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Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3229
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Como o veà culo ficou na posse da Requerida por 09 anos, sofrendo depreciação de seu valor de mercado e condiçÃμes
fÃsicas, não é justo que o Autor receba o veà culo no estado que se encontra, sem uma contraprestação. Hoje, o veÃculo
Fiat Palio EX, ano 2001/2001, segundo Tabela Fipe, está valendo R$ 10.458,00 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTE E
OITO REAIS) Um veÃculo equivalente para os dias de hoje seria o PALIO ELX 1.0 FIRE 2010, que segundo a Tabela Fipe, tem
valor de mercado de: R$ 20.982,00 Assim, a Requerida tem que ser compelida a pagar ao Autor o valor de R$ 20.982,00, para
que o Autor posso comprar outro veà culo equivalente ao que vendeu a Requerida em 08/06/2010. A Requerida pode como
forma de pagamento desse valor, entregar o veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam
754964000, e, mais R$ 10.524,00 em dinheiro. DAS MULTAS Desde a data de 08/06/2010, assinatura do Contrato de Compra e
Venda de Veà culo e Transferência de Dà vida até a presente data, 19/06/2019, a Requerida tomou 08 (oito) MULTAS. Essas
08 Multas totalizam o valor de R$ 912,85. DOS DÃBITOS DE IPVA, DPVAT E LICENCIAMENTO Do mesmo jeito do item anterior,
a Requerida deixou de quitar os débitos com IPVA, DPVAT e LICENCIAMENTO. Estão em abertos os IPVAâs dos anos de
2019, 2018, 2017, 2016 e 2014, totalizando o valor de R$ 5.013,20 (doc. 09/15). Já quanto ao DPVAT, estão em aberto os
anos de 2019 e 2018, totalizando o valor de R$ 61,93. Por fim, os LICENCIAMENTOS não pagos se referem aos anos de 2016,
2017 e 2018, totalizando o valor de R$ 355,68, ainda não venceu o Licenciamento de 2019, no valor de R$ 90,20. 2.2.3. DO
VALOR TOTAL DA DÃ?VIDA COM A FAZENDA DO ESTADO: Somando os itens 2.2.1 e 2.2.2, o valor total da dÃvida é de: R$
6.343,66. DA NEGATIVAÃÃO DO NOME DO AUTOR NO CADIM - Em virtude da falta de pagamento de IPVA do veà culo sub
judice, a Fazenda Pública negativou o nome do Autor no CADIM. Para sair do CADIM, o Autor deverá quitar todos os valores
em aberto, a Requerida transitou com o veà culo, usufruiu dele por esse tempo todo, e, agora joga essa bomba no colo do Autor.
DA NEGATIVAÃÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÃRGÃOS DE PROTEÃÃO AO CRÃDITO. Em virtude da falta de pagamento de
IPVA do veÃculo sub judice, a Fazenda Pública negativou o nome do Autor através de 03 Protestos, vejamos: ⢠TABELIÃO
DE PROTESTO DE LETRAS E TÃ?TULOS DA COMARCA DE JUNDIAÃ? Valor: R$ 878,42 â IPVA 2016; ⢠3º TABELIÃO DE
PROTESTO DE LETRAS E TÃ?TULOS DA COMARCA DE SAO PAULO= Valor: R$ 1.109,24 â IPVA 2014 ; ⢠4º TABELIÃO DE
PROTESTO DE LETRAS E TÃ?TULOS DA COMARCA DE SAO PAULO Valor: R$ 611,10 â IPVA 2017 - Valor da Gare: R$
646,15 - 2.5. DOS DANOS MORAIS Verifica-se claramente que o Autor sofreu e está sofrendo abalo em sua esfera moral,
sendo negativado no CADIN (Dà vida Ativa), no Detran (Multas e pontuaçÃμes na Habilitação) e Cartórios de Protestos
(TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÃ?TULOS DA COMARCA DE JUNDIAÃ? - 3º TABELIÃO DE PROTESTO DE
LETRAS E TÃ?TULOS DA COMARCA DE SAO PAULO - 4º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÃ?TULOS DA
COMARCA DE SAO PAULO. DO BLOQUEIO DO VEÃ?CULO NO DETRAN - O juÃzo de Cajamar, em ato continuo, no dia
21/11/2011, determinou o bloqueio do veà culo pelo Sistema Renajud. DA LIMINAR EM TUTELA DE URGÃNCIA. O Autor ao
passar a posse do veà culo a Requerida, essa assumiu a responsabilidade pelo pagamento das multas, IPVA, DPVAT e
Licenciamento do veà culo a partir de 08/06/2010. Proibir: a) O DETRAN de pontuar a Habilitação do Autor pelas infraçÃμes
de trânsito cometidas pelo veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000 até que
a Requerida devolva o veà culo ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; b) A Fazendo Pública do Estado de São
Paulo a PROTESTAR o nome do Autor e o incluir na DÃ vida Ativa (CADIM) por falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento
e Multas referentes ao veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, até que a
Requerida devolva o veà culo ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro. Determinar: a) Que o DETRAN RETIRE
