Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1800
REQTE
: Francielle Cristina Borges de Araújo,
ADVOGADO : 327228/SP - Ingrid Grisi de Brito
REQDA
: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1027783-36.2021.8.26.0576
CLASSE
:OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
REQTE
: Localiza Rent A Car S/A
ADVOGADO : 333935/SP - Elzeane da Rocha
REQDO
: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
VARA:1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1027784-21.2021.8.26.0576
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Maria Rosa da Silva Rodrigues
ADVOGADO : 240424/SP - Talissa Gonçalves de Sousa Merluzzi
REQDO
: Lolita Joias Alternativas Rio Preto Ltda
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PROCESSO :1027785-06.2021.8.26.0576
CLASSE
:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
REQTE
: Junio Antonio de Oliveira
ADVOGADO : 403878/SP - Carmem Ferreira
VARA:1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO :1027786-88.2021.8.26.0576
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Matheus Guimarães Góes
ADVOGADO : 397361/SP - Bruno Borges de Carvalho
REQDO
: Claro S.A.
VARA:5ª VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO DE CARVALHO LORGA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SÉRGIO GIROLDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0496/2021
Processo 0003349-97.2021.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0000349-15.2002.8.16.0130
- 2ª Vara Cível) - COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO
PR SP - TORREFAÇÃO MOAGEM E COMÉRCIO DE CAFÉ NIPO BRASILEIRO LTDA - Vistos. Aguarde-se por mais 10 dias a
regularização da carta precatória pelo interessado, conforme já determinado, sob pena de devolução. Decorrido esse prazo e
não ocorrendo a regularização, devolva-se ao Juízo Deprecante, com nossas homenagens. Comunique-se ao Juízo Deprecante.
Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIS PEREIRA GONZALES (OAB 34937/PR)
Processo 0008245-86.2021.8.26.0576 (processo principal 1052959-85.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vilson Henrique Selere - VISTOS. 1- Recolhidas as taxas para citação/intimação por
carta unipaginada ( provimento CSM nº 2582/2020, - carta registrada unipaginada com AR digital valor R$ 26,00), intime(m)-se
pessoalmente o(a)(s) executado(a)(s), na forma do art. 513, § 2º, inciso II, do CPC (“o devedor será intimado para cumprir a
sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador
constituído nos autos...)”, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observando-se que nos termos do § 1º, do art. 524, do CPC, se o valor
apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a
penhora deverá ter por base a importância adequada. Advirta-se, ainda, a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o
débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 2- Intimese. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0008246-71.2021.8.26.0576 (processo principal 1051647-74.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Cheque - NBM Lotéricas Ltda - ME - Victor Henrique Rodrigues Prates - VISTOS. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, inciso I, do
CPC, fica o(a) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) seu (sua) procurador(a), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, observandose que nos termos do §1º, do art. 524, do CPC, se o valor apontado aparentemente exceder os limites da condenação, ainda
assim a execução será iniciada pelo valor pretendido, mas a penhora deverá ter por base a importância adequada. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º