Disponibilização: quinta-feira, 24 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3305
902
Processo 1014963-36.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
FIDC Não-Padronizados - - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃOPADRONIZADOS - Ciência do resultado da pesquisa. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
(OAB 382471/SP), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR)
Processo 1015263-17.2021.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 70/72: Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, defiro. Expeça-se mandado
para o novo endereço fornecido pela parte autora às fls. 67, nos termos da decisão de fls. 55/56. Cumpra o oficio da UPJ I, no
mais e no que couber, o comunicado conjunto nº 500/19 (DJE de 15.04.2019, p.24). Intime-se. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI
KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1015583-67.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Clemencia Maria de
Brito - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado, se a hipótese permitir, digam as partes
se há provas a produzir, justificando a necessidade e pertinência daquelas que especificarem. Prazo: 05 dias, quando também
deverão externar interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se.
- ADV: FABIA DE OLIVEIRA COELHO (OAB 293250/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1016072-75.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Licia Iumi Aihara
Me - Paulo André Piereck da Cunha - Vistos. Fls. 95/97: para o levantamento dos valores bloqueados providencie o executado
formulário MLE devidamente preenchido. Expeça-se oficio ao 01º Tabelião de Protestos da Capital para que providencie o
cancelamento do protesto protocolado sob o n. 2382-05/09/2018, no valor de R$ 12.953,26, emitida em 20/08/2018 registrado
perante o Livro 6928, página 299, Tipo G. Não houve por parte deste Juízo determinação para inclusão do nome do executado
no rol de devedores do Serasa pelo sistema Serasajud. Intime-se. - ADV: TULIO WERNER SOARES NETO (OAB 344360/SP),
CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 1017550-31.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Santa
Ignez - Sara Silva da Cunha - Vistos. Fls. 268/269: ante a arrematação do imóvel penhorado, a satisfação do crédito do exequente
e a extinção da presente, por sentença transitada em julgado (fls. 256 e 266), expeça-se mandado de cancelamento da penhora
avebada na Av. 4 da matrícula n. 88.772 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Cumpra-se com celeridade. Fls.
281/286: anote-se, se o caso. Após, se nada mais for requerido, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: REGINA OKADA (OAB
170821/SP), JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1018292-46.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Vistos. Requisitem-se informações sobre a existência de veículos de titularidade da parte
executada(CPF n.º 321.677.988-22), via Renajud e Serasajud. Com a juntada da resposta, dê-se vista à parte credora, que
deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Cumpra o Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado
Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Intime-se. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/
SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1018292-46.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A - Ciência do resultado da pesquisa. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB
222493/SP), ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP)
Processo 1018466-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fidc Multisetorial Valecred Lp
- Claudio Fazolin e outro - Vistos. Fls. 325/332: defiro. Proceda-se à repetição programada da ordem de bloqueio via SISBAJUD
até o valor indicado (R$ 15.068,61 fls. 332), limitada a 30 dias. Com as respostas e se positivos os bloqueios, dou-os por
constritos. Intimem-se os devedores na pessoa do seu advogado ou, se não o tiver, pessoalmente (por carta), inclusive no prazo
de 05 dias quanto à hipótese prevista no art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil (impenhorabilidade e/ou excesso). Se nada
for requerido em 30 dias, em beneficio do credor e de imediato, levante-se o produto obtido. Se negativo ou se desbloqueados
valores irrisórios, aguarde-se por outros 30. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP)
Processo 1018466-26.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fidc Multisetorial Valecred Lp Claudio Fazolin e outro - Fls. 334/335: Ciência aos interessados da ordem de bloqueio de valores com repetição programada até
a data de 22/07/21. Informo que na referida data as respostas serão disponibilizadas nos autos. - ADV: ALEXANDER COELHO
(OAB 151555/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/
SP)
Processo 1020199-32.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - JOSE EDUARDO FRIGO - - IARA
SOARES FRIGO e outro - Gafisa S/A - Vistos. Fls. 667/668 e 669/671: anote-se. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls.
666. Int. - ADV: ALISSON GARCIA GIL (OAB 174957/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), LUCIANA SCHIAVON
TRAVASSOS GIL (OAB 260523/SP)
Processo 1020311-98.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Vistos. Fls.223/229:
defiro a pesquisa de bens e rendimentos pelo ECF(Escrituração Contábil Fiscal) do polo executado (CNPJ nº 00.878.759/000171), pela via Infojud. Providencie o Gabinete a última pesquisa Infojud que consta no sistema, no caso, do ano de 2017. Defiro
a pesquisa de bens e rendimentos dos executados Donizete Aparecido Frederico, CPF: 101.215.548-05 e Luciene Cristina da
Matta Frederico, CPF: 248.363.758-27, relativo aos três últimos exercícios. Defiro ainda a pesquisa de veículos pelo sistema
Renajud Caso a pesquisa retorne positiva, junte-se aos autos as declarações obtidas e, nesse caso, o processo passará a
tramitar sob segredo de justiça, de acordo com o Provimento CG n.21/2018, para preservação do sigilo das informações, o que
deverá ser anotado. Após, dê-se vista à parte exequente, que deverá se manifestar em termos de prosseguimento. Cumpra o
Ofício da UPJ I, no mais e no que couber, o Comunicado Conjunto nº 500/2019 (DJE de 15.04.2019, p. 24). Intime-se. - ADV:
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1020311-98.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - B. - Ciência do resultado
da pesquisa. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1020637-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alexandre
Ferreira Borges - Alyne Santana Machado - Vistos. Fls. 94/96: recebo os presentes embargos de declaração por serem
tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, que, como cediço, deve ser intrínseco entre as premissas adotadas e a conclusão. Ao que se nota, o objetivo
do embargante se reveste de nítido caráter infringente, o que depende do reconhecimento da existência de alguns dos vícios
elencados no supracitado dispositivo legal. A este respeito, peço vênia para transcrever o seguinte julgado: “Os defeitos passíveis
de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da
embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente aos presentes
embargos.” Desse modo, à míngua de quaisquer vícios, a alteração do julgado demanda a interposição de recurso próprio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º