todos os pontos da Habilitação do Autor, referentes a infraçÃμes cometidas pelo veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001,
Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, durante o perà odo de 08/06/2010 até que a Requerida devolva o veà culo
ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; b) Que a Fazendo Pública do Estado de São Paulo RETIRE os
PROTESTOS realizados em nome do Autor por falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento e Multas referentes ao veÃculo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, até que a Requerida devolva o veà culo
ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; c) Que a Fazendo Pública do Estado de São Paulo RETIRE dos
cadastros do CADIM (DÃ vida Ativa) o nome do Autor por falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento e Multas referentes
ao veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, até que a Requerida devolva o
veà culo ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; d) Que o DETRAN PASSE todas as infraçÃμes de trânsito e
pontos, referente ao veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, para o nome e
Habilitação da REQUERIDA (CLÃ?UDIA MARQUES BLADO, RG n.º 36.813.825-2, CPF/MF n.º 223.595.518-50), do perÃodo de 08/06/2010 até que a Requerida devolva o veà culo ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; e) Que a
Fazendo Pública do Estado de São Paulo PROTESTE o nome da REQUERIDA (CLAUDIA MARQUES BLADO, RG n.º
36.813.825-2, CPF/MF n.º 223.595.518-50) por falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento e Multas referentes ao
veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, do perà odo de 08/06/2010 até que a
Requerida devolva o veà culo ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; f) Que a Fazendo Pública do Estado de
São Paulo CADASTRE no CADIM (Dà vida Ativa) o nome do REQUERIDA (CLAUDIA MARQUES BLADO, RG n.º 36.813.825-2,
CPF/MF n.º 223.595.518-50) por falta de pagamento do IPVA, Taxa de Licenciamento e Multas referentes ao veà culo Fiat Palio
EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, do perà odo de 08/06/2010 até que a Requerida devolva
o veà culo ou o fim do presente processo, o que ocorrer primeiro; DO PEDIDO: Pelo exposto, requer: a) justiça gratuita ao
Requerente, já que é pobre na concepção jurà dica do termo, não podendo arcar com as custas judiciais e honorários
advocatà cios, recebe somente um salário mà nimo da Previdência Social â junta declaração de pobreza e Recibo de
Pagamento; b) o deferimento da LIMINAR EM TUTELA DE URGÃNCIA, nos termos expostos, sem ouvir a parte contrária; c) a
citação da Requerida através da via postal com aviso de recebimento, para que, querendo, apresentem resposta no prazo
legal sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia; d) a marcação de audiência de tentativa de conciliação; e) o
reconhecimento e a declaração de inexigibilidade de cobrança de IPVA, DPVAT, MULTAS E TAXAS DE LICENCIAMENTO
do veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, do perà odo de 08/06/2010 até a
entrega do veà culo pela Autora ou o fim do processo, o que ocorrer primeiro; f) que o bloqueio judicial do veà culo Fiat Palio EX,
ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000 permaneça no Detran até o fim do presente processo; g) a
desconstituição do Contrato de Compra e Venda do Veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP,
Renavam 754964000, para que a Requerida: h.1.) seja compelida a pagar ao Autor o valor de R$ 20.982,00; ou h.2.) seja
compelida a entregar o veà culo Fiat Palio EX, ano 2001/2001, Verde, Placa DDL 3857/SP, Renavam 754964000, e, mais R$
10.524,00 em dinheiro; ou h.3.) Caso Vossa Excelência não entenda cabà vel os itens âh.1.x e âh.2.â?, que a Requerida seja
compelida a pagar ao Autor o valor de R$ 32.746,96 (Tabela Anexa doc. 20), referente a atualização do valor de R$ 10.200,00
que consta da Certidão de Crédito (doc. 05). h) a condenação da Requerida ao pagamento de R$ 6.343,66 (seis mil,
trezentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), a tÃtulo de danos morais, pelos 9 anos de cobrança, protestos
e inclusão no CADIM, por parte do Detran e Fazenda Pública; i) A condenação da Requerida em custas e despesas
processuais, mais honorários advocatà cios; Requer, por fim, a produção de todas as provas em direito admitidas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º