Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1292
Resolvido o mérito da demanda, arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA CONTO PASCHOALOTTI (OAB 318484/SP), THAÍS
LUCATO DOS SANTOS (OAB 243621/SP)
Processo 1009450-58.2016.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Astor
Gonçalves Avante - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU - Vistos. Uma vez que já houve instauração de incidente processual
visando o cumprimento da sentença, remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria.
Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
AGUIAR (OAB 330317/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ROGERIO RIBEIRO DE
CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1009525-58.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Luiz Inacio Mansao
- Município de Jahu - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir, conforme
já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se para
contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: ANA CAMILA PIRES DE CAMPOS (OAB 403634/SP)
Processo 1009683-50.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tadeu
Aparecido Xavier de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência à requerida dos documentos juntados
às fls. 55/58, facultada a manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP)
Processo 1010225-34.2020.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Amarildo
Cezar Martins - Município de Jahu - Considerando que a Fazenda Pública Municipal não possui autorização legal para transigir,
conforme já comunicado a este Juízo, desnecessária a designação de audiência preliminar de tentativa de conciliação. Cite-se
para contestação, no prazo de 30 dias, como previsto em lei. Intime-se. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP)
Processo 1010439-93.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Carlos Roberto
de Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Verifico que já houve a instauração
do incidente visando o cumprimento da sentença proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as
Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV: ROGERIO APARECIDO COFFACCI (OAB 393914/SP), CARLOS ALEXANDRE
TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 1010452-92.2018.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Viviane da Silva
Clemente Totina - Municipio de Jahu - Verifico que já houve a instauração do incidente visando o cumprimento da sentença
proferida nestes autos. Assim, determino o seu arquivamento, observadas as Normas de Serviço da E. Corregedoria. Int. - ADV:
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), FABIO LUIZ DIAS MODESTO (OAB 176431/SP), DANIEL GUILHERME
MOREIRA (OAB 311278/SP)
Processo 1010976-55.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Silas Franco de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do certificado pela serventia às fls. 99, julgo deserto o
recurso de fls. 81/86, ante a ausência do recolhimento da taxa judiciária. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1012056-54.2019.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação José Marcos Franceschi - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 29: Não consta
nos autos petição protocolada em 15/01/2001. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 26. Intime-se. - ADV: ROSAN JESIEL
COIMBRA (OAB 95518/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALUÍSIO GIGLIOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2021
Processo 1500351-65.2020.8.26.0302 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - BEATRIZ MICHELLE POLATTO
- Vistos. Compulsando os autos, observei que, quando da realização da audiência de instrução e julgamento destes autos, foi
deferido ao patrono da ré acesso ao expediente de busca e apreensão referente aos presentes autos. Entretanto, em suas
alegações finais de fls. 90/94, este advogado informou que não teve acesso aos referidos autos, até o presente momento. Desta
forma, converto o julgamento em diligência, para que a z. serventia regularize o acesso do patrono da ré ao aludido expediente
de busca e apreensão, relativo a estes autos. Regularizado, faculto a manifestação da parte ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos para Sentença. Int. - ADV: RENATO SIMAO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALUÍSIO GIGLIOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0208/2021
Processo 1002695-47.2018.8.26.0302 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Injúria J.B.S. - M.W.B. - - M.D.B. - Vistos. Da detida análise dos autos, verifico que a hipótese é de extinção da punibilidade em razão
da prescrição da pretensão punitiva. Trata-se de queixa-crime interposta para apurar eventual delito previsto no artigo 140,
“caput”, do CP, cuja prescrição da pretensão punitiva, tendo-se em conta a pena máxima em abstrato, é de 3 anos, nos termos
do art. 109, VI, do CP. O fato típico ocorrera em 28/03/2018 e, dessa forma, houve decurso de prazo superior a 3 anos, sem a
incidência de qualquer causa suspensiva, impeditiva ou interruptiva do lapso prescricional, o qual operou-se aos 27/03/2021.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos querelados Mauricio Wagner Bianco e Marcos Donizete Bianco,
relativamente à infringência do artigo 140, “caput”, do CP, o que faço com fundamento nos artigos 107, IV (1ª figura), c.c. 109,
VI, ambos do Código Penal. Providencie a serventia as devidas anotações e averbações. P.R.I.C. e arquivem-se. Dê-se baixa na
pauta. Ciência ao MP. - ADV: BRUNO DADALTO BELLINI (OAB 270321/SP), ANDRÉ LUIZ TIROLO (OAB 410440/SP)
Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º