Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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tampouco para que incida multa diária, conforme pleteado na letra “a” e “g”; b) por celeridade e como o executado dispôs-se a
comunicar o juízo, conforme pedido de letra “b”, antes da comunicação oficial pelo Egrégio Tribunal de Justiça, junte-se também
a certidão de trânsito em julgado, para possibilitar o juízo exarar o cumpra-se. Para apreciação dos pedidos letras “e” e “f”,
apresente também a certidão de trânsito em julgado, visto que a matéria foi devolvida para apreciação em segunda instância;
c) indefiro o pedido de tutela de urgência incidental antecipativa satisfativa, pois ausente o perciculum in mora, pois como supra
salientado, nos autos consta concessão de efeito suspensivo, razão pela qual não haverá atos constritivos; d) quanto ao título
executivo provisório, necessário que seja intimado o exequente para que comprove se do julgamento do agravo de instrumento
houve recurso e se sim,com ou sem concessão de efeito suspensivo, pois apenas quando pendente de julgamento recurso sem
efeito suspensivo, o título é provisório e, nessa hipótese, é possível o cumprimento provisório. Ademais, o art. 100, §3º e §5º,
da CF exige, para a expedição de precatório ou RPV, o prévio trânsito em julgado para expedição do precatório. Nada impede,
porém, que o procedimento seja adiantado, ficando obstada tão somente a expedição. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA
(OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506339-50.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
aguarde-se, em cartório, pelo prazo de 30 dias. A seguir, arquive-se o presente processo digital, sem prejuízo do desarquivamento
caso precise ser iniciado cumprimento de sentença nos termos do artigo 534 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA LEME FERRARI
(OAB 289795/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506343-87.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Atente-se o nobre causídico que houve concessão de efeito
suspensivo 279/286, aguardando-se o julgamento do mérito do agravo de instrumento (pág. 287), sem que houvesse qualquer
ato constritivo nos autos. Ademais, o processo citado como paradigma de suas argumentações (Execução n. 1506179-25.2017),
não tem similitude com o presente caso, visto que naquele houve erro material, que o executado não opôs embargos, sendo o
erro conhecido de ofício pelo próprio juízo. Quanto aos pedidos constantes da petição de págs. 292/301, anoto que: a) nestes
autos não verifica-se que o Município tenha efetuado qualquer descumprimento de ordem judicial para que seja intimado,
tampouco para que incida multa diária, conforme pleteado na letra “c”; b) por celeridade e como o executado dispôs-se a
comunicar o juízo, conforme pedido de letra “d”, antes da comunicação oficial pelo Egrégio Tribunal de Justiça, junte-se também
a certidão de trânsito em julgado, para possibilitar o juízo exarar o cumpra-se; c) indefiro o pedido de tutela de urgência
incidental antecipativa satisfativa, pois ausente o perciculum in mora, pois como supra salientado, nos autos consta concessão
de efeito suspensivo, razão pela qual não haverá atos constritivos; d) não verifico razão para declaração de ofício de suspeição.
Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), JOSE
JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP)
Processo 1506362-93.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Comprove o executado se houve a interposição de agravo de
instrumento e concessão de efeito suspensivo. Não havendo comprovação, não é o caso de suspensão da execução, devendo
prosseguir nos seus ulteriores termos. Intime-se. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS
BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506392-31.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Aguarde-se o julgamento do mérito do agravo. Intime-se. - ADV:
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506471-10.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o Município de Porto Feliz
para que, no prazo de 15 (quinze), dias proceda o aditamento da CDA, nos termos do acórdão prolatado. Int. - ADV: FABIO
RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506891-15.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Vistos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LISE DE ALMEIDA (OAB
93025/SP)
Processo 1507665-45.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Construtora Cvs S/A - Vistos. Além da indicação de maneira clara do valor do débito, se faz necessário também a
apresentação da memória discriminada e atualizada do débito. Assim, providencie a exequente o necessário. Intime-se. - ADV:
LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP)
PORTO FERREIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PORTO FERREIRA EM 11/06/2021
PROCESSO :1001264-45.2021.8.26.0472
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R.D.A.B.
ADVOGADO : 404088/SP - Gilson Fantinato
REQDO
: P.S.T.
VARA:1ª VARA
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
:1001764-82.2019.8.26.0472
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
: Virginia de Fátima Batistela
: 128692/SP - Adriana Alves Coutinho
: Antonio Carlos Presotto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º