Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
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o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANILO
FERRAZ MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP)
Processo 1005848-50.2021.8.26.0604 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catharina Jesus Correa - Sonia Maria Correa - - Angela Aparecida Correa - Defiro a prioridade na tramitação processual, conforme dispõe artigo 1048, I
do CPC c/c art. 71 da Lei 10741/03 (Estatuto do Idoso, fls. 8). No mais, para análise da necessidade da concessão do benefício
gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido
estado (a- comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e
de eventual cônjuge, dos últimos três meses; e c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e d- cópia
da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal). Prazo: 15 dias. Ou no mesmo prazo,
comprove o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do
Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor
máximo de 3.000 UFESPs), sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: DANIELE KOHN PELICER (OAB 387917/SP)
Processo 1005850-20.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Determino a parte exequente a emenda a inicial, para a comprovação do recolhimento das custas iniciais
(Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as
custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de
citação (custas de citação postal AR-digital -R$ 26,00 ou diligencia de Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB
231747/SP)
Processo 1005863-19.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Lawane Mainy Odilia
de Castro - Para análise da necessidade da concessão do benefício gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva
declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- comprovante de renda mensal; b- cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses e
d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal). Prazo: 15 dias. Ou no mesmo
prazo, comprove o recolhimento das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor
do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs
e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital - R$ 26,00 ou diligencia de Oficial de
Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato), sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: TAMIRES LOPES PINHEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 306970/SP)
Processo 1005877-03.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Primo Rossi Administradora
de Consórcios Ltda. - Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de
2003), observando-se o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o
valor mínimo de 5 UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital - R$ 26,00
ou diligencia de Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da
inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1005880-55.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniel Cristiano
Seixas - Comprove o recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observandose o teor do Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5
UFESPs e valor máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital - R$ 26,00 ou diligencia de
Oficial de Justiça 03 UFESPs para cada localidade/ato). Em caso de gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva
declaração de pobreza, os documentos comprovantes do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual
cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do
benefício. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: JOSE RICARDO MARTINS
PEREIRA (OAB 150002/SP), JULIANA MOREIRA ROSSI (OAB 351586/SP)
Processo 1005882-93.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Geneses da Silva Oliveira - Nota
do Cartório: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/
SP)
Processo 1005888-32.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Mahil Imoveis Ltda - Comprove o
recolhimento completo das custas iniciais (Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003), observando-se o teor do
Comunicado CG nº 1621/2009, referente as custas de distribuição (1% do valor da causa ou o valor mínimo de 5 UFESPs e valor
máximo de 3.000 UFESPs) e taxas de citação (custas de citação postal AR-digital - R$ 26,00 ou diligencia de Oficial de Justiça
03 UFESPs para cada localidade/ato). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV:
SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 1005892-69.2021.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Florentino Moreira da Silva - Providencie
o autor a emenda a inicial a fim de incluir no polo ativo Durvalina Maria dos Santos Moreira. Ainda, regularize a representação
processual, considerando que a procuração acostada nestes autos dá poderes para acompanhar a ação judicial de nº 100383350.2017.8.26.0604 (fls. 6), bem como apresente declaração de pobreza atualizada. Por fim, para apreciação do pedido de
gratuidade judicial, deverá apresentar, além da respectiva declaração de pobreza atualizada, os documentos comprovantes
do referido estado (a- cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge;
b- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c- cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; e d- cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal), para análise da necessidade da concessão do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial (art. 485, I, CPC). Int. - ADV: JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 1005921-22.2021.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Amparo - Emende a petição inicial, para o fim de corrigir o valor dado à causa (fls. 2 e planilha de cálculos fls.74), considerando
aausência de arbitramento do valor de honorários advocatícios. Ainda esclareça/emende a inicial a fim de constar os dados
corretos do imóvel, considerando a divergência entre o número da matrícula do imóvel informado na exordial com o apresentado
às fls. 86/88. No mais, apresente a ata de eleição completa (fls. 62). Por fim, desde já, que a análise de eventual pedido de
inserção de constrição sobre o imóvel ou que este responda pelos débitos condominiais aqui pretendidos ficará condicionada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º