Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3233
1882
286651/SP)
Processo 1025094-60.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Geraldo Lavezo Stoco - - Jose dos Santos
- - Maria Pastora Santos - - Maria Aparecida da Silva Stoco - Igreja do Evangelho Quadrangular - Vistos. Fls. 714/722: O
pedido liminar pretendido é incompatível com a ação de usucapião, uma vez que a competência funcional (absoluta) desta Vara
especializada restringe-se à corregedoria permanente de serventia extrajudicial, e, na sua competência jurisdicional, às ações
de usucapião e de retificação de registro imobiliário, nos exatos termos do art. 38 do Decreto Lei Complementar nº03/1969.
Aliado a tal fato, a parte autora pode a qualquer tempo formular tal pretensão em ação própria. No mais, manifeste-se a parte
autora com vistas ao encerramento do ciclo citatório, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIEL ROBERTO DA SILVA (OAB
168276/SP), ALESSANDRO LUIZ PEREIRA (OAB 412473/SP), DANILO CAVALHEIRO GOMES (OAB 271912/SP), ALEXANDRE
DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 203852/SP)
Processo 1025168-88.2017.8.26.0002 - Usucapião - Uso - Sueli Lopes Correia - - Vanderlei Lopes Correia - Vistos. 1 Referente ao pedido de justiça gratuita, deverá cada autor deverá exibir declaração de imposto de renda do último exercício
fiscal, incluindo relação de bens e direitos. Em caso de isenção, exibir declaração de próprio punho declarando a isenção
tributária. Também poderão ser exibidos comprovantes outros documentos que o autor considere relevantes para comprovar
a insuficiência de recursos alegada, como comprovante de rendimentos. Na hipótese de ser aposentado, deverá apresentar
extrato de rendimentos do INSS, nos termos do item B.1, de fls. 79, no prazo de 05 dias. No silêncio, desde já ficam indeferidos.
2 - A presente ação perdeu seu objeto vez que, conforme informado pela autora, após a distribuição desta ação, houve o registro
do USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL em nome dos autores, conforme fls. 140/142, sem que houvesse a necessidade de ordem
judicial. Não houve citações. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do art. 485, VI Código de Processo Civil,
em razão da perda superveniente de interesse processual. Condeno a requerente nas custas e demais despesas processuais,
observando eventual concessão da justiça gratuita. Não há que se falar em condenação em honorário nesse caso. P.I.C. - ADV:
IMMACOLATA DE IULIIS (OAB 172217/SP)
Processo 1025517-93.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FKO EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - David Cintra Leite CPF: 004.619.857-13 e s/m Nancy Cintra Leite e outros - Vistos. Fls.
317/321: Os documentos contidos nos autos não bastam para a comprovação do animus domini pelo período aquisitivo (1994
a 2014). Assim, concedo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fls. 308. Int. - ADV: JOÃO
VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO AUGUSTO
REQUENA (OAB 209564/SP)
Processo 1027985-20.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marco Toshioka - - Vanessa Satiko
Shimabukuro Yamamoto - - James Katsuhiko Yamamoto - - Karina Mitiko Shimabukuro - Vistos. Citem-se e cientifiquem-se,
providenciando a serventia o preenchimento do cadastro processual de acordo com o rol apresentado pela parte autora. Fica
desde já dispensada a citação dos citandos que tenham apresentado carta de anuência com firma reconhecida e a citação
por carta dos titulares de domínio cuja citação já tenha sido eventualmente deferida nestes autos por edital. Intime-se. - ADV:
WILLIAM CAVALCANTE (OAB 350927/SP), GERVASIO DIAS DA LOMBA FILHO (OAB 366476/SP)
Processo 1030412-87.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Carlos de Aguiar - - Irani Maria Aparecida
de Paula Aguiar - Vistos. Defiro o prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SHEILA ASSIS DE ALMEIDA (OAB 140494/SP)
Processo 1030426-47.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aguimar Araujo da Trindade - Vistos. Diante
da certidão de fl. 197, intime o Sr. Perito para elaboração de Laudo Pericial. Intime-se. - ADV: CLEIDE RABELO CARDOSO
(OAB 243696/SP)
Processo 1030479-28.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Yehuda Carmi - Gisela Alves Biscaro de
Almeida e s/m Fernando de Almeida Barros - - Aparecida Ossiro - - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Tauba Helcer e outros Vistos. Diante da correção do erro material contido na primeira planta apresentada, intime-se novamente a Municipalidade para
manifestação em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: SOLON SANTOS SILVA (OAB 395586/SP), FERNANDA MAGNUS SALVAGNI
(OAB 277746/SP), RAQUEL JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP), VANIA DE LOURDES SANCHEZ (OAB 67176/SP), ANDRE
KIYOSHI HABE (OAB 204394/SP), SIMONE VIEIRA DE MIRANDA (OAB 125256/SP)
Processo 1031090-15.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enoque Lino de Souza e outro - Erich Otto
Gustav Flieg e s/m. Elisabeth Maria Sophia Flieg e outros - Vistos. 1 Tendo em vista a manifestação da parte autora no sentido
de que não possui condições de arcar com as despesas periciais, nomeio em substituição Carmem Lúcia Peres Ribó. Intimese o perito nomeado a dizer se concorda em realizar os trabalhos, recebendo, tão somente, os valores pagos pelo Fundo
de Assistência Judiciária - FAJ. 2 - Desde já adianto que, caso seja possível, e desde que não haja comprometimento aos
requisitos mínimos do estudo, o(a) Sr(a) Perito(a) poderá realizar laudo simplificado, ou seja, com apresentação de memorial
descritivo e planta (mediação manual com auxilio de trena, amarração do vértice inicial de descrição com a esquina mais
próxima, com indicação de ângulos internos com precisão em graus, desenho e cálculo de áreas com auxílio de programas
específicos (por exemplo, Autocad ou similares) e resposta direta aos quesitos apresentados. 3 Prazo 10 dias. Intime-se. - ADV:
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS KATOPODIS (OAB 324395/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), VIRGINIA CARVALHO (OAB 169088/SP)
Processo 1031541-30.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - João Nunes de Aquino - - Luísa Guedes de
Mendonça Aquino - Vistos. Fl. 96: Homologo adesistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado
da sentença de fls. 93/94. Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: JOÁS CASTRO VARJÃO (OAB 156999/SP)
Processo 1031706-48.2018.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dulcelino Cândido de Lima - Neusa Salete Guaripuna - Vistos. Providencie a z. Serventia contato telefônico com o perito nomeado acerca da decisão de fls.
155. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA CORDEIRO (OAB 406538/SP)
Processo 1032835-20.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Durvalino Cipoleta - - Darci Terezinha
Penesi Cipoleta - Vistos. Fls. 630: Recebo como emenda à inicial. Visando à uniformização dos atos para maior celeridade nesta
Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado aos novos padrões de organização adotados. Intime-se
a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no seguinte formato padronizado, preenchendo as lacunas
conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos autos: Titulares de domínio (indicados
pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia] ou, se falecidos, também indicar respectivos herdeiros/
inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/arrolamento): __________________________
_______________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária
etc): _________________________________(fls. X) Compromissários compradores indicados no registro: ________________
(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): _______
_____________________________ _______ Antecessores na posse (se pretender somar posse anterior): ____________(fls. X)
Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia]): 6.1) Lado esquerdo: _
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