Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
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PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Fls.952: Manifeste-se o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA
QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Vistos. 1. Cuida-se de avaliar a manutenção das prisões preventivas decretadas em face
da ré GEISE APARECIDA PEREIRA AVELINO MARCOLINO, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal. Pelo que
consta dos autos, a ré supostamente ofendeu a integridade física da vítima, não atingindo a finalidade de ceifar sua vida por
circunstâncias alheias à sua vontade, o que demonstra a periculosidade e a gravidade concreta dos fatos apurados. Dessarte,
constata-se a inaptidão das medidas cautelares diversas da prisão para acautelamento do delito aqui tratado, revelando a
necessidade e a adequação da prisão preventiva, a fim de garantir o acautelamento da ordem pública, para que a comunidade
local não seja ainda mais afetada pelo cometimento, em tese, do delito em comento. Posto isso, mantenho a prisão preventiva
decretada, com fundamento no artigo 312, caput, e artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal. Ciência ao
Ministério Público. 2. Aguarde-se resposta ao ofício encaminhado às fls. Retro, pelo prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, certifiquese e tornem imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Declaro encerrada a instrução. Providencie Link de acesso aos depoimentos. Após, vista às
partes para Alegações Finais. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS
(OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Vistos. 1. Cuida-se de avaliar a manutenção das prisões preventivas decretadas em face
da ré GEISE APARECIDA PEREIRA AVELINO MARCOLINO, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal e o pedido
de fls. 975/979. Os fundamentos que levaram ao decreto de prisão preventiva da vítima permanecem inalterados, não se
revelando nenhum fato novo. O crime cometido atinge o bem maior, de modo que a prisão preventiva se mostra imperiosa para a
manutenção da ordem pública. Dessarte, constata-se a inaptidão das medidas cautelares diversas da prisão para acautelamento
do delito aqui tratado, revelando a necessidade e a adequação da prisão preventiva, a fim de garantir o acautelamento da ordem
pública, para que a comunidade local não seja ainda mais afetada pelo cometimento, em tese, do delito em comento. Posto
isso, mantenho a prisão preventiva decretada, com fundamento no artigo 312, caput, e artigo 313, inciso I, ambos do Código
de Processo Penal. Vista ao Ministério Público para apresentação dos memoriais. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA
QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - A fim de se evitar eventual arguição de nulidade, remetam-se à magistrada que presidiu a
instrução (fl. 119/121). Int. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Ante o exposto, PRONUNCIO a ré GEISE APARECIDA PEREIRA AVELINO MARCOLINO,
já qualificada nos autos, com fundamento no artigo 413, caput, do Código de Processo Penal, para que seja submetida a
julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, como incurso no artigo 121, § 2º II c.c art. 14, II, ambos do Código Penal. P.R.I. ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Vistos. Aguarde-se a intimação da ré. Int. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS
(OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 1008/1013. Após, dê-se
vista ao Ministério Público e a Defesa, para que juntem documentos ou requeiram diligências que entendam necessárias, bem
como apresentem o rol de testemunhas que deporão em plenário, dentro do prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se certidão de
honorários advocatícios, com base na Tabela de honorários advocatícios vigente. Em seguida, tornem conclusos para relatório.
Intimem-se. Int. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Providencie-se a folha de antecedentes e certidão de distribuição criminal em relação à
vítima Felipe. Outrossim, oficie-se à Polícia Militar para que encaminhe, com urgência, eventual registro de denúncia 190,
envolvendo as partes Felipe e Geise, referente aos dias 19 e 20 de junho de 2019. Após, tornem imediatamente conclusos para
designação de sessão plenária. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Reitere-se o ofício de fls.Retro, solicitando resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista
que se trata de processo com ré presa. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS
(OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Conforme teor informado às fls. Retro, oficie-se encaminhando-se ao COPOM. Solicite-se
resposta no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: ANGELITA CRISTINA QUEIROZ MARTINS (OAB 161426/SP)
Processo 1501563-53.2019.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Qualificado - GEISE APARECIDA
PEREIRA AVELINO MARCOLINO - Vistos. Não havendo irregularidades ou vícios a serem sanados, dou o feito por saneado.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida pelo Ministério Público e pela defesa, anotando-se. Passo ao relatório.
GEISE APARECIDA PEREIRA AVELINO MARCOLINO, qualificado nos autos, foi denunciado como incurso no Art. 121 § 2º,
II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP, porque no dia 20 de Junho de 2019, por volta das 19h10, na rua Bahia, 482, Jardim Bela
Vista, nesta cidade e comarca, agindo com animus necandi tentou matar a vítima Felipe Roque dos Santos Silva, desferindolhe um golpe com uma faca, provocando-lhe os ferimentos descritos no Laudo pericial de fls. 966/968, só não consumando o
delito por circunstâncias alheias à sua vontade. A denúncia foi recebida em 06/08/2019 (fls. 51/52), sendo o réu citado (fls.
74), apresentando defesa preliminar, conforme fls. 78/81. Durante a instrução foi colhida as declarações da vítima e inquiridas
as testemunhas arroladas (fls. 119/121 e 142/143). Em alegações finais (fls. 992/999), o Ministério Público pediu a pronúncia
do réu, nos termos do Art. 121 § 2º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP. A defesa (fls. 1002/1004), a seu turno, postulou pela
impronúncia. A ré foi pronunciada como incurso no Art. 121 § 2º, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP (fls. 1008/1013). Com o trânsito
em julgado (fls. 1027), o Ministério Público manifestou-se nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal a fls. 1040.
A defesa manifestou-se a fls. 1014/1015, sendo requerida a folha de antecedentes da vítima e os registros de denúncias da
Polícias Militar, o que foi deferido. Assim, determino seja a acusada GEISE APARECIDA PEREIRA AVELINO MARCOLINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º