Disponibilização: terça-feira, 23 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3243
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autos principais. Int. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/02 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Rodrigo Marino Toffoli - Vistos. Para
viabilizar a expedição do ofício requisitório, torno a transcrever a decisão de fls. 140: “Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.” Int. - ADV: RODRIGO MARINO
TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/03 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Fernando Endrigo Gatto - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/03 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Fernando Endrigo Gatto - Vistos.
Para viabilizar a expedição do ofício requisitório, torno a transcrever a decisão de fls. 140: “Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.” Int. - ADV:
RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/04 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Joaquim de Carvalho - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415/04 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Joaquim de Carvalho - Vistos. Para
viabilizar a expedição do ofício requisitório, torno a transcrever a decisão de fls. 140: “Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.” Int. - ADV: RODRIGO MARINO
TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000237-04.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Baltazar Correa - Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação (anotado). Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP)
Processo 1000270-91.2021.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Alex Ricardo
Brito - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita (anotado). Deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação
segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos
loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento
de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o
destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado
pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação
prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 1000275-55.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Integrada Cooperativa
Agroindustrial - Alcino Correa Gomes - Ciência às partes, na pessoa de seus procuradores, do teor do ofício de fls. 217:
“informação de hasta pública com início no dia 19/03/2021, do imóvel matriculado sob nº 918, do CRI de Palmital, nos autos
de Execução de Título Extrajudicial nº 0016014-89.2018.8.16.0014, em trâmite junto à 3ª Vara Cível de Londrina-PR.” - ADV:
EMERSON ADOLFO DE GOES (OAB 151345/SP), EVERTON JANUÁRIO BORTOLETI (OAB 78659/PR)
Processo 1000277-83.2021.8.26.0415 - Carta Precatória Cível - Intimação - Bressan Supermercados Ltda - Nos termos do
Comunicado nº1951/2017 deverá o responsável pela distribuição da carta precatória instrui-la com as peças necessárias para
o cumprimento do ato, no prazo de 05 dias, sob pena de devolução sem cumprimento. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS
(OAB 181996/SP)
Processo 1000286-45.2021.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CDHU Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do
rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º