Disponibilização: segunda-feira, 7 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3292
2185
ante a nova redação do art. 451, do CPP. Designo audiência de instrução e julgamento, em que será o réu interrogado, dia 28 de
junho de 2021, às 13:30 horas. Intime-se, depreque-se ou requisite-se o réu. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia,
as mesmas arroladas pela defesa. Cobrem eventuais laudos e certidões faltantes, com urgência. Intime-se a Defesa. Osasco,
05 de fevereiro de 2019. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 0031271-20.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº.
8429/92 - A.A.T. - - M.S.M.M. e outros - Recebo o recurso interposto pelo Ministério Público (fls. 11998/12130). Intimem-se os
Defensores para apresentação das contrarrazões do recurso. Após, regularizados os autos, encaminhem-se ao Egrégio Tribunal
de Justiça de São Paulo-Seção de Direito Criminal, observadas as formalidades de estilo. - ADV: JULIANA FOGAÇA PANTALEÃO
(OAB 209205/SP), SORAIA APARECIDA COSTA AGUIAR (OAB 371031/SP), DEFENSORIA PUBOLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO SP (OAB 999999/DP), CARMO DIEGO FOGAÇA DE ALMEIDA BORGES (OAB 397373/SP), LEONARDO FOGACA
PANTALEAO (OAB 146438/SP)
Processo 0031271-20.2016.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crime de Improbidade Administrativa - Lei nº.
8429/92 - A.A.T. - - R.R.O.S. - - R.S.H.C.F. - - R.M.S. - - P.T.S.F. - - P.S.S. - - W.A.O. - - M.F.V. - - M.A.M.S. - - A.A.S. - - B.F.F. - C.M.S. - - F.F.P. - - J.J.S. - - J.F.M.N. - - L.A.M.O. - - L.C.P.T. - - M.P. e outro - Diante do exposto: 1-) ABSOLVO ANTÔNIO
APARECIDO TONIOLO, qualificado nos autos, com fulcro nos artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática
dos crimes pelos quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13; artigo 171, caput, por 32
(trinta e duas vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Rosângela); artigo 171, caput, por 17 (dezessete), c.c. o
artigo 71, ambos do Código Penal (com Renato Sérgio); artigo 171, caput, por 92 (noventa e duas vezes), c.c. o artigo 71,
ambos do Código Penal (com Raquel); artigo 171, caput, por 94 (noventa e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código
Penal (com Pedro Tintino); artigo 171, caput, por 89 (oitenta e nove vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Paulo
Sérgio); artigo 171, caput, por 18 (dezoito vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Marta); artigo 171, caput, por 54
(cinquenta e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Walker Aparecido); artigo 171, caput, por 94 (noventa
e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Margarida); artigo 171, caput, por 63 (sessenta e três vezes), c.c.
o artigo 71, ambos do Código Penal (com Marco Antônio); artigo 171, caput, por 18 (dezoito vezes), c.c. o artigo 71, ambos do
Código Penal (com Américo Aparecido); artigo 171, caput, por 22 (vinte e duas vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal
(com Bento); artigo 171, caput, por 92 (noventa e duas vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Cleonice Maria);
artigo 171, caput, por 18 (dezoito vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com Felipe); artigo 171, caput, por 94
(noventa e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com José João); artigo 171, caput, por 50 (cinquenta vezes),
c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com José Fontenele); artigo 171, caput, por 63 (sessenta e três vezes), c.c. o artigo 71,
ambos do Código Penal (com Lair Aparecida); artigo 171, caput, por 93 (noventa e três vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código
Penal (com Leda Cristina); artigo 171, caput, por 46 (quarenta e seis vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal (com
Márcio); todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 2-) ABSOLVO ROSÂNGELA DA ROCHA OLIVEIRA SOUZA,
qualificada nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora
denunciada, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 32 (trinta e duas vezes), c.c.
o artigo 71, ambos do Código Penal, Todos na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 3-) ABSOLVO RENATO SÉRGIO
HUNGRIA CECCI FILHO, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática
dos crimes pelos quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por
17 (dezessete vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 4-) ABSOLVO
RAQUEL MORAIS DOS SANTOS, qualificada nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da
prática dos crimes pelos quais fora denunciada, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171,
caput, por 92 (noventa e duas vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal;
5-) ABSOLVO PEDRO TINTINO DA SILVA FILHO, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de
Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13
e artigo 171, caput, por 94 (noventa e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do
Código Penal; 6-) ABSOLVO PAULO SÉRGIO DA SILVA, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código
de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei
12.850/13 e artigo 171, caput, por 89 (oitenta e nove vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69,
caput, do Código Penal; 7-) ABSOLVO WALKER APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386,
inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º,
inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 54 (cinquenta e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na
forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 8-) ABSOLVO MARGARIDA FERREIRA VIEIRA, qualificada nos autos, com fulcro
no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora denunciada, previstos pelo artigo
2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 94 (noventa e quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código
Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 9-) ABSOLVO MARCO ANTÔNIO MORAES DA SILVA, qualificado nos
autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora denunciado,
previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 63 (sessenta e três vezes), c.c. o artigo 71,
ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 10-) ABSOLVO AMÉRICO APARECIDO DA SILVA,
qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora
denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 18 (dezoito vezes), c.c. o
artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 11-) ABSOLVO BENTO DE FARIA FILHO,
qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora
denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 22 (vinte e duas vezes), c.c.
o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 12-) ABSOLVO CLEONICE MARIA SANTOS,
qualificada nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos quais fora
denunciada, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 92 (noventa e duas vezes),
c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 13-) ABSOLVO FELIPE FORATO
PEREIRA, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos
quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 18 (dezoito vezes),
c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 14-) ABSOLVO JOÃO JOSÉ DOS
SANTOS, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da prática dos crimes pelos
quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171, caput, por 94 (noventa e
quatro vezes), c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal; 15-) ABSOLVO JOSÉ
FONTELENE MARTINS NETO, qualificado nos autos, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, da
prática dos crimes pelos quais fora denunciado, previstos pelo artigo 2º, §§ 3º e 4º, inciso II, da Lei 12.850/13 e artigo 171,
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