Disponibilização: quinta-feira, 10 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3295
3612
ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0013382-58.2017.8.26.0004 (apensado ao processo 1007212-24.2015.8.26.0004) (processo principal 100721224.2015.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Associação dos Proprietários do Residencial Mirante
do Parque - Jefferson Barbosa - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes, conforme se verifica à fls. 362/364, nos
termos do artigo 922 do CPC. Em consequência, suspendo a presente ação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, devendo o
exequente em cinco dias, contados do termo final, manifestar-se sobre o seu cumprimento. No silêncio (que será interpretado
como cumprimento do acordo), decorrido o prazo, voltem conclusos para a extinção da execução (artigo 924, III, do CPC). Int.
- ADV: ANTONIO SOITO GOMES DA FONSECA (OAB 33601/SP), GUSTAVO DOMINGUES DA FONSECA (OAB 240992/SP),
ERICO ANTONIO DA SILVA (OAB 312211/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - Vistos. Traga o Exequente para os autos o título executivo extrajudicial (original) que servirá
de base à presente execução. Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS
(OAB 183041/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - 1.Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(es), para pagamento em três (03) dias
ou oferecimento de embargos em quinze dias, contando-se este último prazo a partir da juntada do mandado ao processo,
independentemente de penhora. 2. Não sendo efetuado o pagamento no lapso temporal de três (03) dias, proceda-se a penhora
e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(a) (s) executado(a)(s) na mesma oportunidade. 3. Realizada a
constrição de bens, o depósito recairá em mãos do Executado, devendo o Exeqüente, no entanto, se manifestar após o decurso
do prazo previsto no artigo 668 do Código de Processo Civil, quanto a ocasional substituição do depositário (artigo 666, § 1º
do CPC) 4. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, sendo certo que tal verba será reduzida pela metade em
caso de pagamento integral da dívida no prazo retro mencionado de três (03) dias. 5. No prazo para embargos (quinze dias),
poderá(ao) o(a)(s) devedor(a)(es), reconhecendo o débito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do tal devido,
formular pedido de parcelamento do restante em até seis vezes, sendo as prestações corrigidas monetariamente e acrescidas
de juros de 1% ao mês (artigo 745-A do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/
SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - Vistos. Fls. 51: Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido, no prazo de
dez (10) dias, através do Sr. Diretor da Central Unificada de Mandados, intimando pessoalmente este último e o Meirinho,
certificando-se nos autos ocasional nova omissão para ulteriores providências administrativas. Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA
DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - Vistos. Fls. 54: Intime-se pessoalmente também o Meirinho, na forma determinada a fls. 52.
Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - Vistos. Face à inércia do(a)(s) Exequente(s), aguarde-se provocação no ARQUIVO, com as
cautelas de estilo. Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/
SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - Vistos. Fls. 95/96: Defiro. Desentranhe-se e adite-se o mandado retro, para nova tentativa
de cumprimento perante o endereço fornecido, incumbindo à Acionante o custeio da diligência necessária (Prov. CG-08/85). Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP), MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Antonio Jose Midea - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
004.2011/006441-0 dirigi-me ao endereço: rua Passo da Pátria 991 apto 42 - Bela Aliança, onde diligenciei por diversas vezes,
não obtendo êxito na localização pessoal do requerido Antonio Jose Khalil, sendo informado no local (edifício Alenata), através
do zelador sr. Tarcisio Passos que o mesmo reside no imóvel e que não tem horario certo para ser localizado Isso posto, pelo
prazo de permanência, devolvo em cartório. Sem Mais O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de agosto de 2011. - ADV:
MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Vistos. Fls. 183/186: Indefiro o pedido de requisição de cópias da ação de separação indicada, face ao segredo
de justiça que envolve aquele feito. Não obstante isso, autorizo a expedição de ofício ao D. Juízo de Família e Sucessões
mencionado, para que informe se em razão da separação judicial havida, restou obrigações ajustadas envolvendo o pagamento
de valores ou entrega de bens em favor do ora Executado, devendo ser apontado detalhes a respeito do mesmo em caso
positivo. Posteriormente, voltem conclusos para análise do pedido de penhora sobre o crédito referido. Int. - ADV: MARIA ALICE
VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Certidão - Genérica - ADV: CARLOS HENRIQUE LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - William
Mussa Khalil - Vistos. Diligencie-se por telefone, estabelecendo-se contato direto entre a Diretora desta Unidade e a Diretora
do D. 10º Ofício de Família e Sucessões, para descortinar a dificuldade existente para o atendimento aos expedientes
encaminhados. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE
LEMOS (OAB 183041/SP)
Processo 0019298-20.2010.8.26.0004 (004.10.019298-3) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Jose
Midea - Fica o(a) patrono(a) intimado(a) de que, diante da vossa solicitação, estes autos foram convertidos em autos digitais
e encontram-se disponíveis para o peticionamento eletrônico. Todas as peças dos autos deverão ser devidamente anexadas e
classificadas, em ordem cronológica. - ADV: MARIA ALICE VEGA DEUCHER (OAB 118599/SP), CARLOS HENRIQUE LEMOS
(OAB 183041/SP)
Processo 0021591-89.2012.8.26.0004 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Ana Silvia Poço e outros - João
Carlos Poço e outro - Vistos. Em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, os autores deverão providenciar mais
uma cópia da inicial para instruir a contrafé. No mesmo prazo, os autores deverão juntar a certidão (ou outro documento oficial)
atual que informe o valor venal vigente do imóvel objeto da alienação - utilizado para fins de lançamento do Imposto Territorial
e Predial Urbano (IPTU). Int. - ADV: SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), KARINA PORPHIRIO ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º