposta.
São Paulo, 22-02-2021. ÁLVARO TORRES JÚNIOR Relator - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Eduardo Chalfin (OAB:
241287/SP) - Tiago Otto Santucci (OAB: 318849/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105
Nº 2024338-72.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Márcia Oda
- Agravado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo
nº 2024338-72.2021.8.26.0000 Relator(a): ÁLVARO TORRES JÚNIOR Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado Vistos.
Agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de
desbloqueio de ativos financeiros.Sustenta a executada-agravante que o valor bloqueado corresponde aos proventos de
aposentadoria, portanto, é impenhorável. Tratando-se de autos físicos, proceda a agravante à juntada de todas as peças
elencadas no artigo 1.017, I, do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Oficie-se ao juiz da
causa, sem requisição de informações. Intime-se a agravada para resposta. São Paulo, 22-02- 2021. ÁLVARO TORRES JÚNIOR
Relator - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Ricardo Siqueira Salles dos Santos (OAB: 140600/SP) - Alvaro Sedlacek
(OAB: 125948/SP) - Denise Dessie Cabral Dias (OAB: 91398/SP) - Silvia Fonseca da Costa (OAB: 128738/SP) - Diego Shimon
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º