Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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e Soluções Urbanas Ltda. - Nv Administração de Bens Ltda e outro - Vistos. Fls. 231/232: diante do informado, bem como do
contido nas certidões de fls. 172 e 227, certifique o cartório, mediante nova consulta ao portal de custas, quanto ao regular
recolhimento das custas. Caso necessário, deverá ser solicitada informação junto ao Banco do Brasil. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: CARLA ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), LUIZ FERNANDO COMEGNO (OAB 75295/SP)
Processo 1005212-25.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dias Comércio de Hortifruti e Transportes
Ltda - Epp - Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução negativa da carta precatória. No
silêncio arquivem-se os autos. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 1005399-28.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Dailson Dias da
Silva - Vistos. Fls. 219/222: por ora, o autor deve cumprir a decisão proferida (fls. 216) e comprovar haver recolhido as custas
iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento (CPC, art. 290). - ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB
139012/SP)
Processo 1005447-21.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Fls. 197/203: ao exequente. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1005627-37.2020.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - ista dos autos ao exequente para: (X) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo das cartas de citação do co-executado Ricardo. No silêncio, arquivem-se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1005724-03.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lilian Smith de Vasconcelos - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos. Fls. 53: Recebo emenda à inicial. Anote-se, com alteração do valor da causa. Tendo em vista
que a autora manteve o pedido descrito na inicial (fls. 53) interpreto, nos termos do art. 322, §2º, do Código de Processo
Civil, o pedido de que “seja autorizado à autora a realizar o transplante indicado pelo médico no Hospital Samaritano” (fls. 4),
como sendo pedido condenatório para que a ré, em caso de possibilidade de transplante de fígado em benefício da autora,
consoante o quanto prescrito pelo especialista (fls. 17/18), respeitada a ordem da lista de espera pertinente, AUTORIZE que
seja este realizado no Hospital Samaritano” e, também, ARQUE com o pagamento do transplante e demais despesas no hospital
samaritano. Isso porque a expressão utilizada nos pedidos finais é ambígua, podendo provocar interpretação diversa, sendo que
o alcance do pedido deve ser devidamente delimitado a fim de possibilitar a ampla defesa. Tendo em vista o protocolo seguido
pelos órgãos públicos em razão da pandemia do Covid-19, deixo de designar data para audiência de conciliação, por ora, sem
prejuízo de posterior designação. Cite-se a ré, via DJE, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1006259-29.2021.8.26.0011 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Evidência - Mauro Anastacio - CGMP - Centro
de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Vistos. Fls. 72/77: recolhidas as custas e despesas de ingresso, resta prejudicado
o requerimento de justiça gratuita. Considerando os elementos apresentados pelo embargante, devem estes embargos de
terceiro ser recebidos para discussão, nos termos do art. 674 e seguintes do CPC, determinando-se a suspensão de eventuais
atos expropriatórios relativos aos semi-reboques de placas HBG 6590 e HBG 6586, objeto da discussão neste feito, devendo
ser juntada cópia desta decisão nos autos do cumprimento de sentença n. 0006615-12.2019.8.26.0011. Cite-se a embargada
através do advogado constituído nos referidos autos, em face do disposto pelo § 3º do art. 677 do CPC. Int. - ADV: LEANDRO
FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP), DENIS PEDRO CARVALHO (OAB 338383/SP), MARCO DENIS GOUVEIA DE
MORAIS (OAB 26009/O/MT)
Processo 1006419-88.2020.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Santin Sociedade de Advogados
- Rosely Cruz Sociedade de Advogados - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo. Int. - ADV:
MARCELO SOARES VIANNA (OAB 244332/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 1006621-02.2019.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Vista dos autos ao autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado ou carta de citação, sob pena de extinção ( art.485,III do C.P.C.) - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1006631-75.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Denise Longo
Wieederhold - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 70/74, julgando extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, oportunamente, comunicando-se. P.R.I.C. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WLADIMIR RIBEIRO DE BARROS (OAB 129310/SP)
Processo 1006685-41.2021.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Fls.68/69: sem prejuízo de fl.65, expeça-se certidão nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1006820-87.2020.8.26.0011 - Monitória - Locação de Móvel - Pashal Locadora de Equipamentos Ltda - Vistos.
Defiro a pesquisa de endereço da requerida, por meio do sistema SISBAJUD, conforme extrato que segue. Dê-se ciência ao
autor, que, para todos os efeitos, fica intimado, devendo manifestar-se em 5 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. ADV: JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO (OAB 392285/SP), ISRAEL GOMES MARÇAL (OAB 391987/SP)
Processo 1006886-33.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dilva Bartoli - Vistos. Pleiteando
a autora a declaração de inexistência do débito e a indenização dos danos morais que afirma ter suportado, o valor da causa
deve corresponder à soma dos pedidos, nos termos dos incisos II, V e VI do art. 292 do CPC. Dessa forma, com fundamento no
§3º do aludido artigo, corrijo o valor da causa para R$ 34.071,32. Anote-se. Para apreciação da gratuidade judiciária, contudo,
ainda se fazem necessários esclarecimentos por parte da requerente, uma vez que embora afirme ser isenta de declarar bens
e rendimentos à Receita Federal, reside em região valorizada deste município. Dessa forma, com fundamento no § 2º do art. 99
do CPC, deverá a autora, no prazo de 15 dias, informar quais são os seus rendimentos mensais, apresentando os seus extratos
bancários e os demais documentos que reputar pertinentes, de modo a demonstrar que não possui recursos para arcar com a
taxa judiciária inicial, correspondente a 1% sobre o valor da causa. Caso prefira, poderá a autora, no mesmo prazo, recolher
desde logo as custas e despesas de ingresso devidas. No silêncio, o feito será extinto. Int. - ADV: SAMANTHA PRIZMIC ALVES
DE MORAES (OAB 174943/SP)
Processo 1007033-59.2021.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Carlos Miranda de Araújo - Vistos. Proceda o autor ao recolhimento integral das custas iniciais (custas postais) sob pena de
cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290). Ademais, deve o autor emendar a inicial, em quinze dias, para retificar o valor
da causa, nos termos dos incisos II, V e VI, do artigo 292, do Código de Processo Civil, para que corresponda ao proveito
econômico perseguido, devendo incluir a correção monetária e juros de mora do item “e.2” dos pedidos (fls. 6) até a data de
propositura da ação. Int. - ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º