Disponibilização: sexta-feira, 13 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3340
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usque 357). Intime-se. São Paulo, 11 de agosto de 2021. - ADV: PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB 57360/RS), VALÉRIA
CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP)
Processo 1069929-65.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Edimilson Aparecido dos Santos Vistos. Páginas 34/38: Cumpra-se o v. Acórdão. Assim, assino o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que o requerente cumpra
a decisão de páginas 25/27, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: GLEISON APARECIDO VERNILLO
(OAB 356390/SP)
Processo 1071831-87.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Cpqd - Liq
Corp S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 753: Defiro o prazo suplementar de 30 dias para a
entrega do laudo pericial. Intime-se. São Paulo, 11 de agosto de 2021. - ADV: MICHEL GRUMACH (OAB 169794/RJ), JULIANA
MARCONDES MATIELLO (OAB 245211/SP)
Processo 1072482-85.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Welligton Scarin - BANCO
PAN S/A - Vistos. Páginas 60/111: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré para que doravante passem a
receber intimações pelo DJE. Encerrada a fase postulatória e estabilizada a demanda (CPC, artigo 329, inciso I - manifestação
infraconstitucional do princípio constitucional da segurança jurídica artigo 5º, caput) ressalvados o quanto disposto no inciso
II do artigo 329 do CPC e a ocorrência de ius superveniens (CPC, artigo 493 - fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo
do direito) - e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira
providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias
para que a parte autora apresente a sua réplica. Intime-se. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1073972-16.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Mauricio Camisotti - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 202: Para que seja possível a constrição eletrônica de ativos financeiros, o
credor deverá apresentar memória atualizada e discriminada de seu crédito, assim como promover o recolhimento das custas
pertinentes à prática do ato processual em testilha. Intime-se. São Paulo, 11 de agosto de 2021. - ADV: CAIO HIPÓLITO
PEREIRA (OAB 172305/SP)
Processo 1075021-58.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.F.N. - - G.R.N. - L.P.G.F. - Em face do exposto, confirmo a tutela de urgência outrora concedida, ponho fim à fase cognitiva do procedimento
comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente a demanda para o exato
fim de condenar a AMIL realizar a cobertura securitária na forma postulada na petição inicial. Em razão da sucumbência parcial
e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do Código de Processo Civil, a autora arcará com 20% e
a ré com 80% das despesas processuais. Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, §
14, do Código de Processo Civil, condeno a autora a pagar ao advogado da ré honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o
valor pretendido a título de danos morais e a ré a pagar ao advogado da autora honorários advocatícios que fixo em 10% sobre
o valor atualizado da causa. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. São Paulo, 11 de agosto de 2021. - ADV: ALFEU CICARELLI
DE MELO (OAB 49213/PR)
Processo 1076487-24.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - Washington Martins Carvalho - Vistos.
Fls. 459/464: Recebo os presentes Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço. Contudo, nego-lhes
provimento, uma vez que ausentes as hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Anoto que, em v. Acórdão de fls.
445/452, o pedido de justiça gratuita foi novamente apreciado, mantido o indeferimento pelo E. Tribunal. Nada obstante, mesmo
movimentando a máquina judiciária, com a concessão de novas oportunidades para comprovação do recolhimento das custas,
o autor quedou-se inerte. Conclui-se, portanto, que o objetivo do embargante se reveste de nítido caráter infringente, pois a
parte objetiva ver reexaminada e decidida a controvérsia de acordo com sua interpretação, o que não se admite nesta base: Os
defeitos passíveis de serem corrigidos por meio dos embargos declaratórios não se confundem com o julgamento contrário ao
interesse da embargante, e inexistindo os aludidos defeitos no aresto embargado, inviável é a concessão de efeito infringente
aos presentes embargos. Ex positis, NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração, já que não concorrem à
espécie quaisquer das hipóteses permissivas do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Mantida, assim, por seus próprios e
jurídicos fundamentos, a sentença de fls. 456/457.Intime-se. - ADV: WASHINGTON MARTINS CARVALHO (OAB 381386/SP)
Processo 1079511-89.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Castel Di Mantova - Vistos. 1-) Recebo o presente aditamento à petição inicial. 2-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal
e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à execução no prazo de 15 (dias), contado da juntada
do aviso de recebimento aos autos (art. 231, inciso I, CPC); C - No mesmo prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da
parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros
de 1% ao mês (art. 916, CPC). 3-) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a
serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de pagamento integral no prazo
indicado de 03 (três) das, a verba honorária será reduzida pela metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito
(artigo 827, § 1º, CPC). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP)
Processo 1082101-10.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Fernanda da Veiga de Mattos Providencie a parte requerente/exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do
ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 26,00, na guia FEDTJ e no código 120-1 (conforme
artigo 1º do Provimento CSM nº 2.582/2020 e seu Anexo III - DJE, 05/11/2020, p. 1/2). ( ) complemento, no valor de R$ *,
diferença entre o valor recolhido e o valor correspondente a(s) carta(s) a serem emitidas, na guia FEDTJ e no código 120-1. ADV: SILVIA MARIA CASTILHO DE ANDRADE (OAB 131221/SP)
Processo 1083064-28.2013.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - A.C.S.G. - J.F.M. - - A.H.S.M.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 178: Expeça-se carta precatória para citação no endereço
indicado pela parte, com presteza. Intime-se. São Paulo, 11 de agosto de 2021. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), DANIEL ANDRADE FONTAO LOPES (OAB 146375/SP)
Processo 1083350-25.2021.8.26.0100 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - Desfile Calçados e Bolsas Eirelli
- Epp - Vistos. Comprove a parte autora a recusa injustificada da parte requerida em receber as chaves, bem como a multa
rescisória, conforme dispõe o artigo 335 do Código Civil. Intime-se. - ADV: LIGIA SOARES FERREIRA D’ANGELO (OAB 173292/
SP)
Processo 1083618-79.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio New Way Vistos. 1-) Mediante a expedição de carta, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para que: A - No prazo de 03 (três) dias, contados
da citação, efetue(m) o pagamento do valor principal e demais acréscimos legais (art. 829, CPC); B - Ofereça(m) embargos à
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