Disponibilização: segunda-feira, 19 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3321
2826
JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA (OAB 277480/SP)
Processo 1000722-82.2019.8.26.0444 - Interdição - Nomeação - L.C.S. - Z.G.R.S. - D.A.D. - Fica intimada a parte requerente
a se manifestar, no prazo de dez dias, acerca dos termos do ofício de fls. 90. Nada Mais. - ADV: GUTEMBERG QUEIROZ
NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP), GREGORIO RASQUINHO HEMMEL (OAB 360235/SP)
Processo 1000751-64.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.M.S. - M.M.P. - Vistos. Tendo em vista a
presença de interesse de menores, ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: GUTEMBERG
QUEIROZ NEVES JUNIOR (OAB 190530/SP), ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 1000839-05.2021.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.P. - N.R.P.C. - Vistos. 1 Emende o
autor a inicial para, no prazo de dez dias, corrigir o nome da parte requerida, consoante certidão de fls. 11. A alteração também
deverá ser feita no sistema informatizado. Ainda, em mesmo prazo, deverá o autor alterar a Classe Processual junto ao sistema
informatizado para Divórcio Litigioso. 2 O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência
judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo
98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência
de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça,
na forma da lei. (grifei). Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a
gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 dias para que a parte traga aos
autos os comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o
extrato atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos
apresentados. Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA DA SILVA (OAB 443400/SP)
Processo 1000841-72.2021.8.26.0444 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Garbeto, registrado civilmente como
Dulcinéia Sposito de Lima - José Correia de Lima - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se.
Providencie a patrona da parte autora o cadastro dos herdeiros junto ao sistema informatizado, no prazo de dez dias. Cumpridos
os itens acima, voltem-me. Intime-se. - ADV: JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP)
Processo 1000842-57.2021.8.26.0444 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.S.S. - J.F.R. - Vistos. Defiro os benefícios da
justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Diante da ausência de informações acerca do paradeiro do requerido, realizem-se
pesquisas Infojud e Siel. Com a vinda de todas as respostas, abra-se vista à parte que requereu a providência para que se
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se, após a vinda das respostas. - ADV: LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB
157792/SP)
Processo 1000844-27.2021.8.26.0444 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução S.S.C. - - J.P.J.R. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita aos autores. Anote-se. Tendo em vista a presença de interesse
de menores, ao Ministério Público. Após, voltem-me. Intime-se. - ADV: JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP)
Processo 1001211-85.2020.8.26.0444 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.S.S. - - J.H.S.S. - - K.V.P.S.
- H.B.S. - Intimação dos Requerentes para que o prazo de 05 dias, informem se providenciaram o encaminhamento do oficio
de fls. 94/95 junto ao empregador do alimentante. - ADV: ANACLETE MOLINA (OAB 113190/SP), JANAINA APARECIDA DO
NASCIMENTO MUNHOZ MAIA (OAB 390250/SP)
Processo 1001463-88.2020.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - E.D.O. - C.L.O.
- Vistos. Acolho a manifestação do ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se as partes para que se manifestem,
no prazo 10 (dez) dias, acerca do relatório de fls. 134/137. Após, ao Ministério Público. Por fim, voltem-me. Intime-se. - ADV:
TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), ARIELE GOMES FARIAS (OAB
451476/SP)
Processo 1001606-14.2019.8.26.0444 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.H.S. - - V.C.S.M.S. - V.S. - - C.Q. - G.H.S.
- - B.H.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder a guarda dos criança menores ás fls. 24/25 aos
autores. Sem custas, diante da gratuidade concedida às partes e deixando de condenar as partes requeridas ao pagamento
das custas, despesas processuais e verba honorária advocatícia ante a ausência de resistência ao pedido. Após o trânsito em
julgado, expeçam-se as certidões de honorários advocatícios nos termos do convênio DPE/OAB e arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: TATIANE SAHEKI (OAB 332332/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERASMO DE GOIS VIEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1195/2021
Processo 0000101-34.2021.8.26.0444 (processo principal 1001500-86.2018.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Davi Nascimento da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Houve a requisição dos valores em atraso,
ocorrendo o depósito judicial (fls. 82/83) e consequentemente, expedição de alvarás para levantamento dos valores depositados
em favor do autor e sua procuradora. Devidamente intimado(a) o(a) autor(a), não houve qualquer pedido de complementação
pela parte exequente, presumindo-se satisfeita a obrigação. Assim sendo, ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a ação,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em
julgado. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: HELEN CRISTINA DOMINGUES PROENÇA (OAB 356398/SP)
Processo 0000103-43.2017.8.26.0444 (processo principal 0000649-06.2014.8.26.0444) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Argemiro Bueno de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de ação previdenciária. Houve
a requisição dos valores em atraso, ocorrendo o depósito judicial (fls. 227 e 232) e consequentemente, expedição de alvarás
para levantamento dos valores depositados em favor do autor e seu procurador. Devidamente intimado(a) o(a) autor(a), não
houve qualquer pedido de complementação pela parte exequente, presumindo-se satisfeita a obrigação. Assim sendo, ante
a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a
preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIO TARDELLI DA
SILVA NETO (OAB 291134/SP)
Processo 0000104-86.2021.8.26.0444 (processo principal 1001164-53.2016.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Desapropriação Indireta - Antonio Felipe dos Santos - Eden Empreendimentos Imobiliarios S/C Ltda. - Manifestar-se o autor
sobre o teor da impugnação, no prazo de quinze dias. - ADV: ELOIZA APARECIDA PIMENTEL THOME (OAB 81099/SP), IRACI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º