Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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conforme ato ordinatório de fls. 87. No silêncio, intime-se o exequente, por via postal, a dar andamento ao feito no prazo de
cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e arquivamento dos autos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2021. - ADV: LILIAN
NEPOMUCENO TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 0004457-60.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1010321-33.2017.8.26.0309) (processo principal 101032133.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Bruno Gonçalves - Beatriz Cristina Custódio - Maraville Gfsa Spe Emprendimentos Imobiliários - Manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco
dias. - ADV: GIULIANE DE PAULA RODRIGUES (OAB 176210/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0004672-02.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1002443-23.2018.8.26.0309) (processo principal
1002443-23.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Gerimar Silva Sousa - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico nº
20210329132319096555 no valor de R$ 21.214,39. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 0006791-33.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020983-22.2018.8.26.0309) (processo principal 102098322.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence - Gold Heraklia
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. Baixo os autos em cartório sem despacho ou decisão útil, por cessar minha
designação neste Juízo, não havendo tempo hábil para proferir decisão. Tornem os autos conclusos oportunamente. Dispensada
a intimação. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0006791-33.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1020983-22.2018.8.26.0309) (processo principal 102098322.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Vista Centrale Residence - Gold Heraklia
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Vistos. 1-Conforme noticiado a fls. 27, o pedido de recuperação judicial da executada
foi distribuído em 23.02.2017 à 1ª Vara de Falências e Recuperação da Comarca de São Paulo e teve o processamento
deferido. Em contrapartida, os créditos exigidos neste cumprimento de sentença são de natureza extraconcursal, porque “o
atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Ag. Inst. no REsp. n° 1646272/SP e Ag. Inst. no AREsp. n° 1024279/
SP) é firme no sentido de que a taxa decondomíniose enquadra no conceito de despesa necessária à administração do ativo
(créditoextraconcursal), não sujeitando-se à suspensão dos feitos executivos disciplinada pela Lei de Falências (11.101/2005)”
(REsp 1.853.426/GO, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 19.12.2019). Além disso, as despesas condominiais, assim
como os demais créditos extraconcursais, não se submetem ao concurso universal de credores, salvo se o juízo universal decidir
de maneira diferente (TJSP, Agravo de Instrumento 2260883-65.2018.8.26.0000; rel. Des.Carlos Dias Motta; 29ª Câmara de
Direito Privado; j. em 03/05/2019). Logo, o crédito exigido por meio deste incidente não se submete aos efeitos da recuperação
judicial e o cumprimento de sentença poderá prosseguir, com fundamento nos artigos 62 e 84, III, da Lei nº 11.101/2005.
Cumpre apenas ressaltar que no julgamento do Conflito de Competência 162.109/RJ o Superior Tribunal de Justiça fixou
entendimento no sentido de que são os juízos recuperacionais aqueles competentes para examinar qualquer pedido relativo à
constrição de patrimônio das recuperandas, mesmo na hipótese de o crédito da execução individual não estar submetido aos
efeitos da recuperação judicial. 2-Certifique a serventia o decurso do prazo para apresentação de impugnação pela executada.
3-Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença, observado o que foi
anotado no item 1 com relação à apreciação dos pedidos de constrição do patrimônio da executada. Findo o prazo, e na inércia,
arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2021. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CESAR ANTONIO PICOLO
(OAB 234522/SP)
Processo 0007632-28.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0024872-44.2017 - Secretaria do Juízo da
Comarca de Carandai-MG) - URANO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA - EPP - IQR QUIMICA LTDA - Vistos. Considerando
que a presente carta precatória é oriunda de outro estado, oficie-se à comarca de origem, via malote digital, solicitando a
diligência necessária, para o cumprimento do ato, no prazo de quinze dias. Decorrido prazo, devolva-se, sem cumprimento, com
nossas homenagens. Int. Jundiaí, 06 de abril de 2021. - ADV: WESULA KARINE V. RODRIGUES (OAB 103328/MG), BYANKA
DA SILVA MORAIS (OAB 157975/MG)
Processo 0009524-69.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1007444-86.2018.8.26.0309) (processo principal 100744486.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Kleber
Rogerio de Brito - Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico nº 20210325182152089973 no
valor de R$ 3.011,20. - ADV: CARLOS ALBERTO GODOY MEIRA (OAB 284632/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP)
Processo 0009835-60.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1009516-80.2017.8.26.0309) (processo principal 100951680.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Suilene Vieira - VINY CAR JUNDIAI COMERCIO DE
VEICULOS LTDA.(ASPEN VEÍCULOS) - Providencie a exequente a apresentação da planilha atualizada do débito, no prazo de
05 dias. - ADV: KLEBER RODRIGO DOS SANTOS ARRUDA (OAB 292797/SP), CARLOS GUSTAVO PANZANI MACHADO (OAB
193569/SP)
Processo 0009978-20.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1001349-45.2015.8.26.0309) (processo principal 100134945.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Deise Pereira Dos Santos Rocha - AM2
ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Para o cumprimento do determinado a fls. 83/84, recolha a exequente, no prazo
de quinze dias, na guia F.E.D.T.J, código 434-1, o valor de R$16,00 (por ato e CPF/CNPJ), bem como providencie a planilha
atualizada do débito. - ADV: FIDELIA MARIA ROCHA (OAB 127503/SP), ELIANE DOMINGOS CRUZ (OAB 261606/SP), RAFAEL
MARCANSOLE (OAB 257732/SP)
Processo 0010156-66.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1002037-36.2017.8.26.0309) (processo principal 100203736.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Nathália Trientini
Strabelli - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, quanto à pesquisa de fls. 60. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/
SP)
Processo 0010572-97.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1011433-37.2017.8.26.0309) (processo principal 101143337.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cheque - Bio Light Academia Ltda. - Ronaldo Ribeiro do Nascimento Vistos. 1-Ciente do documento apresentado a fls. 86, em cumprimento à determinação de fls. 75, item 1. 2-O valor de R$
151,29, bloqueado a fls. 78/81 em consequência da ordem de fls. 58, item 1, não foi abrangido pelo acordo formalizado a fls.
70/71. Ademais, os documentos de fls. 87/89 demonstram que o advogado da exequente transferiu a mesma quantia para
o executado. Destarte, acolho o requerimento formulado a fls. 84/85. Providencie a serventia a conferência dos dados do
formulário apresentado a fls. 90 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Caso
estejam corretos os dados do formulário, expeça-se desde logo mandado de levantamento eletrônico em favor do advogado
da exequente. 3-Não há que se falar em homologação do acordo e extinção do processo quando se trate de execução de
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