Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3234
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Processo 4018687-43.2013.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Edilânia Batista
Alcântara - Nº de Ordem: 2013/002962 Vistos. Fls. 102/104: A devedora manifesta o desejo de parcelamento do débito. Ciência
à parte credora para eventual manifestação sobre a pretensão de parcelamento, no prazo de cinco dias. Considerando que
ambas as partes encontram-se representadas nos autos, por advogados, poderão, a qualquer tempo, formularem os termos
de eventual acordo para a devida homologação por este Juízo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS GABRIELLI JUNIOR (OAB
273624/SP), EVELISE CAUCCHIOLI SABOYA (OAB 270626/SP), VALDENIR FERNEDA (OAB 269974/SP), LÚCIA GIOVANA
BORGES DA COSTA (OAB 178889/SP)
Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEXANDRE DARTANHAN DE MELLO GUERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONIQUE MARI GARCIA CARAMEZ SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2021
Processo 0003436-72.2021.8.26.0602 (processo principal 1006390-11.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras - Danúbia Oliveira Batista - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente
incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB
238982/SP)
Processo 0003448-86.2021.8.26.0602 (processo principal 1010392-24.2020.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Aristheu Aparecido de Oliveira - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534
do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente
incidente, extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB
238982/SP)
Processo 0003463-55.2021.8.26.0602 (processo principal 1011083-38.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Gratificação de Incentivo - Rafael Mazzocato - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de
cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e
arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 0003497-30.2021.8.26.0602 (processo principal 1005244-32.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - 1/3
de férias - Ana Lucia Sabbadin - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de
sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no
prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente, extinguindo-se e arquivando-se
aqueles (código 61615). Int. - ADV: BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA
(OAB 238982/SP)
Processo 0003553-63.2021.8.26.0602 (processo principal 1022118-92.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de
Sentença - 1/3 de férias - Thiago Augusto Pedroso de Lara - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública (Portal), na pessoa do seu representante judicial para
que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Certifique-se nos autos principais, o ingresso do presente incidente,
extinguindo-se e arquivando-se aqueles (código 61615). Int. - ADV: BRUNO PELLE RODRIGUES (OAB 319717/SP), DANIEL
HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)
Processo 1000015-65.2021.8.26.0567 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Michelle
Barros Walkinir - Ante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda,
para determinar que a parte ré se abstenha de aplicar as exigências previstas nos dispositivos legais e normativos supracitados,
garantindo-se a isenção do IPVA à parte autora, que a ela fazia jus no exercício de 2020, desde que mantidas as condições
anteriores. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sem recurso oficial,
a se considerar o disposto no art. 11 da Lei nº 12.153/09. P.I. Sorocaba, 08 de março de 2021. - ADV: MICHELLE BARROS
WALKINIR (OAB 368699/SP)
Processo 1000258-98.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Neusa Regina
Alexandrino Villa Nova - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado
como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: RODRIGO SOARES PEREIRA (OAB 340619/SP)
Processo 1000771-66.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria
Apparecida Aleixo Albuquerque - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será
interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/
SP)
Processo 1000981-20.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Eliana Pinto da Silva
- Vistos. Porque inexistente lei estadual a autorizar a realização de acordos, cite-se a requerida (Portal), anotado o prazo de
trinta dias para oferecer contestação. Tratando-se de procedimento regido pela Lei 12.153/2009, indevidas custas, despesas e
honorários em primeiro grau de jurisdição. Int. - ADV: PERSEU GONÇALVES CAVALCANTE (OAB 355223/SP)
Processo 1002301-08.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade
de Veículos Automotores - Graciano Empreendimentos Imobiliários Ltda - Me - Vistos. Especifiquem provas, se necessário,
justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: FERNANDO
PAULITSCH HEULE DE SOUSA (OAB 354052/SP)
Processo 1002639-79.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Adrianao Jose Jardini - Vistos. Especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio
será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: ANTONIO CESAR VITORINO DE ALMEIDA
(OAB 85493/SP)
Processo 1003520-56.2021.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Rogéria Aparecida Bombardello - Vistos. Diante da indisponibilidade envolvendo as ações em que contende a Administração
Pública Direta e Indireta, deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista para o procedimento comum (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º