Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3335
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atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056888-31.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056897-90.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056899-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1056901-30.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1056923-88.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056924-73.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056926-43.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056931-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1056949-86.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), SERGIO
PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1056953-26.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Isto posto, julgoimprocedentea ação na forma
do art. 487, inciso I do CPC, arcando o vencido com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios arbitrados na forma do art. 85, §8º do CPC em R$ 1.500,00, montante este que remunera adequadamente a
atividade desenvolvida. Mantido o valor da causa para fins recursais. - ADV: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1059116-81.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda - Ciência às partes sobre o ofício recebido. Prazo: 05 dias. - ADV: DANILO SANTOS MOREIRA (OAB 247630/
SP), ALEXANDRE NARDO (OAB 134296/SP)
Processo 1059491-77.2021.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Dulce Magalhães - - Uranio Dias de
Magalhaes - Fls 42/43 ciência ao exequente acerca do AR negativo (ausente). - ADV: SURIELLIN BERTÃO SUCUPIRA SACCHI
(OAB 243773/SP)
Processo 1061264-31.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Barone Distribuidora de Materiais
para Construção Eireli - Viel Engenharia e Construções Eirel- Epp - Vistos. Fls. 181/182: por ora, apresente a parte exequente
nos autos a ficha cadastral completa da parte executada junto à JUCESP, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a vinda, tornemme os autos conclusos para a apreciação do pedido. Na inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. - ADV:
ROBERTO JOSÉ SOARES JÚNIOR (OAB 167249/SP), JORGE PAULO CARONI REIS (OAB 155154/SP)
Processo 1061442-09.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edififio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º