Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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manifestação no prazo 05 (cinco) dias, devendo se manifestar quanto à citação dos demais corréus. Com o endereço nos autos,
cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de fls. 30. Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), CLAUDIR CALIPO (OAB 204684/SP)
Processo 0002446-03.2019.8.26.0101 (processo principal 1004046-76.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Ernandina Berti Serafim - Andrea Graciane de Brito Leite - Vistos. Defiro o pedido formulado pelo exequente
para determinar a suspensão da execução em razão da não localização de bens penhoráveis do executado, nos termos do
inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Advirto ao exequente que,
após 01 ano, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §4º do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 0002931-37.2018.8.26.0101 (processo principal 0003228-83.2014.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Giovani Jesus de Souza - Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB
150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0002941-62.2010.8.26.0101 (101.01.2010.002941) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Maria Aparecida Schneider Silva - Marcos Rodolfo Morais - - Maria Elcione Farias Gomes Morais - Informe o Requerente se
efetivamente houve o cancelamento da penhora, no prazo de 15 dias. - ADV: OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 171745/
SP), ANTONIO SERGIO CARVALHO DA SILVA (OAB 135274/SP), LEILA BARBOSA DE SOUZA (OAB 157791/SP)
Processo 0003113-57.2017.8.26.0101 (processo principal 0000087-22.2015.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Marilia Honorato Gonçalves - - Vanderlei Statutti - Vistos.
Fls. 104/105: Indefiro o requerimento formulado, posto que a coexecutada Maria Honorato Gonçalves foi intimada no endereço
constante no mandado 101.2015/003707-0 (Rua Equador, 74, Jardim Caçapava - CEP 12286-070, Caçapava-SP). Assim
sendo, após o recolhimento das custas no prazo de 15 dias, determino a intimação da coexecutada no endereço retro indicado.
Publique-se. Intime-se. - ADV: CYNTHIA DUARTE CALABRES (OAB 313669/SP), FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB
186672/SP)
Processo 0003666-07.2017.8.26.0101 (processo principal 1002191-96.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Antonio Luiz Guariglia - Idmauro Donizetti Marciano - - Ivanete Alves da Silva Marciano - Vistos. Defiro o
pedido formulado pelo exequente para determinar a suspensão da execução em razão da não localização de bens penhoráveis
do executado, nos termos do inciso III do artigo 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo provisório.
Advirto ao exequente que, após 01 ano, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, §4º do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FELIPE CHAGAS DE ABREU OLIVEIRA (OAB 149321/SP), LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA
(OAB 366545/SP), PATRÍCIA CHAGAS DE ABREU RODRIGUES RAMOS (OAB 389312/SP)
Processo 1000116-45.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Dias Grilo Banco BMG S/A - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de direito objeto da demanda, indicando
eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica dos atos já praticados. No mais,
especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, tornem os autos
conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), VINÍCIUS
SANTANA RIBEIRO (OAB 409471/SP)
Processo 1000147-02.2020.8.26.0101 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco de Assis Araujo
- Patricia Helena Nagy - - Irene Aparecida Nagy - Vistos. 1.Inicialmente, esclareço que a citação de fls. 33/34 não é válida,
posto que ela deverá ser pessoal nos termos do art. 242 do Código de Processo Civil. 2. Defiro o requerimento para determinar
a consulta de informações cadastrais em nome das requeridas Patricia Helena Nagy e Irene Aparecida Nagy nos sistemas
INFOJUD e RENAJUD, após o recolhimento das custas no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Após a juntada das informações aos
autos, intime-se o requerente para apresentar manifestação no prazo 05 (cinco) dias. 4.Com o endereço nos autos, cite-se o
requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências de fls. 63. Cumpra-se. Intime-se. ADV: AMANDA OLIVEIRA ARANTES (OAB 282968/SP)
Processo 1000180-89.2020.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - José Eduardo de Almeida
- Marcelo Grimaldi - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
realizada(s). - ADV: PEDRO TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB 24500/SC)
Processo 1000192-40.2019.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Johnson & Johnson - Wesley Peixoto Martins - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000281-14.2021.8.26.0418 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marco Antonio Arnaut de Carvalho - Maria Terezinha Ivo Arnaut de Carvalho - Clinica São José Ltda - Vistos. Verifico a comunicação de falecimento da requerente
a fls. 40, bem como pedido de suspensão do processo e concessão de prazo para juntada da certidão de óbito. Pois bem.
Consignando a manifestação do Ministério Público a fls. 49, determino a suspensão do processo nos moldes do artigo 313, I, do
CPC e defiro prazo de 30 (trinta) dias para juntada de referida certidão. Após decorrido o prazo o com a juntada do documento,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: RODRIGO SOUZA ALVES (OAB 415363/SP)
Processo 1000285-32.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lucia Mathildio
Faria - Sociedade Cultural & Recreativa Bloco do Pimenta Ltda - Me - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de
fato e de direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão
lógica dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, sem prejuízo do julgamento
antecipado da lide, tornem os autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: EDEMARA LANDIM
DO NASCIMENTO (OAB 278475/SP)
Processo 1000392-13.2020.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliano Alves dos Santos
- - Natalia Cristine Alves de Azevedo - Eraldo Muniz Verdi - Vistos. Apresentem as partes delimitação das questões de fato e de
direito objeto da demanda, indicando eventuais questões prejudiciais pendentes de deliberação, observada a preclusão lógica
dos atos já praticados. No mais, especifiquem as provas que pretendem produzir. Após, sem prejuízo do julgamento antecipado
da lide, tornem os autos conclusos para saneamento. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: SIMONIDE LEMES DOS
SANTOS (OAB 94779/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES GONCALVES (OAB 80069/SP), EDUARDO PAIVA DE SOUZA LIMA
(OAB 74908/SP)
Processo 1000398-83.2021.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Hilson Coutinho
Beuttenmuller - Banco Itaú Consignado S.A - Vistos em saneamento. 1.Verifico que não é o caso de julgamento antecipado do
mérito ou de extinção do processo, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Não existem questões
processuais pendentes. Determino que a atividade probatória recaia sobre as seguintes questões de fato: i a contratação do
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