Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA CRISTINA DO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0067/2021
Processo 0000441-31.2014.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - LUIZ PAULO FERNANDES
DA COSTA - Vistos. Reative-se o feito. Expeça-se mandado de levantamento, em favor do réu, do valor remanescente do
depósito judicial de fls. 228, conforme deliberação de fls. 227. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LEANDRO JONAS DE
ALMEIDA (OAB 194552/SP), JOABE ALVES MACEDO (OAB 315033/SP), BRUNA DE JESUS MOREIRA (OAB 422091/SP),
TALES HENRIQUE GUIMARÃES VIEIRA (OAB 444701/SP)
Processo 0009196-10.2015.8.26.0635 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - MARCELO
RODRIGUES MESQUITA - - PAULO PIRES DE SOUSA - Nos termos do exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação
penal, para: 6.1) condenar, como de fato condeno, o réu MARCELO RODRIGUES MESQUITA, portador de RG 71.203.652, filho
de Inocêncio Pinto de Mesquita e de Raimundo Alves Rodrigues, à pena de 02 (dois) de reclusão, em regime inicial aberto, e
ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos,
como incurso no artigo 304, do Código Penal; 6.2) condenar, como de fato condeno, o réu PAULO PIRES DE SOUSA, portador
de RG 59.369.450, filho de Maria Pires de Sousa, à pena de 02 (dois) de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento
de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo dos fatos, como incurso
no artigo 304, do Código Penal. Presentes os requisitos previstos pelo artigo 44 do Código Penal, substituo as penas privativas
de liberdade pela prestação de serviços à comunidade, os quais serão especificados em sede de execução criminal, bem como
pelo pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social que, igualmente, será
determinada pelo juízo das execuções, fixada em um salário mínimo. A pena de multa é cumulativa e, dessa forma, não é alvo
de substituição. Diante da pena que ao final foi imposta, desnecessária a decretação da custódia dos réus. Após o trânsito
em julgado, lancem-se os nomes dos réus no rol dos culpados. Autorizo a destruição dos documentos apreendidos. Oficie-se.
Sentença publicada em audiência. - ADV: GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), BASILEU BORGES DA
SILVA (OAB 54544/SP)
Processo 0009786-60.2017.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Resultante de Preconceito de Raça
ou de Cor - Fabiana Galdioli - Vistos. Recebo o recurso tempestivamente interposto pela Defesa constituída da ré Fabiana
Galdioli às fls. 268/269. Intime-se a defesa constituída para que apresente razões de recurso, no prazo legal. Após, ao Ministério
Público para que apresente contrarrazões de recurso. Sem prejuízo, certifique-se eventual trânsito em julgado para o Ministério
Público. Regularizados os autos e certificado eventual o trânsito em julgado para as partes, encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: WELLINGTON DA SILVEIRA (OAB 214671/SP)
Processo 0020343-66.2020.8.26.0050 (processo principal 1525672-67.2019.8.26.0228) - Insanidade Mental do Acusado Furto Qualificado - FERNANDO RUBENS LIMA DE OLIVEIRA - Vistos. Dê-se vista às partes para que se manifestem acerca do
laudo no prazo de 5 dias. Int. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP)
Processo 0022441-35.2018.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Elias Gonçalves da Silva Vistos. Considerando a manifestação da vítima à fls. 109, prossigo na análise do feito. Por primeiro, certifique a serventia se
foi tentada a citação do réu em todos os endereços constantes nos autos. Sem prejuízo, expeça-se, desde já edital de citação.
Fls. 101/103- Intime-se a Defesa constituída para queindique eventual novo endereço a ser diligenciado na tentativa de citação
pessoal do réu. Com a resposta, expeça-se, se o caso, novo mandado/carta precatória e, após sua devolução, tornem conclusos
para análise da defesa prévia já apresentada. Int. - ADV: CRISTIANO MATOS DE ANDRADE (OAB 210879/SP)
Processo 0042321-70.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - ABNER VAZ PEREIRA - Vistos.
Fls. 181/182 - Verifico que o réu constituiu defesa. Anote-se. Intime-se a Defesa, devendo esta providenciar seu endereço
eletrônico para que possa ingressar na audiência virtual, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, reitere-se.
Int. - ADV: LARISSA DE OLIVEIRA GRANGEIRO (OAB 424973/SP)
Processo 0058437-25.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - THIAGO POPP DOS
SANTOS - Vistos. Intime-se a defesa do réu para que, no prazo de cinco dias, manifeste se há interesse na proposta de
suspensão condicional do processo apresentada pelo Ministério Público à fls. 186. Int. - ADV: BÁRBARA BONVICINI (OAB
448129/SP)
Processo 0062981-56.2016.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra as Relações de Consumo MOISES ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR - Vistos. Considerando o cumprimento das condições impostas no termo de fls. 143,
a ausência de causas interruptivas ou suspensivas (fls. 156/157) e o parecer favorável do representante do Ministério Público
(fls. 162), julgo EXTINTA a punibilidade do réu MOISES ALMEIDA DOS SANTOS JUNIOR, com fundamento no art. 89, § 5º,
da Lei nº 9.099/95. Certifique se existem bens pendentes de destinação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos,
anotando-se, comunicando-se e atualizando-se o SAJ. P.R.I.C. - ADV: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB 145441/SP)
Processo 0087656-54.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEX NEIVA RIBEIRO - Vistos.
Proceda-se ao levantamento do valor depositado nos autos (fls. 297), com os juros e acréscimos legais, em favor do réu Alex
Neiva Ribeiro, na conformidade do mandado de levantamento eletrônico por ele apresentado (fls. 301). Após, tornem os autos
ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS RAMOS FERREIRA (OAB 421024/SP)
Processo 1500936-14.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - CRISTIANO CARLOS RIBEIRO
- Diante do exposto, na forma do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, reviso, de ofício, a custódia
cautelar vigente nos presentes autos e, por outro lado, MANTENHO a prisão preventiva de CRISTIANO CARLOS RIBEIRO,
com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), ROCHELY AGAR DI GESU (OAB 393440/SP)
Processo 1501508-94.2020.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação culposa - Justiça Pública PEDRO NUNES DA SILVA - Vistos. Intime-se a defesa constituída do réu para que manifeste sobre a proposta ministerial de fls.
100. Int. - ADV: JHONATA RODRIGUES DAS MERCES (OAB 413836/SP)
Processo 1501874-09.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - JOÃO PAULO SOUZA
MAGALHÃES - Vistos. 1) Recebida a denúncia, o réu foi devidamente citado (fls. 157), sendo apresentada a resposta escrita
à acusação (fls. 122/150). Analisada a resposta escrita apresentada pela defesa, entendo não ser o caso de se absolver
sumariamente o acusado, uma vez que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do Código
de Processo Penal. Ademais, as teses defendidas pela defesa se confundem com o mérito e serão analisadas oportunamente.
Portanto, mantenho o recebimento da denúncia. 2) Atente-se a z. Serventia para as testemunhas de acusação arroladas à fls.
145/146, devendo entrar em contato por meio dos e-mails/telefones informados, a fim de cientificar-lhes da data da audiência
virtual, bem como providenciar o envio do convite eletrônico para fins de participação do ato. No mais, conforme requerido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º