Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
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de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva-SP) - Roberto Carlos Ribeiro - José Novelli Junior - - Suellen Martins
Novelli - O pedido de cancelamento das averbações n. 7, 8 e 9 junto à matrícula do imóvel deve ser deduzido pelo arrematante
diretamente nas respectivas ações judiciais em que foram determinados os seus registros, já que não foram determinados por
ordem deste juízo. Oficie-se ao banco depositário dos depósitos judiciais efetivados referentes ao pagamento da arrematação
pelo arrematante, requisitando-se sua transferência para a disposição do juízo deprecante na ação de origem, informando
ao banco os dados da ação. Aguarde-se o cumprimento do mandado de imissão. Com a efetivação da medida, devolva-se a
presente deprecata à comarca de origem com nossas homenagens. O arrematante, após a devolução, deverá efetuar os futuros
depósitos judiciais diretamente na ação de origem na comarca do juízo deprecante. Int. - ADV: ROBERTO CARLOS RIBEIRO
(OAB 104690/SP), WILTON LUIS DE CARVALHO (OAB 227089/SP)
Processo 1002727-92.2020.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000686-79.2014.8.26.0132 - Juizo de
Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva-SP) - Roberto Carlos Ribeiro - José Novelli Junior - - Suellen Martins Novelli
- Nota de Cartório: Parte autora, retirar o ofício expedido e comprovar o envio nos autos. - ADV: WILTON LUIS DE CARVALHO
(OAB 227089/SP), ROBERTO CARLOS RIBEIRO (OAB 104690/SP)
Processo 1002864-45.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Allan Alves Antoglioli - Banco
Santander (Brasil) S.A. - Intime-se o perito para a entrega do laudo no prazo de cinco dias, sob pena de destituição do encargo.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 14122/RN), RENZO RIBEIRO RODRIGUES (OAB 236946/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP)
Processo 1005984-62.2019.8.26.0072 - Monitória - Duplicata - Inbrands S A - Aguarde-se resposta aos demais ofícios por 30
dias. Intime-se. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1010935-70.2017.8.26.0072 (apensado ao processo 1003834-11.2019.8.26.0072) - Consignação em Pagamento Pagamento em Consignação - Melina Soares Moraes de Lima - Banco do Brasil S/A - Intime-se o perito para a entrega do laudo
no prazo de cinco dias, sob pena de destituição do encargo. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), HERCULES HORTAL PIFFER (OAB 205890/SP), CHRISTIAN ALBERT FELTRIM (OAB 105345/MG)
Processo 3000945-60.2013.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
APARECIDA MAIO FERNANDES - - MARIA JOSE MAIO FERNANDES - - MARIA LUCIA FERNANDES RODRIGUES - - JOSE
PAULO MAIO FERNANDES - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 072.2013/001796-0 dirigi-me ao endereço mencionado e lá sendo, INTIMEI o Banco do Brasil S/A,
na pessoa da representante legal,Sra. Roberta Gislaine Camargo Santos, do inteiro teor do r. Mandado e cópias, a qual lançou
o ciente.O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUIS CLAUDIO MARIANO (OAB 103486/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB
132518/SP)
Processo 3000945-60.2013.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
APARECIDA MAIO FERNANDES - - MARIA JOSE MAIO FERNANDES - - MARIA LUCIA FERNANDES RODRIGUES - - JOSE
PAULO MAIO FERNANDES - Banco do Brasil S/A - Vistos. Determino a conversão do processo físico em digital, conforme
requerimento efetuado pelo advogado do(s) autor(es), nos termos do Provimento CSM 2560/2020 e Comunicado CG 466/2020
e comunicado conjunto 581/2020. Determino, também, que na hora da digitalização das peças e inclusão na pasta digital o
advogado proceda a correta categorização dos documentos conforme autos físicos, sob pena, de não o sendo feito, de nova
materialização do processo, para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. Para a inclusão das peças no processo digital, o
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS CLAUDIO MARIANO (OAB 103486/SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/
SP)
Processo 3000945-60.2013.8.26.0072 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - MARIA
APARECIDA MAIO FERNANDES - - MARIA JOSE MAIO FERNANDES - - MARIA LUCIA FERNANDES RODRIGUES - - JOSE
PAULO MAIO FERNANDES - Banco do Brasil S/A - Os autos físicos originais foram convertidos em processo digital pelos autores,
que juntaram as peças processuais por meio do peticionamento eletrônico de forma categorizada. Assim, manifestem-se as
partes, no prazo de cinco dias, sobre a conversão, podendo ambos proceder à complementação de peças ou, justificadamente,
recusar a conversão. Após, conclusos para decisão sobre o prosseguimento do feito no meio digital ou retorno da tramitação no
meio físico, nos termos do item 6 do Comunicado CG n. 466/2020. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS BILÓRIA (OAB 180666/
SP), GERALDO FABIANO VERONEZE (OAB 132518/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), LUIS
CLAUDIO MARIANO (OAB 103486/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA GERMANO SALVATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0441/2021
Processo 0001153-17.2021.8.26.0072 (processo principal 0001376-77.2015.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - E.V.B.S. - - L.G.B.S. - Ante a satisfação da obrigação, comprovado através do recibo
de pagamento juntado pela própria parte autora a fls. 46, julgo por sentença extinto o presente Cumprimento de Sentença, com
base no art. 924, inciso II, do NCPC. Arbitro os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) segundo os valores estabelecidos na
tabela e nos termos do convênio DPE/OAB-SP, expedindo-se a certidão. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de
praxe. P.I. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), SEBASTIÃO MORENO FILHO (OAB 159592/SP)
Processo 0001242-40.2021.8.26.0072 (processo principal 1003739-49.2017.8.26.0072) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - G.M.E. - Regularizada a representação processual, recebo a petição inicial.
Tratando de débito alimentar em atraso há mais de três meses, processe-se pelo rito previsto no art. 528, § 8º, do NCPC. Citese o executado, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito alimentar no valor de R$ 1.835,46 (referente aos meses de
novembro/2020 à janeiro/2021, maio/2021 e junho/2021, sob pena de multa de 10 % do valor devido e acréscimo de honorários
advocatícios de 10 %, além de expedição, desde logo, de mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523 e parágrafos
do NCPC. Int. - ADV: MARIO EDUARDO COSTA DA SILVA (OAB 454342/SP), GERSON MELÃO MONTEIRO (OAB 354061/SP)
Processo 0001478-89.2021.8.26.0072 (processo principal 1005056-77.2020.8.26.0072) - Cumprimento de sentença Fixação - C.M.M. - Determino ao(à) autor(a) a correção do cadastro processual, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento
da distribuição, para: 1) Inclusão de parte no polo passivo. Advirto à parte a necessidade de corrigir o cadastro na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º