Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
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por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD.
Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumprase conforme item 7. 6. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a
parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta
precatória para citação. 7. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para
indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: RODRIGO IBANHES VIEIRA (OAB
156260/SP)
Processo 1007217-77.2021.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Maria Neusa Ramalho
dos Santos - Valdecir de Oliveira Machado - Vistos. 1. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar
a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de
quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no
prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho. No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos
conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto
nº 2178/2018 SPI/TJSP. 5. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço
ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD. Informado endereço diverso,
expeça-se carta de citação conforme determinado acima. Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso
a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque
a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação.
7. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço
atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/
SP)
Processo 1009064-51.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carvalho e Carvalho
Reportagens Fotográficas Ltda - Gilmara Aparecida da Silva - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP)
Processo 1010585-31.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 100% Formaturas e Eventos Ltdame - Luciana Fabiano de Matos - 1. Tente-se a localização do endereço do (a) requerido/executado (a) no sistema SISBAJUD.
Expeça-se o necessário. 2. Com a resposta, diga o autor/credor - ADV: THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP), JOSÉ
GUILHERME SANCHES MORABITO (OAB 404670/SP)
Processo 1012500-18.2020.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Construserv Tupã
Comércio e Serviços Ltda - Edinaldo José Novaes - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0985/2021
Processo 0000676-45.2021.8.26.0637 (processo principal 1009619-68.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp - Gabriel Carvalho da Silva - Diga o autor/credor sobre a impugnação de
fls. 31/33. Int. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 0000982-14.2021.8.26.0637 (processo principal 1001195-37.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Januário Pereira Sociedade de Advogados - - Elisabeth Druzian de Oliveira - Me - Telefonica
Brasil S/A (vivo) - 1. Diga o autor sobre os depósitos de fls. 149 e 151, bem como em termos de prosseguimento ou quitação.
2. Outrossim, nos termos do Comunicado Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico,
exclusivamente para os depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, fica estabelecido que a partir de 01/07/2019, que para
expedição do mandado de levantamento, deverá o interessado providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido nos autos. 3. Após, retornem conclusos. Int. - ADV: MATHEUS
JANUARIO PEREIRA (OAB 273644/SP), GUSTAVO JANUÁRIO PEREIRA (OAB 161328/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 0001055-54.2019.8.26.0637 (processo principal 1005205-95.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro Educacional Tamoyo Ltda Me - Osvaldo Lou Daneluti - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. *
dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: PAMELA CRISTINA TELINE DE ALENCAR (OAB 280351/SP)
Processo 0001635-16.2021.8.26.0637 (processo principal 1011072-35.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Leticia Casadei - 1. Transfira-se o valor de R$ 450,64 para conta judicial,
e, libere-se o excedente. 2. A seguir, intime-se o (a) devedor (a) da penhora on line no montante de R$ 450,64, bem como do
prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeça-se o necessário. - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP),
RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 0003308-15.2019.8.26.0637 (processo principal 1008068-58.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Sonia Maria Regliski Zounar - 1. Em consulta ao ARISP, não há
imóveis registrados no CPF do devedor. 2. Diga, pois, o autor em termos de prosseguimento indicando bens suscetíveis de
penhora em trinta dias. 3. No silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP)
Processo 0003431-76.2020.8.26.0637 (processo principal 1000296-39.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda - Me - Jucirema Guilherme Souza de Jesus - Aguarde-se
pelo prazo requerido às fls. * dos autos. Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP)
Processo 0003864-80.2020.8.26.0637 (processo principal 1000105-91.2020.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Cristiane Omito Ferreira - 1. Considerando que a devedora não
apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado de fls. ao credor. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, nos
moldes do requerimento apresentado. 2. Após, deve o credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer
o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo de 15 dias para atendimento. Int. - ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA
(OAB 343074/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º