Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo,
na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas
em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 8- Cumpra-se. 9- Intimem-se. - ADV: ROBERTO
CARLOS DE AZEVEDO E BALBINO (OAB 168579/SP)
Processo 1000845-48.2019.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - D’Gusta
Cachaçaria Ltda. - - Gustavo Lorente Bernardes - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por GUSTAVO
LORENTE BERNARDES e DGUSTA CACHAÇARIA LTDA. contra REGGIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.,
na qual formula pedidos condenatórios. Intimados diversas vezes a dar andamento no feito, os réus quedaram-se inertes.
FUNDAMENTO E DECIDO. No presente caso, a parte autora foi intimada pessoalmente via carta digital para possibilitar a
citação do réu e, ainda assim, quedou-se inerte. Nesta hipótese, prevê o Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá
o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais
de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, JULGO EXTINTA a ação proposta por GUSTAVO LORENTE BERNARDES e DGUSTA
CACHAÇARIA LTDA. contra REGGIANI INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA., nos termos do art. 485, III, do CPC.
Custas e demais despesas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de citação válida. P.R.I. - ADV:
FERNANDA SALARDI AGOTTANI (OAB 419379/SP)
Processo 1001896-94.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - P.M.S. - V.T. e outros - Vistos. Fls.
626/627: Manifeste-se a parte ré a respeito, no prazo de cinco dias. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTA ARANTES
(OAB 128129/RJ), HENRIQUE POLASTRI GOMES FERREIRA (OAB 68846/MG), RAFAEL MARQUES ROCHA (OAB 155969/
RJ)
Processo 1001949-04.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Koen
de Beer - Vistos. 1- Determino à serventia a inclusão de Tradaq Ltda no polo passivo da ação. Após, cite-se. 2- Em que pese
as alegações da parte autora, a citação das requeridas não foi aperfeiçoada, conforme se observa pelos ARs de fls. 130/131.
Em 05 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento visando a conclusão do ciclo citatório. Deter Intimem-se. - ADV: CAIO
VASCONCELOS ARAÚJO (OAB 309287/SP)
Processo 1002464-39.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Melina Dau Rossi Macajen - Valdemir do Santos - - Rogéria Cristina Alves - - Neyde Aparecida Pereira Fonseca - - Auxiliadora Alves Vieira - - Joice Cristiane
de Moraes Boseja - - João Emanuel Rocha Siqueira - - Harley Francisco de Assis - Vistos. Diante do trânsito em julgado da
sentença, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LEOVANIA
ANTONIA DA SILVA (OAB 149640/MG)
Processo 1003526-11.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Poliane de Araujo Lima
- - João Gama dos Santos - Vistos. 1) Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária para homologação de autocomposição
extrajudicial [art. 725, VIII, do CPC]. Atribuo à causa o valor de R$ 35.000,00 [considerando os valores negociados e os bens
materiais listados a fls. 2] e determino que ambos os interessados apresentem os documentos que comprovem a hipossuficiência
financeira [última declaração de IR, holerite, extratos bancários, etc.] ou recolham as custas iniciais do processo, em quinze
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Retifiquem-se classe processual, assunto e valor da causa no SAJ. Int. ADV: PATRICIA FUENTES ARAUJO (OAB 403002/SP)
Processo 1003638-83.2021.8.26.0100 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Lana Karla Farias de Medeiros Jessica Vargas Silva de Almeida - Vistos. Ciência dos documentos juntados de fls. 155/174, sendo facultada à parte embargada
a manifestação nos termos do art. 437, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias. Especifiquem as partes demais
provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após o decurso do prazo, tornem
conclusos para o saneamento ou a prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA MAGALHÃES BENEMOND MEIER
(OAB 234970/SP), PEDRO DE PAULA SILVEIRA (OAB 104789/RS)
Processo 1003640-53.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nutri Requinte
Comércio de Carnes Ltda. - Içougue Tecnologia da Informação Ltda. - Vistos. 1. Recebo os embargos de declaração de fls.
186/188, porque tempestivos, porém não os acolho, inexistente qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão de
fl. 182. Referida decisão manteve a multa anteriormente fixada em R$ 15.000,00 para o caso de descumprimento. A ocorrência
ou nã, do descumprimento da tutela será matéria debatida no cumprimento provisório já instaurado, até para evitar tumultuo
processual. 2. À Réplica, no prazo legal. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), CAROLINE NARCON
PIRES DE MORAES (OAB 345730/SP), ANA MARIA PEREIRA DA SILVA CATANIO (OAB 336408/SP)
Processo 1004008-62.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Exclusive Comercio de Produtos Higiênicos
Ltda. - - Bartham Comércio e Distribuição de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda Me - - Denise Campos Ribeiro - Vistos. Ciente
da r. decisão que não concedeu efeito suspensivo ao recurso (fls. 326/328). Cumpra-se a decisão de fls. 303/306. Int. - ADV:
MARCELA VIRGINIA THOMAZ (OAB 18095/PR)
Processo 1005461-69.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Anju Tecnologia e Consultoria Ltda - - Juan
Caio do Espirito Santo Rocha - - Daiana Rocha do Espirito Santo - 10FC Marketing Ltda - A parte requerente fica intimada
a regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências previstas nos artigos 76 e
104, ambos do Código de Processo Civil, visto que o instrumento de mandato de fl. 51 não foi outorgada todos os autores da
demanda. - ADV: SIDNEI AMENDOEIRA JUNIOR (OAB 146240/SP), VANESSA BAGGIO LOPES DE SOUZA (OAB 211887/SP)
Processo 1006393-79.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José Aparecido Straioto - - Dione Miranda
Dantas - Barrileste Comércio de Embalagens Ltda. - Vistos. 1- Fls. 1859/1864: Ciência às partes do julgamento do recurso de
agravo de instrumento que foi provido. 2- As petições de fls. 1850/1851 e 1852/1853 versam sobre o conteúdo do agravo de
instrumento. 3- Após, tornem os autos conclusos, com urgência. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), LUCIANA
CONDINHOTO (OAB 179006/SP), VINICIUS MARQUES BERNARDES (OAB 385877/SP)
Processo 1006791-64.2020.8.26.0002 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Ricardo Renzo - Monalisa Ribeiro Renzo e outro - Vistos. Fls.81: No tocante ao pleito de gratuidade judiciária, necessária a
comprovação da atual hipossuficiência financeira da parte ré, que não resta cabalmente verificada nos autos. Assim, deverá a
parte ré juntar cópia da sua última declaração de IRPF, dos três últimos exercícios, CTPS, extratos bancários de conta corrente
e cartão de crédito, ou outros documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, no prazo de 15 [quinze] dias,
sob pena de indeferimento. Ainda, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de
forma concreta a pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença.
Int. - ADV: LUZIA BARBOSA NUNES BRAGA DE FARIA (OAB 158089/SP), ALEXANDRE VELOSO ROCHA (OAB 253179/SP),
LINCOLN MARTINS RODRIGUES DE CASTRO (OAB 92000/SP)
Processo 1006984-32.2018.8.26.0008 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
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