Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIV - Edição 3318
1059
Yamada - Agravante: Rafael Zamarian Leonhardt - Agravante: Simone Gropo Alvares - Agravante: Carlos Eduardo Gomes
Alvares - Agravante: Márcia Ribeiro dos Santos Toledo Piza, - Agravante: José Bento Toledo Piza - Agravante: Silvana Hnatiuk,
- Agravante: Maurício Guimarães Cury - Agravante: Maria Helena Leal Osorio - Agravante: Gláucia Oliveira Feliciano da Silva
- Agravante: Raphael Athanazio - Agravante: Nivaldo José Chiossi Júnior - Agravante: Maria Sílvia Vetere - Agravante: IGOR
VELTMAN - Agravante: Marjan Kozlowski - Agravante: Ana Lucia Moure Simão Cury - Agravado: Costa Fortuna Fundações e
Construções Ltda. - Agravado: Riviera Brasil Negócios e Participações Empresariais Ltda - Interessado: Riscalla Elias Junior
- Interessada: LUIZA MARIA IRINEU DE SOUZA BARRADAS - Interessado: SÉRGIO AUGUSTO CHAVAGLIA BARRADAS Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Macuco Engenharia e Construções Ltda - Interessado: Sondosolo
Geotecnia e Engenharia Ltda. - Interessada: Gladys Elias - Interessada: Silmara Chucri Elias - Interessada: ALINE PERRONE
SZNIFER - Interessado: Wagner Avelino Boeri Ferrari - Interessada: Jaqueline Elias Ferrari - Interessada: Giselda Elias Andrade
- Interessada: Nena Estefan Elias - Interessado: POSTALIS – INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELÉGRAFOS - Interessado: Fundo de Investimento em D. Cred. Não P. F Cobalto Financeiro, rep. por BANIF-Banco Internacional
do Funchal (Brasil) - Interessado: Riviera Santos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e
AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Sylvio Guerra Junior (OAB: 230266/SP) - Maurício Guimarães Cury (OAB: 124083/SP) Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Guilherme Casabona Ruiz (OAB: 188976/SP) - Marcelo Moreira Cesar (OAB:
241576/SP) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) - Sérgio Luiz Akaoui
Marcondes (OAB: 40922/SP) - Alexandre Shammass Neto (OAB: 93379/SP) - Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB: 139966/
SP) - Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Renata Peixoto Ferreira (OAB: 152360/SP) - Renata Pastore
Sznifer (OAB: 279001/SP) - Michel Elias Zamari (OAB: 38637/SP) - Marcos Antonio Ribeiro Gomes (OAB: 50926/DF) - Marcus
Vinícius de Camargo Figueiredo (OAB: 20931/DF) - Bruno Alexandre Gutierres (OAB: 237773/SP) - Bruno Alexandre de Oliveira
Gutierres (OAB: 237773/SP) - Paulo Henrique de Souza Vespoli (OAB: 271979/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2056482-70.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Joubert
Vidal Molinari - Agravante: Márcio Alessandro Fatigatti - Agravante: Daniele Sion Rodrigues Fatigatti - Agravante: Débora Takie
Yamada - Agravante: Rafael Zamarian Leonhardt - Agravante: Simone Gropo Alvares - Agravante: Carlos Eduardo Gomes
Alvares - Agravante: Márcia Ribeiro dos Santos Toledo Piza, - Agravante: José Bento Toledo Piza - Agravante: Silvana Hnatiuk,
- Agravante: Maurício Guimarães Cury - Agravante: Maria Helena Leal Osorio - Agravante: Gláucia Oliveira Feliciano da Silva
- Agravante: Raphael Athanazio - Agravante: Nivaldo José Chiossi Júnior - Agravante: Maria Sílvia Vetere - Agravante: IGOR
VELTMAN - Agravante: Marjan Kozlowski - Agravante: Ana Lucia Moure Simão Cury - Agravado: Costa Fortuna Fundações e
Construções Ltda. - Agravado: Riviera Brasil Negócios e Participações Empresariais Ltda - Interessado: Riscalla Elias Junior
- Interessada: LUIZA MARIA IRINEU DE SOUZA BARRADAS - Interessado: SÉRGIO AUGUSTO CHAVAGLIA BARRADAS Interessado: Prefeitura Municipal de Santos - Interessado: Macuco Engenharia e Construções Ltda - Interessado: Sondosolo
Geotecnia e Engenharia Ltda. - Interessada: Gladys Elias - Interessada: Silmara Chucri Elias - Interessada: ALINE PERRONE
SZNIFER - Interessado: Wagner Avelino Boeri Ferrari - Interessada: Jaqueline Elias Ferrari - Interessada: Giselda Elias Andrade
- Interessada: Nena Estefan Elias - Interessado: POSTALIS – INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELÉGRAFOS - Interessado: Fundo de Investimento em D. Cred. Não P. F Cobalto Financeiro, rep. por BANIF-Banco Internacional
do Funchal (Brasil) - Interessado: Riviera Santos Empreendimentos Imobiliarios Ltda - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso
especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente
João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e
AREsp 1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres.
da Seção de Direito Privado) - Advs: Sylvio Guerra Junior (OAB: 230266/SP) - Maurício Guimarães Cury (OAB: 124083/SP) Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Guilherme Casabona Ruiz (OAB: 188976/SP) - Marcelo Moreira Cesar (OAB:
241576/SP) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) - Sérgio Luiz Akaoui
Marcondes (OAB: 40922/SP) - Alexandre Shammass Neto (OAB: 93379/SP) - Flavia Marinho Costa de Oliveira (OAB: 139966/
SP) - Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Renata Peixoto Ferreira (OAB: 152360/SP) - Renata Pastore
Sznifer (OAB: 279001/SP) - Michel Elias Zamari (OAB: 38637/SP) - Marcos Antonio Ribeiro Gomes (OAB: 50926/DF) - Marcus
Vinícius de Camargo Figueiredo (OAB: 20931/DF) - Bruno Alexandre Gutierres (OAB: 237773/SP) - Bruno Alexandre de Oliveira
Gutierres (OAB: 237773/SP) - Paulo Henrique de Souza Vespoli (OAB: 271979/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2063931-11.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Agravado: Alex Tadeu Vernier - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base
no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra
a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos
de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender
o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido:
AREsp 1559661/RJ, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1553707,Ministro Presidente João
Otavio Noronha,inDJe de 27.08.2019; AREsp 1544780, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 23.08.2019 e AREsp
1546520, Ministro Presidente João Otavio Noronha,inDJe de 20.08.2019). - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da
Seção de Direito Privado) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Carlos Eduardo
Nogueira Dourado (OAB: 267085/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º