Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Nº 1026378-06.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Severino Belarmino da
silva (Espólio) - Apelante: Simone da Silva Rios (Herdeiro) - Apelada: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S/A - Posto
isso, com fundamento no artigo 932, inciso V, alínea a, do Código de Processo Civil, dou provimento em parte ao recurso, nos
moldes indicados alhures. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Christian de Oliveira (OAB: 314578/SP) - Gabriel
Lopes Moreira (OAB: 355048/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2046823-66.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TECHNODRILL
INTERNACIONAL COM. E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS EIRELI - Agravada: APARECIDA ALVES MARQTINS - Ante o
exposto, nego provimento ao recurso. São Paulo, 12 de março de 2021. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador
Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Paulo Henrique Tavares (OAB: 262735/SP) - Gabriel Salles Vaccari (OAB: 358038/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2049383-78.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Ana Paula Braga dos Santos - Agravado: Luciano de Jesus - Agravado: TRANSLÍDER ALUGUEL DE CAÇAMBAS - Ante o
exposto, dou provimento ao recurso. São Paulo, 12 de março de 2021. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador
Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Cristiane Alves Gava (OAB: 404030/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2241473-50.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Cícero E.
Calado & André E. Immer Ltda - Agravado: Luiz Felipe Pereira Fernandes Cruz - Posto isso, com fundamento no artigo 932,
inciso III, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, pois inadmissível. Deixo de arbitrar honorários recursais
em favor da parte agravada, pois eles não têm autonomia nem existência independente da sucumbência fixada na origem e
representam um acréscimo ao ônus estabelecido previamente, motivo por que na hipótese de descabimento ou de ausência de
fixação anterior, não haverá falar em honorários recursais (STJ, Jurisprudência em Teses, edição n. 128, de 28-06-2019, tese 6).
Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Stevie Ferrari Calado (OAB: 185388/SP) - Francisco Jose Fernandes Cruz
(OAB: 36010/SP) - Walter Francisco Pereira Fernandes Cruz (OAB: 228503/SP) - Thiago Ramos Abati Astolfi (OAB: 222083/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2254778-04.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
Marcos Alvarez Couto - Embargdo: Marcos Antonio Pozzani - Embargda: Marina Bonfim Pozzani - V O T O Nº 50487 1. Cuidase de embargos de declaração que MARCOS ALVAREZ COUTO opõe contra decisão monocrática de fls. 405/407, que negou
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo embargante nos autos de ação de Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança que move em face de MARCOS ANTONIO POZZANI e outro. Sustenta o embargante que há
vícios na decisão. Requer o acolhimento dos embargos com efeitos modificativos. É o relatório. 2. O primeiro argumento do
embargante cuida de mero inconformismo com o teor do julgado, e, assim, não comporta acolhimento. Isso porque a decisão
expressamente reconheceu que compete ao exequente adotar as medidas necessárias à localização e indicação de bens
passíveis de constrição (art. 798, II, c, do CPC), somente abrindo-se ao Magistrado a possibilidade de utilizar-se da força estatal
quando demonstrada a impossibilidade de o exequente encontrar bens do executado, o que não resta demonstrado neste
momento. Se o embargante discorda do teor da decisão, nesse ponto, os embargos de declaração não são o meio adequado
para manifestar seu inconformismo. Com relação à afirmação, constante da decisão, de que a parte executada sequer integra a
relação processual no cumprimento de sentença, assiste razão ao embargante, pois de fato os executados foram devidamente
intimados, tendo os Avisos de Recebimento sido devidamente juntados aos autos. Contudo, tal erro material não autoriza a
modificação da decisão, porque não altera o fundamento e a fundamentação da decisão de manutenção do indeferimento do
pedido de rastreio de bens pelo CNIB, que se fundamentou no fato de que não restou demonstrado o insucesso na utilização
das medidas ordinárias de busca de bens. Assim, é o caso de se acolher parcialmente os embargos, apenas para sanar o erro
material constante da decisão no tocante à afirmação de que os executados ainda não integram a relação processual. 3. Ante
o exposto, acolhem-se parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Fernando
Alfonso Garcia (OAB: 251027/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2276145-84.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte:
Netion Soluções Em Internet Via Rádio Ltda - Embargdo: CONDOMINIO RESIDENCIAL ABAETE - Ante o exposto, rejeito os
embargos. São Paulo, 02 de março de 2021. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo
Bueno - Advs: Bruno Fernando Vicaria Elbel (OAB: 266918/SP) - Renata Santos Ferreira Wolski (OAB: 253443/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 911
Nº 2296559-06.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
ACELIO CARVALHO - Agravante: ANA MARIA DA SILVA CARVALHO - Agravado: Cidade Norte Participações e Administração
Spe Ltda - Interessado: Jessica da Silva Rodrigues - Posto isso, com fundamento no artigo 99, § 7º, do Código de Processo
Civil, defiro o benefício da gratuidade da justiça e dispenso a parte recorrente do recolhimento do preparo recursal. Anote-se.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs:
Rodolfo Henrique Monteiro Janelli (OAB: 447733/SP) - Paulo Rogerio de Mello (OAB: 230552/SP) - Jaciara Maria de Souza
Mello (OAB: 342693/SP) - Anderson Segura Delpino (OAB: 336048/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2299801-70.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Iporanga
Bauru Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Vedra Incorporação Imobiliária Ltda - V O T O Nº 50491 1. Trata-se
de embargos de declaração opostos por IPORANGA BAURU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra despacho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º