Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
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cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006471-68.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Diante do pagamento do valor total requisitado e do
levantamento do valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da
requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença
publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/
SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0006615-42.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Dionita Alves de Moura - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do
levantamento do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 43, impõe-se a extinção da execução pela
satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de
sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO
(OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0006616-27.2018.8.26.0271/02 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Lucia Nogueira da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Assim, diante do pagamento do valor total requisitado
e do levantamento do valor pela parte exequente, bem como da manifestação de fls. 46, impõe-se a extinção da execução
pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de
cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV:
DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP)
Processo 0007179-21.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Silvana Maria Lino - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do
valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade
devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário,
inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO
(OAB 260971/SP)
Processo 0007974-27.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Marilucia Rosa dos Santos Simões PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Diante do pagamento do valor total requisitado e do
levantamento do valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto,
JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da
requisição pela entidade devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Expeça-se o necessário, inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença
publicada com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), JESSE
FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 0007989-93.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Estela Felix de Sena - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do
valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade
devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário,
inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP), JESSE FERREIRA BERNARDINO
(OAB 308085/SP)
Processo 0007993-33.2018.8.26.0271/01 - Precatório - Indenização por Dano Material - Daiane de Jesus Silva - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Ciente da certidão retro. Diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do
valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a
execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comunique-se a quitação da requisição pela entidade
devedora (DEPRE). Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Expeça-se o necessário,
inclusive cópia desta sentença para o incidente de cumprimento de sentença, se o caso. Sentença publicada com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO
(OAB 260971/SP)
Processo 1001408-40.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rose,
registrado civilmente como Rosemeire Candida de Oliveira - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão
dos interesses indisponíveis defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei
12.153/2009). Int. - ADV: KLAUS LUIZ PIACENTINI SERENO (OAB 372084/SP)
Processo 1001410-10.2021.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Jose Aparecido dos
Santos - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis defendidos pela
ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Int. - ADV: MARCIA SILVA
GUARNIERI (OAB 137695/SP)
Processo 1003531-45.2020.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Maurílio Duarte Silva Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1006294-19.2020.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - C.O.A. - Vistos.
Recebo o recurso de fls. 78/82 no (s) efeito (s) devolutivo, com supedâneo no artigo 43, da Lei Federal nº 9.099/95, para respectivo
processamento. Anoto ser o recorrente beneficiário da justiça gratuita. Intime-se o(a) recorrido(a) para oferecer contrarrazões
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º