Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
2962
- Ciência à(s) parte(s) do resultado da(s) pesquisa(s) de bens, veículos, imóveis e valores, pelo(s) sistema(s) INFOJUD,
RENAJUD, ARISP e SISBAJUD, fls 116 a 122. Aguarda-se a resposta do ofício expedido para o INSS. No prazo de 15 dias,
manifeste(m)-se em termos de prosseguimento (vide decisão de fls 103). - ADV: KARINA SIRCILI GARBIN (OAB 215198RJ)
Processo 1033445-54.2021.8.26.0002 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S., registrado civilmente
como S.N.S. - - A., registrado civilmente como A.R.S. - Ante todo o exposto, converto em divórcio a separação judicial do casal,
com fulcro no artigo 1.580, caput, do Código Civil de 2.002 e no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. Assim, julgo extinto o
processo com resolução do mérito, nos tremos do art. 487, I/CPC. Defiro a gratuidade processual requerida. Anote-se. Custas na
forma da lei, devendo ser observado o disposto no art. 98, §3º/CPC. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e
arquivem-se oportunamente. P.R.I. Anote-se no sistema. . - ADV: ALEXANDER FABIANO PEREIRA (OAB 347143/SP)
Processo 1033492-28.2021.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.R.L. - Vistos. Homologo o acordo de fls. 01/04 ,
nos moldes do artigo 487, inciso III, b) do Código de Processo Civil e, assim, decreto o divórcio do casal acima mencionado, com
fundamento no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando
cessados os deveres de coabitação, fidelidade, assistência e o regime matrimonial de bens. Esta sentença servirá como mandado
de averbação ao Cartório de Registro Civil do Distrito de Jardim São Luís, Comarca de São Paulo, Cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 121335.01.55.2012.2.00067.047.00
19616.53 a necessária averbação, sendo que as partes passaram a adotar os nomes: ele (não houve alteração do nome ): ela
(o de solteira). Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato
o trânsito em julgado (artigo 1000, parágrafo único do CPC). A cópia da certidão do trânsito em julgado acompanhará esta
sentença. Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Honorários advocatícios pelos requerentes, não se
arbitrando esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: WELLINGTON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 274779/SP)
Processo 1033933-43.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.C.S.A.F. - Vistos. Fls. 140/142: Expeçase o edital e cumpra-se o item 6 da decisão de fls. 136. Int. - ADV: MIGUEL TADEU PEREIRA (OAB 292448/SP)
Processo 1034564-60.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.K.G. - - R.K.G. - F.K.G. - A.E.G. - 1) Decorreu prazo da intimação à fl. 331 sem impugnação do executado à penhora realizada, assim, atendendo
ao determinado à fl. 334, nesta data, gravei junto ao Portal de Custas o Mandado de Levantamento Eletrônico, cujo formulário
encontra-se à fl. 333 destes autos. 2) No mais, remeto os autos à Diretora para conferência e finalização da requisição junto ao
Portal de Custas, e à MMa. Juíza de Direito desta Vara para assinatura do mandado de levantamento eletrônico. 3) Observa-se
que referido valor será depositado diretamente na conta indicada no formulário do mandado de levantamento eletrônico, após
assinatura da Juíza e processamento do pedido pelo banco. 4) Ciência. - ADV: MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN (OAB 156793/
SP), MARTA MARIA ALVES VIEIRA CARVALHO (OAB 137401/SP)
Processo 1034571-42.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.O.T.L.S. - Vistos. Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: MAURO CAMPOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 437153/SP)
Processo 1034574-94.2021.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - G.D.F. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ACELI DE OLIVEIRA COSTA (OAB 264371/SP)
Processo 1034648-51.2021.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario Paulo Faro Junior - Vistos.
