Disponibilização: terça-feira, 15 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3298
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relação ao ofício à Dra. Maria Luiza Belchior Bento, OAB/MG 202.681, indefiro a providência, pois reputo imprescindível as
luzes do contraditório, até porque novas diligências poderão ser efetuadas na instrução processual. Intime-se. - ADV: BRUNO
GRUBISICH (OAB 279721/SP)
Processo 1000095-45.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Antonio Paulo Marcelo - - Maria Aparecida Silva Marcelo - Embora
haja menção na petição de fls. 204, o documento não foi juntado. Assim, se for o caso, providencie a parte a respectiva juntada.
Prazo: 10 dias. - ADV: BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1000118-88.2020.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel Inhesta
Napolitano - BANCO BMG S/A - Intimação das partes de que foi designado o dia 13 de agosto de 2021, às 13h00min. para coleta
dos padrões a fim de ser realizada a perícia grafotécnica (fls. 230). - ADV: HELLON ASPERTI (OAB 406811/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1000169-65.2021.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmacêuticos S.A. - Vistos. Fls. 78: Defiro. Expeça-se o competente mandado de citação da empresa executada a ser cumprido
no endereço dos sócios. Intime-se. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), MICHELLE THAIS ZANARDO TORRES
(OAB 234039/SP)
Processo 1000223-70.2017.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - E.I.C.P.
- - M.M. - Manifeste-se a parte executada no prazo de 15 dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), ALEXANDRE BASSI LOFRANO (OAB 176435/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCELO DE
CAMARGO ANDRADE (OAB 133185/SP)
Processo 1000224-16.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eleoteria Ferreira da Cruz Sabemi Seguradora S/A - Autos com vista à parte autora pelo prazo de 15 dias (mídia depositada em cartório). - ADV: MAYUMI
DE SOUZA TAIRA (OAB 412907/SP), BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB
113786/RJ)
Processo 1000271-87.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucineia Regina de Souza BANCO BMG S/A - 1) Certifico e dou fé que a contestação apresentada é tempestiva. 2) Diga o autor em réplica. Prazo: 15 dias.
- ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP)
Processo 1000277-02.2018.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - B. Ciência à parte exequente do cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens retro realizado, devendo tomar ciência
a respeito e promover o andamento processual no prazo de 30 dias. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1000335-97.2021.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Renovadora de Pneus Carnietto Ltda
- O prazo para pagamento, bem como o prazo para ajuizamento de embargos à execução/parcelamento legal decorreram
em branco. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito e indicando
a técnica executiva que pretende ver manejada. Em caso de pedido de pesquisas, deverá ser providenciado desde logo o
recolhimento das respectivas taxas (vide orientações iniciais fls. 21/22). Prazo: 15 dias. - ADV: ROGERIO HENRIQUE VIEIRA
(OAB 194446/SP)
Processo 1000342-89.2021.8.26.0282 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. Manifeste-se a parte autora sobre o mandado cumprido negativo (fls. 60). Prazo: 15 dias. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA
(OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000421-68.2021.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lazara de Moura Fidêncio - Banco
Cetelem S.A. - Ante o exposto julgo procedente a ação para: - DECLARAR nulo o contrato nº 97-819028491/16 (fls. 139/142) e
inexistente o contrato nº 97-819026172/16 e, via de consequência, a inexigibilidade dos valores indevidamente descontados nos
benefícios previdenciários da parte autora (1º Aposentadoria por idade NB nº 055.747.239-3 e 2º Pensão por morte previdenciária
NB nº 109.805.230-4, no período de 07/2016 a 03/2019). Em contrapartida, a parte autora deverá restituir o montante recebido
(R$ 836,00 fls. 183), corrigido com base na tabela prática do E. TJSP a partir da data do beneficiamento (15/06/2016), havendo
a compensação dos valores; - CONDENAR a parte ré a pagar indenização a parte autora por danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP a partir desta data e com juros moratórios de
um por cento ao mês, contados de forma simples, a partir do evento danoso - primeiro desconto indevido efetuado - (Súmulas
nº 362 e 54 do STJ). Nestes termos, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I), em que são
partes Lazara de Moura Fidêncio (autora) e Banco Cetelem S.A. (ré). Devido à sucumbência, custas, despesas processuais e
honorários advocatícios pela parte ré, os quais, pautados nos parâmetros estabelecidos nos incisos do § 2º, do art. 85 do CPC,
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV:
BRUNO ELI CARLOS PAIXÃO (OAB 421351/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1000472-55.2016.8.26.0282 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco
Bradesco S/A - O prazo para pagamento, bem como o prazo para ajuizamento de embargos à execução/parcelamento legal
decorreram em branco. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito e
indicando a técnica executiva que pretende ver manejada. Em caso de pedido de pesquisas, deverá ser providenciado desde
logo o recolhimento das respectivas taxas. Prazo: 15 dias. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), FERNANDO
CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP)
Processo 1000510-91.2021.8.26.0282 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Manifestese a parte autora sobre o mandado cumprido negativo (fls. 55). Prazo: 15 dias. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/
SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1000514-31.2021.8.26.0282 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Fica a
parte autora intimada acerca da expedição do Mandado de Busca e Apreensão. Fica intimada, ainda, acerca da necessidade
de entrar em contato com o Oficial de Justiça para efetivo cumprimento da diligência. Nada Mais. - ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1000563-72.2021.8.26.0282 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por
consequência, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’ do
Código de Processo Civil. Diante da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito nesta data. As custas e as despesas
já foram recolhidas. Honorários advocatícios conforme acordado. Recolha-se o mandado de fls. 70, independentemente de
cumprimento. Não há restrição judicial sobre o bem a ser levantada nestes autos. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º