Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
2602
291992/SP)
Processo 1016854-82.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.F. - Vistos. Apelação interposta
às fls. 382/389. Intime-se o apelado a apresentar as contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo com as homenagens de estilo. Intime-se - ADV: TATIANA CRISTINA TAVARES (OAB 383824/
SP)
Processo 1017863-45.2020.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria das Graças Barros Pinto Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A apresentação de certidão negativa federal é medida imperativa. Diligenciese, pois, perante a Receita Federal a fim de obte-la. Sem prejuízo, quanto ao ITCMD devido, o interessado deverá observar o
disposto na Portaria CAT n. 34 de 25/036/2020 que Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação
de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID19) e solicitar o agendamento virtual a fim de obter a manifestação da Fazenda Estadual. Ciência do documento juntado a fls.
153/155, entretanto, referida certidão não se presta a comprovar tratar-se do falecido homônimo daquele cujo processo tramita
perante a 11ª Vara da Família e Sucessões. Providencie, ainda, a certidão de homonímia referente ao processo que tramita
perante a 2ª Vara da Família e Sucessões. Ambas ações apontadas na certidão de fls. 111/112. Quanto ao mais, ao Contador/
Partidor. Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), LUCIENE APARECIDA DE JESUS (OAB 281684/
SP)
Processo 1018428-09.2020.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosa Maria dos Santos Pereira Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO RICARDO PEREIRA
(OAB 146423/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1018530-36.2017.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.C.A. - J.G.P.C. Vistos. 1- Certifique a z. Serventia se foram produzidas todas as provas determinadas na decisão saneadora de fls. 144/147. 2Comprove o requerido o pagamento dos honorários da conciliadora, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO
(OAB 244372/SP), ROSÂNGELA CARVALHO SANTANA E SANTANA (OAB 295284/SP)
Processo 1018660-89.2018.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Ruivo Coelho - Walter Ruivo Coelho e
outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 433: Reitero a decisão de fl. 424, primeiro e segundo parágrafos.
Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), JOSÉ LUIZ RODRIGUES DA COSTA (OAB 255599/SP)
Processo 1019422-42.2017.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.L.A. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido da parte autora para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia em seu favor no valor
correspondente a 50% do salário mínimo nacional, devidos desde a citação (art. 13 Lei nº 5.478/68), sendo reajustado pelo
mesmo índice aplicado ao reajuste do salário mínimo e vencendo-se a prestação todo dia 10 do mês, no caso de desemprego ou
trabalho sem vínculo empregatício. Em caso de emprego, o patamar a ser fixado será de 30% dos rendimentos líquidos. O cálculo
deverá ser feito sobre o rendimento bruto (descontadas as contribuições previdenciárias) e abrangerá verbas habituais,13º
salário, férias, terço constitucional de férias, salário família, horas-extras, férias convertidas em pecúnia, comissões e abonos
e PLRe eventuais verbas rescisórias de natureza remuneratória, excluídos o FGTS e verbas (rescisórias ou não) de caráter
indenizatório (ex. vale transporte e vale alimentação).O pagamento deve ser efetuado na conta-corrente/poupança da genitora
da parte autora, já indicada na petição inicial. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo
85, § 8º, do Código de Processo Civil, ficando, todavia, desde já suspensa a cobrança deste valor por força da gratuidade
processual ora concedida nesta decisão. - ADV: LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 347201/SP)
Processo 1020207-96.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.A.B.A. - Ciência às partes da
audiência no CEJUSC que será realizada dia 08/11/2021 às 14:00 horas, na modalidade virtual. O link de acesso para a sessão
será enviado até 5 horas antes da sessão e pode ser compartilhado advogado/cliente. Para participação na sessão virtual de
conciliação/mediação é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador - notebook ou desktop , com
câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo; instalação do aplicativo Microsoft Teams. O acesso
deverá ser realizado de dispositivos diferentes por cada uma das partes interessadas. Ressaltamos, por oportuno, o teor da
Resolução TJSP 809/2019 quanto à remuneração do(a) conciliador(a). - ADV: WILSON FERREIRA (OAB 295218/SP)
Processo 1020340-41.2020.8.26.0003 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.E.P.J. - D.V.A. - Vistos. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se - ADV: CLAUDIA SINHORIGNO (OAB 125571/
SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
Processo 1020600-55.2019.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.A.R.S. - C.S.R. - Vistos. Fls. 349:
Cumpra a z. Serventia a integralidade da decisão de fls. 143/144. Após, observe-se o item 2, do despacho de fl. 346. Int. - ADV:
GUSTAVO RICARTE PESTANA (OAB 391291/SP), ERYS HUANNA DE ARAUJO (OAB 369463/SP)
Processo 1021194-35.2020.8.26.0003 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Plinio Sbano - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Aguarde-se pela manifestação da i. Contadoria. No mais, cumpra o inventariante a r. decisão de
fls. 141 providenciando todos os documentos solicitados nas decisões lá indicadas. Int. - ADV: ROLF CARDOSO DOS SANTOS
(OAB 159218/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP)
Processo 1021826-61.2020.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.T.C. - Manifeste-se a parte
requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o decurso “in albis” do prazo para o oferecimento da contestação, conforme
certidão supra. - ADV: THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
Processo 1022290-85.2020.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Pereira - Isabella Pereira de Oliveira - Isaac Pereira de Oliveira - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta da pesquisa Sisbajud de
fls. 160/165. - ADV: PAMELA DE OLIVEIRA DANTAS (OAB 361837/SP)
Processo 1022513-38.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1012242-67.2020.8.26.0003) - Embargos de Terceiro Cível
- Tutela de Urgência - Sandro Fransciso de Lima - - Gisele Lemos de Lima - Vistos. Homologo a desistência da ação conforme
requerido as fls. 55, para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, EXTINTO O
PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HALEY QUEIROZ DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)
Processo 1022722-46.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.T.R. - J.R.B.R. e
outro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as respostas das pesquisas juntadas às fls. 279/284. ADV: JULIANO GAGLIARDI NESI (OAB 130820/SP), MARCIO ROBERTO DE AQUINO (OAB 264987/SP)
Processo 1024491-84.2019.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Aparecida da Silva Cezario - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º