Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3326
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cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ escolher a opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas”
e selecionar a classe: “156 - cumprimento de sentença”. Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e
endereços.Estes autos permanecerão em cartório para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após serão
arquivados.Int. - ADV: VIVIANI DE VASCONCELLOS PEDRONI (OAB 268348/SP)
Processo 1004099-95.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Daniele Moreira de Souza Santos
- NOTA DO CARTÓRIO: Para análise do pedido, providencie a parte autora a complementação do recolhimento das custas
necessárias à realização do ato, tendo em vista que a expedição de carta é R$ 26,00 por pessoa (cód. 120-1). Prazo: 10 dias. ADV: VALBER ESTEVES DOS SANTOS (OAB 355904/SP)
Processo 1004391-80.2021.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido
de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que
Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A move em face de Jose Romerio Camilo de Aquino, JULGANDO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Solicite-se a devolução
do Mandado independente de cumprimento. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Custas
ex lege (art. 90 do CPC). P.R.I.C - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004391-80.2021.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - NOTA DO CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerente sobre o(s) mandado(s) devolvido(s)
negativo(s) (fls.64 ). - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1004478-41.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Dirnei
Aparecido de Campos - Luiz Fernando dos Santos e outro - Manifestar quanto ao cumprimento integral do acordo, sendo que
o silêncio será interpretado como concordância à quitação do débito e extinção do feito. - ADV: GIOVANA NÁTALY CAPRIO
SALVIONI (OAB 441924/SP), MARIANE MERCEDES BRUNO ZAPPAROLI (OAB 285747/SP)
Processo 1004496-33.2016.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Maria do Carmo Pereira - Acs Sumaré
Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Yp Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Viva Vista Alameda Spe Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - - Prado Gonçalves Consultoria Imobiliária Ltda - - Taek Keun Yoo - - PARK CITY PARTICIPAÇÕES LTDA - VIENAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS - - Tc Terrenos e Casas Empreendimentos Ltda. e outro - Fls. 730/734:
Homologo o acordo efetuado pelas partes para que produza seus efeitos. Ante a notícia da quitação do débito (fls. 719/750),
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem
custas finais, ante o cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: MARCELO PELEGRINI
BARBOSA (OAB 199877/SP), RAFAEL MONDELLI (OAB 166110/SP), ROBERTA CARVALHO DOS ANJOS ZUCA (OAB 262791/
SP), MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP), CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (OAB 136719/SP), CAROLINE
DE SOUZA KAWAHARA (OAB 361570/SP), GUSTAVO ANDRE REGIS DUTRA SVENSSON (OAB 205237/SP), RENATO PIRES
BELLINI (OAB 138011/SP)
Processo 1004675-25.2020.8.26.0604 - Monitória - Cheque - Auto Posto União Sumaré Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Para
análise da petição, porprimeiro, providencie a parte autora o recolhimentodascustas de diligência do Oficial de Justiça.Prazo: 10
dias. Intime-se. - ADV: WALDIRENE LEITE MATTOS (OAB 123098/SP)
Processo 1004958-82.2019.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E. J. Pavani Alimentos Ltda. Epp Manifestar quanto à certidão de fls.104 (que não houve nos autos até a presente data resposta dos oficios (fls.101) - ADV: CAUE
MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1004973-22.2017.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Cheque - Marco Antonio Bobadilha Albaladejo - Defiro a
penhora do veículo Placa LTV 3068 e dos direitos do veículo Placa EJG 0265, nomeando-se a parte executada como depositária,
observando-se o endereço fornecido às fls. 118. Expeça-se mandado penhora, avaliação e intimação e cumpra-se. Salientando
apenas que o contato com o Oficial de Justiça trata-se de diligencia que compete à parte, não sendo intimado por este Juízo.
Int. - ADV: JULIANA MOBILON PINHEIRO (OAB 213912/SP)
Processo 1005077-09.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - José Iran de Lima - NOTA
DO CARTÓRIO: manifeste-se a parte requerente sobre as informações prestadas pelo Oficial de Justiça na certidão de fls. 58.
- ADV: ENEIDA RUTE MANFREDINI BARBOSA (OAB 128909/SP)
Processo 1005080-27.2021.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Vistos, Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela
parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Daycoval S/A move em face de
Juliana Cristina Gonçalves G Bento, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que
desnecessária determinação em sentido contrário. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas ex lege (art. 90 do CPC). P.R.I.C - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1005120-77.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Natalino
Gonçalves de Oliveira - Ricardo de Lima Braga e outro - Audiência de instrução - ADV: ALEXANDRE EUGÊNIO NAVARRO (OAB
250097/SP), EVERSON RICARDO FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 209063/SP)
Processo 1005120-77.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Douglas Natalino
Gonçalves de Oliveira - Ricardo de Lima Braga e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução
de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EVERSON RICARDO FRANCO PERES GONÇALVES (OAB 209063/SP), ALEXANDRE EUGÊNIO
NAVARRO (OAB 250097/SP)
Processo 1005123-95.2020.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Fundo de
Invest. Em Dir. Cred Não Padronizad Creditas Tempus - Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ escolher a
opção “petição intermediária de 1º Grau”, categoria “Petições Diversas” e selecionar a classe: “156 - cumprimento de sentença”.
Deverá, também, cadastrar as partes, com todas as qualificações e endereços.Estes autos permanecerão em cartório para
consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, após serão arquivados.Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1005219-13.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valdinei Ribeiro Nunes - Fls.
167/195: Ciente do V. Acórdão (negaram provimento). Apresente a parte requerente o complemento do valor das custas iniciais,
observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor
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