Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
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“AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. A declaração
de hipossuficiência encerra uma presunção relativa de veracidade. Agravante que atua como advogada e vem exigir o pagamento
de honorários advocatícios. Elementos constantes nos autos que afastam referida presunção e demonstram que a recorrente
tem condições de suportar os encargos financeiros do processo. Indeferimento mantido. RECURSO NÃO PROVIDO.” (TJ/SP,
Agravo de Instrumento nº 2039793-77.2021.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Rosangela Telles, j. 08/03/2021).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Gratuidade da justiça indeferida em primeira instância. Presença de elementos que evidenciam
a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Advogada atuante em diversos processos. Precedentes
desfavoráveis envolvendo a mesma patrona. Pedido recursal para se determinar a citação do réu. Questão que não foi objeto da
decisão recorrida. Matéria que não merece conhecimento. Recurso desprovido, na parte conhecida.” (TJ/SP, Agravo de
Instrumento nº 2183258-81.2020.8.26.0000, 36ª Câmara de Direito Privado, Rel. Milton Carvalho, j. 20/08/2020). “GRATUIDADE
DA JUSTIÇA - Pessoa natural Presunção desconstituído - Fatos que demonstram situação incompatível com a condição de
necessitado exigida pela lei - Advogada atuante, com diversos processos em trâmite e notícia de recebimento de honorários de
sucumbência Indeferimento mantido. Agravo não provido.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2201840-32.2020.8.26.0000, 33ª
Câmara de Direito Privado, Rel. Sá Moreira de Oliveira, j. 30/09/2020). “AGRAVO DE INSTRUMENTO NOTIFICAÇÃO - JUDICIAL
JUSTIÇA GRATUITA - Elementos indicativos de capacidade econômica. As circunstâncias do caso contradizem a alegada
hipossuficiência, demonstrando a possibilidade de a agravante arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria
subsistência. Negado provimento.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2224730-62.2020.8.26.0000, 25ª Câmara de Direito
Privado, Rel. Hugo Crepaldi, j. 23/10/2020). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Notificação judicial - Prestação de serviços de
advocacia - Insurgência contra decisão de primeiro grau que indeferiu a gratuidade de justiça à autora - Declaração de bens e
rendimentos que apontam completa inexistência de rendimentos e de bens - Extratos de contas bancárias e cartões de crédito
cujos gastos não condizem com a situação de alegada - Determinação de juntada de documentos para fins de comprovação do
alegado que não foi cumprida pela agravante - Custas processuais no valor mínimo - Hipossuficiência não comprovada. Recurso
improvido.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2190090-33.2020.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, Rel. Francisco Carlos
Inouye Shintate, j. 13/10/2020). “GRATUIDADE DA JUSTIÇA Indeferimento - Escassa documentação que instruiu a petição do
recurso que, definitivamente, não se revela bastante, de per si, para comprovar a procedência das alegações tecidas pela
agravante acerca da sua situação financeira - Peculiares circunstâncias do caso concreto, em especial a condição da agravante
de advogada militante, que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, bem como
infirmam, frontalmente, a presunção relativa de veracidade de suas alegações, no sentido de que não dispõe de recursos
suficientes para arcar com o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios - Confirmação da decisão agravada
Recurso improvido.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2207149-34.2020.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado, Rel. Caio
Marcelo Mendes de Oliveira, j. 25/09/2020). Ante o exposto, revogo a gratuidade da justiça antes concedida à autora. No prazo
de 10 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, deverá a demandante recolher o valor da taxa judiciária.
Int. - ADV: MATHEUS JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP), RODRIGO LUIS PORTILHO (OAB 222996/SP), JEAN CARLOS
PEREIRA (OAB 259834/SP)
Processo 1011255-26.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Let’s Rent A Car S/A - Intimação
da autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o AR Carta devolvido sem cumprimento (fls. 76). Fornecendo a parte
interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência e recolhidas as despesas, se for o caso, a carta ou
mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: KARINE BERNARDO MAZZARIM BARRETO (OAB
454577/SP), GUSTAVO SIMÕES BORGES (OAB 21651/ES)
Processo 1011652-85.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais - Ana Lucia Cabral de
Melo - Fica intimada a autora para manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pela ré, no prazo de 15 dias.
- ADV: RODRIGO TITA (OAB 399414/SP)
Processo 1011989-16.2016.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio Antonio
Carmona - Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Custas “ex lege”. Intime-se o executado para recolhimento da taxa judiciária final, correspondente a
1% sobre o valor do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (NSCGJ, art. 1098). Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), EMILIO CARLOS MONTORO
(OAB 68800/SP)
Processo 1012169-90.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Francisco Santana das
Neves - Incorporadora Residencial Aliança Ltda. - Fica intimado o autor para manifestação sobre a contestação e documentos
apresentados pela ré, no prazo de 15 dias. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP), FERNANDO
FLEURY CUSINATO (OAB 244404/SP)
Processo 1012525-56.2018.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Tiago Marroco Cunali Intimação do exequente para manifestação em prosseguimento, requerendo o que entender devido no prazo de 15 (quinze)
dias. No silêncio, ao arquivo. - ADV: FABIO HENRIQUE PILON (OAB 223372/SP), GUSTAVO TORRES FELIX (OAB 201399/
SP)
Processo 1012585-58.2020.8.26.0037 - Monitória - Duplicata - Lâmina Technologies do Brasil Ltda. - V. Diante da ausência
de pagamento ou oferecimento de embargos, constitui-se o título executivo judicial. Arcará a ré com o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado do débito. Prossiga-se nos termos dos
arts. 513 e seguintes do CPC, por meio de incidente próprio, no prazo de 30 dias. Após, arquivem-se. Int. - ADV: EMERSON
GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP)
Processo 1013290-56.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ivanir Aparecida Alves
- Hot Crédito Promotora de Crédito - Fls. 44 e ss: Fica intimada a autora para se manifestar sobre a contestação e documentos
juntados no prazo de 15 dias - ADV: ALAN SANT ANNA DE LIMA (OAB 359781/SP), LUCAS FARIA CARVALHO (OAB 425343/
SP), MARCOS CESAR GARRIDO (OAB 96924/SP), RAFAEL MATEUS VIANA DE SOUZA (OAB 274714/SP)
Processo 1013481-04.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Leda Maria Toni BANCO FICSA S.A. - Fica intimada a autora para manifestação sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu,
no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP), INGRID
VITORINO LÁZARO (OAB 399782/SP)
Processo 1013736-59.2020.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Edna Pinheiro
da Silva - Intimação da autora para manifestação, no prazo de 15 dias, sobre o AR Carta devolvido sem cumprimento (fls.
39). Fornecendo a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, se for o caso, a carta
ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: LETICIA CRISTINA FERREIRA GOMES (OAB
421209/SP), DÉBORA MARTINS CAPPA (OAB 272853/SP)
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