Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
1940
da parte autora/exequente, por primeiro deverá ser comprovado o recolhimento da respectiva taxa em guia própria do Fundo
de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1, custos esses instituídos pelo Provimento CSM 2.462/2017, cujo valor encontrase inserido na tabela constante do respectivo Provimento. Prazo: dez (10) dias. Prazo: dez (10) dias. Comprovado nos autos o
respectivo recolhimento, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido. Intimem-se.”. - ADV: CHRISTIAN GIULLIANO
FAGNANI (OAB 194622/SP), OSVALDO TEIXEIRA MENDES FILHO (OAB 106161/SP), RICARDO PONTES RODRIGUES (OAB
170982/SP)
Processo 0003050-63.2005.8.26.0356 (356.01.2005.003050) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.C.O.S. - L.A.S. Despacho de fl. 369: “Vistos. Reitere-se a intimação da determinação de fl. 366, aguardando-se o integral cumprimento pelo
prazo de mais 30 (trinta) dias. No silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, III, § 1º, c.c. Artigo 771, parágrafo único, ambos
do novo Código de Processo Civil). Intimem-se.”. - ADV: SIRLEIDE NOGUEIRA DA SILVA RENTE (OAB 54056/SP), CARLOS
EDUARDO JORGE RENTE (OAB 89206/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 0003169-77.2012.8.26.0356 (356.01.2012.003169) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Takahashi Pneus
Comércio e Importação Ltda - Roberto Renite de Souza - Despacho de fls. 173: “Vistos. Fl. 172: Razão assiste à parte exequente.
Foi realizada a intimação via postal do executado, sobre a penhora de numerário realizada, e, embora tal intimação tenha sido
realizada através de pessoa diversa, presume-se efetivamente como realizada, mesmo porque se o executado tenha mudado,
deveria ter comunicado ao Juízo, o que não ocorreu, e ainda, a pessoa que recebeu e assinou o “AR”, deveria ter recusado,
caso não tivesse nenhum contato com o executado, o que também não ocorreu. Sendo assim, ante o decurso do prazo sem
que o executado intimado, apresentasse impugnação sobre a penhora de numerário realizada, defiro o levantamento das
quantia bloqueada, transferida/depositada às fls. 155/158, em favor da exequente e/ou seu Patrono, expedindo-se o competente
Mandado de Levantamento Eletrônico MLE, ficando a parte exequente cientificada de que, nos termos do Comunicado Conjunto
n. 404/2019, para que seja expedido o MLE, deverá ser preenchido o formulário disponibilizado no seguinte endereço: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico Comunicado Conjunto n. 474/2017), comprovando-se nos autos.. Após, e em prosseguimento do feito,
manifeste-se a exequente, requerendo o que entender de direito. Intimem-se.”. - ADV: EMERSON FLORA PROCOPIO (OAB
272900/SP)
Processo 0003184-12.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003184) - Embargos à Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - José Luiz de Freitas - União Federal - Despacho de fl. 218: “Vistos. Fls. 151/217: Ciência às partes. Cumpra-se
o V. Acórdão ao qual negou provimento à apelação interposta pela parte embargante quanto à r. Sentença (fls. 126/128) que
extinguiu o processo com resolução do mérito (artigo 269, V, do CPC). Certifique-se o desfecho destes embargos nos autos
principais da Execução Fiscal em apenso, feito nº. 0004396-15.2006.8.26.0356 e, após, feitas as comunicações e anotações de
praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Intimem-se.”. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/
SP)
Processo 0003206-70.2013.8.26.0356 (035.62.0130.003206) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sérgio Luis Tortoza Bignelli - Banco do Brasil Sa - Despacho de fl. 260: “Vistos. 1) Manifeste-se a parte exequente
sobre o teor da manifestação, parecer técnico pericial e documentos, apresentados pelo Banco executado às fls. 612/630, bem
como do depósito judicial efetuado pelo Banco/Executado no valor de R$ 9.898,38 (fl. 615), referente a quantia remanescente
apontada nos autos pelo exequente, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. 2) Certidão de
fl. 635: Manifeste-se a parte exequente sobre o teor da manifestação, parecer técnico pericial e documentos, apresentados pelo
Banco executado às fls. 631/634, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.”. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO
(OAB 205738/SP)
Processo 0003558-67.2009.8.26.0356 (356.01.2009.003558) - Outros Feitos não Especificados - Giacomo Mardegan Neto
- Banco Bradesco Sa - Despacho de fls. 120: “Vistos. Fls. 115/118: Manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.
