Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3225
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instrução e julgamento em continuação para o dia 06/04/2021, às 16h00. Intimem-se as partes, pela imprensa, por meio de seus
advogados. Deverão as partes providenciar a intimação das testemunhas arroladas. Intimem-se as testemunhas ALBERTO DOS
SANTOS e THIAGO ALBERTO DOS SANTOS, por mandado, a participarem da audiência virtual. Deveráo oficial de justiça obter
o endereço eletrônico destas e contato telefônico, certificando nos autos, inclusive sobre eventual recusa no fornecimento de
tais dados. Atente-se.Cumpra-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: BRUNO DE PAULA MATTOS
(OAB 399951/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP), FERNANDA FERNANDES FERREIRA (OAB 336457/
SP), VINÍCIUS DUARTE MARTINS (OAB 352508/SP), GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221639/SP), GUSTAVO VIDALE
RIBEIRO (OAB 405923/SP), HUGO CESAR BOB (OAB 300351/SP), JOSE CARLOS NOGUEIRA (OAB 110088/SP)
Processo 1010234-81.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marlon Lampoglio - Recovery do Brasil
Consultoria S/A - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1 - - Renova
Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão (fls. 623/635). Diante do trânsito
em julgado, diga a parte vencedora em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Para fins
de apreciação do termo de acordo apresentado às fls. 637/640, considerando que tal não está assinado pela advogada da parte
autora, concedo o prazo de 15 dias, à sua ratificação. Outrossim, deverá esclarecer acerca do recebimento dos valores ali
constantes e sobre a satisfação do crédito. Sem prejuízo, manifeste-se sobre fls. 643. No silêncio, procedam-se as anotações
necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: PALOMA CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1010789-69.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cs Brasil Transportes
de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Junior Ribeiro Tostes - Vistos, Certifique a serventia o trânsito em julgado da
sentença. Cumpra-se. Para apreciação do termo de acordo apresentado às fls. 314/318 (assinado digitalmente somente pelo
procurador do autor), manifeste a parte requerida. Se o caso, apresente a sua ratificação. Prazo de 15 dias. Neste caso, tornem.
No silêncio, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. Eventual descumprimento da sentença, deverá
ser objeto de cumprimento de sentença. Int. Mogi das Cruzes, 23 de fevereiro de 2021. - ADV: LEANDER EFREM NATIVIDADE
(OAB 122355/MG), WILLIAM EFREM NATIVIDADE (OAB 141183MG), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1013237-44.2018.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Iara Patricia Ricci - Vistos.
Para facilitar o prosseguimento do feito, faz-se um breve resumo do que já ocorreu nos autos. Houve pesquisa de endereços
via INFOJUD (fls. 95), RENAJUD (fls. 97/98), TRE-SIEL (fls. 99), BACENJUD (fls. 100/104), COMGASJUD (fls. 106/107),
SERASAJUD (fls. 112/113), SCPC (fls. 115) e IIRGD (fls. 119/120). Os endereços diligenciados são os que seguem: -Avenida
Vereador Narciso Yague Guimarães, nº 1001, nesta Cidade AR negativo (“mudou-se”) fls. 58 e diligência negativa do oficial de
justiça, tendo sido anotada, entre outras informações, a insuficiência de endereço (não indicada a loja) fls. 78; - Rua Radialista
Roberto Moreira da Silva nº 42, nesta Cidade, CEP 08795-020 AR negativo (“mudou-se”) fls. 144; - Rua Sérgio Plaza, 990,
nesta Cidade AR “ausente” e diligência negativa do oficial de justiça fls. 169 e 176; - Rua Cel. Cardoso de Siqueira, 1356, nesta
Cidade, CEP 08795-020 AR ausente (fls. 147) e diligência negativa do oficial de justiça (fls. 176); - Avenida Dom Paulo Rolim
Loureiro, 70, nesta Cidade AR “ausente” (fls. 148) e diligência negativa do oficial de justiça (fls. 176); - Rua Joaquim de Mello