Comprove o requerente seu grau de parentesco com a falecida, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PIRES
CAMARGO (OAB 157297/SP), JOSNEL TEIXEIRA DANTAS (OAB 148452/SP)
Processo 1034761-05.2021.8.26.0002 - Curatela - Nomeação - T.R. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Após,
tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO TADDEO KUROKAWA RODRIGUES (OAB 331388/SP)
Processo 1035959-14.2020.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença C.C.S. - L.C.E.S. - Vistos. Fls 57/58: Anote-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do determinado a fls. 49/50. Int. - ADV: ED
CLAYTON JOSÉ FERREIRA (OAB 282303/SP), CARLA CRISTINA DE LIMA (OAB 227983/SP)
Processo 1038364-23.2020.8.26.0002 - Sonegados - Sucessões - E.F.C. - A.B.C. - Vistos. Fls. 310/321: Ciente o juízo. Int. ADV: VALDENICE MOURA GONSALEZ (OAB 261615/SP), ADRIANA ZERBINI MILITELLO (OAB 168181/SP)
Processo 1039663-35.2020.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sueli Noemia Basilio Cassimiro - Mário
Basilio - - Roseli Noemia Basilio Vieira - - Jose Daniel Basilio - Vistos. Diante do alegado a fls. 144, concedo o prazo de 90
(noventa) dias. Int. - ADV: RAFAEL DANGELO ALEXANDER CIRIANO (OAB 448026/SP), VILMA LUCIA CIRIANO (OAB 118930/
SP)
Processo 1041343-89.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.S.N. - I.R.M. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE EM PARTE a Ação de Divórcio, decretando o divórcio do casal, conforme acima especificado e com fundamento
no parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 66/2010, considerando cessados os
deveres de coabitação, fidelidade recíproca e assistência mútua, assim como o regime matrimonial de bens. Sem sucumbência,
diante da ausência de oposição ao pedido, bem como porque o provimento jurisdicional era mesmo necessário à pretensão do
demandante, independentemente de eventual concordância da ré. Transitado em julgado, expeça-se mandado de averbação.
Oportunamente, arquivem-se, com as formalidades necessárias. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: JOSE LUIS JERONIMO
SANTOS (OAB 285421/SP)
Processo 1041343-89.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.S.N. - I.R.M. - Vistos. Retifico de ofício a
sentença a fls. 81/83 para constar que os alimentos fixados deverão ser depositados na conta bancária da representante legal
dos réu, ora requerida. Int. - ADV: JOSE LUIS JERONIMO SANTOS (OAB 285421/SP)
Processo 1042492-23.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.T.W.B. - - O.T.W.B. - - V.T.W.B.
- F.W.B. - Certifico e dou fé que os documentos da mídia depositada em cartório foram disponibilizados às fls. 134/164.
Manifestem-se os requerentes em cinco dias. - ADV: JOSE ALESSIO CRUZ DA COSTA (OAB 363607/SP), LEVI MACHADO
(OAB 179005/SP), HELDER HENRIQUE GALONI (OAB 402362/SP)
Processo 1046143-63.2019.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.I. - - S.I. - Em cumprimento à decisão de fls
315, protocolei minuta para desbloqueio junto ao sistema SISBAJUD, com resposta positiva, conforme fls 319 e 320. - ADV:
LUCIANO HIDEKAZU MORI (OAB 149275/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP)
Processo 1046143-63.2019.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.I. - - S.I. - Vistos. Decorrido prazo da publicação
do Ato Ordinatório, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUCIANO HIDEKAZU
MORI (OAB 149275/SP)
Processo 1046452-50.2020.8.26.0002 - Regulamentação de Visitas - Família - H.G.M. - M.S.O. - Vistos. Fls. 422/441 Ciência
às partes. Sem prejuízo e com a concordância do Ministério Público de fls. 421, homologo o acordo provisório proposto pela
requerida a fls. 411/414 e aceito pelo autor a fls. 416/417, nos seus exatos termos. No mais, aguarde-se a realização dos estudos
psicossociais. Int. - ADV: VITORINO FRANCISCO ANTUNES NETO (OAB 54051/SP), MARLENE DE CARVALHO FÁVARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º