Intimem-se.”. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), JOSE RICARDO
CORSETTI (OAB 138249/SP)
Processo 0003716-15.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública Cível - Parcelamento do Solo - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Bruno Satoshi Ikejiri - - Diego Shiguemi Ikejiri - - Fábio Sussumu Ikejiri - - Estado de São Paulo - - Município
de Mirandópolis - Despacho de fl. 470: “Vistos. Fl. 464: Levando-se em consideração os termos da manifestação retro do i.
Representante do Ministério Público, item “3”, e diante do lapso temporal decorrido entre a data do pedido de fl. 464 até a data
de hoje, informe a parte requerida o resultado ou atual fase do projeto de regularização do parcelamento junto à Prefeitura
Municipal de Mirandópolis-SP. Sem prejuízo, ainda em relação ao pedido de suspensão do feito, nos termos da r. manifestação
retro do i. Representante do Ministério Público, manifestem-se os requeridos quanto ao item “3” da manifestação de fls. 404/409,
relativamente ao reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial, dando-se inicio imediato à medidas necessárias,
após o julgamento (artigo 487, inciso III, alínea “a”, do NCPC). Intimem-se.”. - ADV: CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA
SILVA (OAB 111929/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), RIBERTO VERONEZ (OAB 206278/SP)
Processo 0003766-41.2015.8.26.0356 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.G.M.A. - E.M.A. - - E.V.M.A. - E.F.A. - Vistos. Fl. 168: Defiro a realização de consulta do endereço do executado através do sistema
INFOJUD e SISBAJUD, providenciando a Serventia Judicial à elaboração das minutas para solicitação das informações do
endereço via sistema INFOJUD (Receita Federal) e SISBAJUD (Banco Central). Sem prejuízo, proceda a Serventia Judicial
a pesquisa online no Sistema de Informações Eleitorais (SIEL) disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
São Paulo, juntando aos autos a respectiva consulta. Em seguida, dê-se ciência do resultado das pesquisas à parte exequente,
bem como à i. Representante do Ministério Público, para manifestação em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30
(trinta) dias, requerendo o que entender de direito. Expeça-se novo mandado de prisão em desfavor do executado. Intimem-se.
(RESULTADO: AS PESQUISAS DE ENDEREÇO FORAM REALIZADAS E RETORNARAM OS SEGUINTES RESULTADOS: 1Rua Luiz Correa da Silveira nº 2663, Parque residencial Q, CEP 79611060, Três Lagoas/MS; 2- Rua Joazao Pereira nº 710, Vila
Boa Esperança, Guaraçai/SP CEP 16980-000. 3- Assentamento Santa Maria da Lagoa 41, Ilha Solteira/SP CEP 15385-000). ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/SP)
Processo 0003839-13.2015.8.26.0356 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Ministério
Público Estadual de Mirandópolis - Francisco Antrônio Passarelli Momesso - - José Antonio Rodrigues - Almiro Pedro Silvestre
- - Alzira Aparecida Cazetto da Paz - - Antonio Alves de Souza Filho e outros - Despacho de fl. 1999: “Vistos. Certidão retro:
Reitere-se a intimação da parte requerida José Antonio Rodrigues, para o integral cumprimento da determinação de fl. 1985, ou
seja, apresentar manifestação sobre a resposta do ofício e documentos apresentados pela Municipalidade às fls. 1974/1981,
aguardando-se por mais 10 (dez) dias. Com a manifestação juntada aos autos, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem
os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se.”. - ADV: OVIDIO RIZZO JUNIOR (OAB 22958/SP), ANTÔNIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º