Freire Júnior, nº 25 casa 24, nesta Cidade, CEP 08790-330 AR recebido por terceiro (fls. 142) e diligência negativa do oficial de
justiça fls. 176; -Rua José Urbano Sanches, nº 647, nesta Cidade, CEP 08780-220 AR “ausente” (fls. 146) e oficial de justiça não
atendido fls. 176; -Rua Francisco Lamas, 55, apto 102, T3, nesta Cidade AR negativo (“mudou-se”) fls. 141 e diligência negativa
do oficial de justiça fls. 176; - Rua Dom Jerônimo de Athaíde, 246, Caraguatatuba, CEP 11662-046 AR negativo (“desconhecido”)
fls. 143. Endereços apenas mencionados pelo oficial de justiça (isto é, não localizados pelos meios de pesquisa): Rua Capitão
Manoel Rudge, nº 615, nesta Cidade (diligência negativa fls. 176); Avenida Aurora Ariza Meloni, nº 87, nesta Cidade (oficial de
justiça não atendido fls. 176); Rua Santa Ifigênia, s/n diligência negativa por não ter sido localizada a rua fls. 176). Endereços
não diligenciados: - Avenida Narciso Yague Guimarães, 1001, arc. 255, nesta Cidade, CEP 08780-910; - Avenida Narciso Yague
Guimarães, 1001, arcos 254/255, nesta Cidade; - Avenida Narciso Yague Guimarães, 1001, loja 257, nesta Cidade; - Rua
Joaquim de M. Jr, nº 05, nesta Cidade (vide fls. 119/120). Recomendável nova tentativa de citação por meio de oficial de justiça
nos endereços: Rua José Urbano Sanches, nº 647, nesta Cidade, CEP 08780-220 AR “ausente” (fls. 146) e oficial de justiça não
atendido fls. 176; Avenida Aurora Ariza Meloni, nº 87, nesta Cidade (oficial de justiça não atendido fls. 176), além de diligência
do oficial de justiça na Avenida Narciso Yague Guimarães, 1001, arcos 254/255 e loja 257, nesta Cidade, bem como na Rua
Joaquim de M. Jr, nº 05, nesta Cidade. Sem prejuízo do anotado acima (que servirá de diretriz para o andamento futuro do feito,
caso necessário), serve a presente, por cópia, como ofício a ser protocolado pelo autor/seu representante legal nas empresas
de telefonia e outras ainda não diligenciadas, comprovando-se nos autos em cinco dias. Intime-se. - ADV: MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1013381-18.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jennyfer Audrea das Neves - Diga o autor, no prazo de cinco dias, sobre o resultado
do AR expedido para citação da requerida (AUSENTE). No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será
intimado na forma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013894-84.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Michelle Silva do Nascimento - Osiel
Soares de Andrade - Vistos. Trata-se de feito sentenciado (fls. 52/53) com trânsito em julgado certificado à fl. 58. Diante
da ausência de requerimento das partes, aguarde-se provocação no arquivo, inclusive acerca do julgamento dos recursos
noticiados. Anote-se o código 61614. Intime-se. - ADV: ANDRE OMAR DELLA LAKIS (OAB 320123/SP), GUSTAVO TEIXEIRA
ARZABE (OAB 369103/SP)
Processo 1014434-63.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Kalena
Multimarcas Comercio de Veiculos Ltda - Júlio César Silviano Cardoso - Manifeste-se o (a) autor (a), no prazo de 5 dias, sobre o
AR de fls. 36. No silêncio, e tendo decorrido mais de trinta dias sem manifestação, será intimado na forma prevista no art. 485,
§ 1º, do CPC. - ADV: KALLEB SMOKOU ALENCAR (OAB 357289/SP)
Processo 1015516-32.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - Maria Eunice da Silva Parizotto - Vistos. Homologo por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
pedido de desistência formulado pelo autor (fl. 63) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e revogo a liminar concedida as fls. 48. Desnecessário o desbloqueio do veículo
objeto da presente ação junto ao sistema RENAJUD, haja vista que o bloqueio sequer foi efetivado. Considerando não haver, no
presente caso, interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as comunicações
devidas. Custas pelo autor já recolhidas. P.R.I. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º