Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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apurado, após o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto
de Imposto de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando
planilha ou memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de
remuneração quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO
NEVES (OAB 209172/SP)
Processo 1066311-30.2019.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Periculosidade - José Almeida
Fernandes - Vistos, Considerando que a parte autora cumpriu as exigências legais e o crédito já foi devidamente apurado, após
o contraditório, defiro a expedição de ofício requisitório, nos termos da decisão homologatória. Caso haja desconto de Imposto
de Renda, deverá a ré justificar a alíquota, a forma de cálculo dos valores eventualmente retidos, apresentando planilha ou
memória de cálculo, assim como eventuais holerites, com o fundamento do desconto de acordo com a faixa de remuneração
quando o pagamento disser respeito a vencimento de servidor público. Int. - ADV: CRISTIANO APARECIDO NEVES (OAB
209172/SP)
Processo 1071594-34.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Curso de Formação - Edson Brochado de Oliveira
- Fls. 24/25: esclareça o autor. - ADV: FRANCISCO DANIEL DA SILVA (OAB 392916/SP)
Processo 1072495-02.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - Sidney Issao Takahama - Vistos. 1 - RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. 2 - Às contrarrazões,
no prazo legal. 3 - Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
NEUSA MARIA VIDA FERREIRA ASADA (OAB 388714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA ISABEL ROMERO RODRIGUES HENRIQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIMONE CRISTINA AKEMI HAGA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0428/2021
Processo 0003411-62.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que a autora não é assistida por advogado, providencie o Cartório a
instauração de incidente requisitório para recebimento do valor. Int. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
Processo 0005568-52.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Paulo Previdencia do Estado de São
Paulo SPPREV - Despacho - Genérico - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0005568-52.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Paulo Previdencia do Estado de São
Paulo SPPREV - Vistos. Fls. 228/230: Ciência à parte autora, sem prejuízo, defiro prazo suplementar de 60 (sessenta) dias,
conforme solicitado pela SPPREV. Intimem-se. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), GIBRAN NOBREGA
ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0005568-52.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Paulo Previdencia do Estado de
São Paulo SPPREV - Vistos. 1 - Diante da ausência de renúncia ao excedente, ratifico o valor já HOMOLOGO de R$ 46.820,60
para a expedição de precatório. 2 - Providencie a parte autora, a adequação de solicitação de expedição de precatório nos
termos do Comunicado SPI 03/2014, já que a E. Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados
a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade em formato digital. Prazo: 10 dias. 3 - No cadastramento do
incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações. 4 - Instaurado o
procedimento incidental, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, considerado suficiente
para encerramento do incidente que será instaurado. 5 - As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão
deverão ser protocolizadas no procedimento incidental, onde serão analisadas. Somente as petições relativas à obrigação
de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenado e o cumprimento
dos atos de forma mais célere pela Serventia. Intime-se. - ADV: GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP),
VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP)
Processo 0005568-52.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Paulo Previdencia do Estado de São
Paulo SPPREV - Vistos. O prazo requerido pela SPPREV já decorreu. Assim, diga a SPPREv sobre as providências voltadas
ao cumprimento do título judicial, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), GIBRAN
NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0005568-52.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Paulo Previdencia do Estado de
São Paulo SPPREV - VistosFls. 870/871: Considerando que foi atendida a solicitação de fls. 834/835, providencie a requerida o
cumprimento da obrigação de fazer em relação ao coautor Pedro de Aquino Cruz. Intime-se. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY
(OAB 205726/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0005568-52.2011.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - São Paulo Previdencia do Estado de São
Paulo SPPREV - Vistos. Ciência às partes da digitalização dos autos. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB 205726/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK
ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0005587-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Prefeitura do
Município de São Paulo - (c. 4191/16 ) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para desvincular
do nome da autora o IPVA dos exercícios de 2013 e seguintes e das infrações de trânsito praticadas na condução do veículo
de placas DLM 8398 após 14 de agosto de 2012, confirmando, assim, a tutela antecipada concedida.Custas e honorários de
sucumbência indevidos (art. 55, Lei 9.099/95).P.R.I. - ADV: ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 0005587-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Prefeitura
do Município de São Paulo - C. 4191/16- Vistos.Superada a fase da sentença, mostra-se necessário analisar a questão da
gratuidade processual, vez que o deferimento ou não do benefício tem repercussão na imposição de verba sucumbencial
ao vencido.Destarte, apresente a parte autora, documentos que comprovem fazer jus ao benefício.Após tornem novamente
conclusos.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP)
Processo 0005587-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Prefeitura do
Município de São Paulo - C. 4191/16- Vistos. Ciência à parte autora sobre os documentos apresentados. Assim, em 30 dias,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos . Intimem-se. - ADV: ANA LUCIA MARINO ROSSO (OAB 108117/SP), SANDRA
REGINA PASCHOAL BRAGA (OAB 168871/SP)
Processo 0005587-82.2016.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Prefeitura
do Município de São Paulo - Vistos. Considerando que a sentença condenou a requerida a “desvincular do nome da autora o
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